TJPI - 0802335-43.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/05/2025 23:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2025 05:05
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802335-43.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título] AUTOR: MAURO DA COSTA ARAUJO REU: CARTORIO 5 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
DA CONTUMÁCIA Compulsando os autos, percebo que a parte Autora não compareceu à audiência do dia 13/05/2025, às 10h, consoante se percebe pelo termo de audiência constante nos autos.
Segue jurisprudência acerca do caso: CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS RECURSO: 0019750-71. 2011 RECORRENTE: Sidnei Costa Teixeira RECORRIDO: Mercado Livre RECORRIDO: Fênix do Oriente RECORRIDO: Moip Pagamentos S/A VOTO.
Ausência do autor à Audiência de Conciliação (fls.20) com pedido de desistência pelo advogado.
Sentença de extinção na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 com condenação em custos (fls.82).
Recurso da parte autora às fls. 88 com gratuidade deferida às fls. 94.
Provimento parcial do recurso para, tão somente, cassar a condenação em custas, já que não houve oposição do réu quanto ao pedido de desistência.
Sem honorários por se tratar de recurso com êxito.
Pelo exposto, voto pelo provimento parcial do recurso da parte autora para cassar, tão somente, a condenação em custas.
Sem honorários por se tratar de recurso com êxito.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2012.
Flávio Citro Vieira de Mello Juiz Relator (TJ-RJ - RI: 00197507120118190042 RJ 0019750-71.2011.8.19.0042, Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO, Quarta Turma Recursal, Data de Publicação: 17/09/2012 14:57) Nesse sentido, com fulcro no que dispõe a Lei nº 9.099/95, a referida conduta acarreta a extinção sumária do processo, conforme se pode constatar: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.”.
Dessa forma, a ausência injustificada do promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
III.DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Publicação e Registros dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquive-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
13/05/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/05/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 10:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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12/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 04:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/04/2025 04:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/04/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802335-43.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] AUTOR: MAURO DA COSTA ARAUJO REU: CARTORIO 5 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede (Horto) da Comarca de Teresina, fica a parte, acima qualificada, intimada da data de Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento disponível no sistema, cujo acesso se dará através do seguinte link: https://link.tjpi.jus.br/85b261, conforme Ato Ordinatório a ser disponibilizado nos presentes autos.
DATA DA VIDEOCONFERÊNCIA: 13/05/2025 10:00 h TERESINA, 4 de abril de 2025.
LUCAS FORTES HIDD VASCONCELLOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
04/04/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 13/05/2025 10:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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03/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 04/04/2025 10:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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25/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 05:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/01/2025 19:24
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 10:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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30/07/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
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25/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/07/2024 11:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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24/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 03:28
Decorrido prazo de CARTORIO 5 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 19:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2024 11:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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13/06/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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