TJPI - 0800317-09.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 07:50
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 07:49
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 04:42
Decorrido prazo de THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800317-09.2025.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA ROSALIA MAGALHAES MOREIRA EXECUTADO: FEITOSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ELISEU FEITOSA DOS SANTOS FILHO SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
I - RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos pela parte exequente MARIA ROSALIA MAGALHAES MOREIRA, em face da sentença prolatada nos autos da ação, que julgou extinto o processo, sem análise de mérito, declarando a incompetência deste Juízo, prolatada em ID 76718072.
Em síntese, o embargante opôs Embargos de Declaração, constante do ID 77002471, tempestivamente, alegando ser a sentença prolatada omissa.
Pugna pelo recebimento e total provimento do recurso para sanear a omissão quanto ao julgamento do processo, enfrentando-se o vício destacado no recurso, em meio aos efeitos infringentes dos Embargos e ao aspecto da incumbência do encargo probatório.
Dispensados os demais dados para relatório, consoante o disposto no art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, devendo, portanto, serem conhecidos.
Assim, devem ser analisados os embargos à luz da legislação.
Do cabimento dos embargos, a Lei nº 9.099/95 assim dispõe: Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
O Código de Processo Civil, em seu corpo, assim dispõe: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Analisando a fundo os embargos de declaração apresentados, vejo que não existe qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, senão vejamos: Na fundamentação, este magistrado deixou claro seu entendimento acerca do litígio em apreço, baseando-se nos elementos juntados ao processo, nos pedidos formulados pela parte autora, e em todas as provas apresentadas, e se pronunciando sobre todos os pontos possíveis, o que gerou o julgamento pela extinção do processo, sem análise de mérito, declarando a incompetência deste Juízo, logo não há nenhuma omissão a ser sanada.
Desta maneira, vê-se de forma indubitável que toda a argumentação levantada pelo embargante leva ao entendimento que pretende simplesmente a modificação da sentença, através de uma revisão a ser feita pelo próprio magistrado de 1º grau, por não concordar com o entendimento que este magistrado exarou em sentença no que tange ao seu pedido, utilizando-se dos embargos de declaração para tentar sanar o vício inexistente.
Ora, os embargos de declaração têm a finalidade de possibilitar o suprimento de omissão ou o esclarecimento de contradição e obscuridade eventualmente verificadas em decisão judicial, não sendo o meio processual adequado à nova análise das questões já decididas e da revisão das provas.
A atribuição de efeito modificativo aos Embargos de Declaração somente se justifica em casos excepcionais, de nulidade de pleno direito, erro material ou premissa equivocada, e desde que presente uma das hipóteses de cabimento dos mesmos (omissão, contradição ou obscuridade), o que não se verifica na hipótese em exame.
Em assim sendo, rejeito os embargos de declaração em referência.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e com base nas razões fáticas e jurídicas expendidas, CONHEÇO os Embargos de Declaração, pois tempestivos, mas por não vislumbrar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença proferida, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença proferida.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
TERESINA/PI, assinado eletronicamente.
Juiz JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA JECC Teresina Zona Leste 2 Sede - UFPI Cível -
30/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800317-09.2025.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA ROSALIA MAGALHAES MOREIRAEXECUTADO: FEITOSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ELISEU FEITOSA DOS SANTOS FILHO DESPACHO Vistos, etc...
Compulsando os presentes autos, verifico que a parte autora no ID- 74052864, requereu que seja realizado consulta SISBAJUD, para pesquisa de endereço do requeridos.
Decido.
Indefiro a consulta ao sistema SISBAJUD para que seja localizado o endereço das partes requerida, a mencionada consulta só poderá ser deferida em caráter excepcional.
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15(quinze) dias o endereço da parte requerida, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 7 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
27/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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03/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800317-09.2025.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA ROSALIA MAGALHAES MOREIRAEXECUTADO: FEITOSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ELISEU FEITOSA DOS SANTOS FILHO DESPACHO Vistos, etc...
Compulsando os presentes autos, verifico que a parte autora no ID- 74052864, requereu que seja realizado consulta SISBAJUD, para pesquisa de endereço do requeridos.
Decido.
Indefiro a consulta ao sistema SISBAJUD para que seja localizado o endereço das partes requerida, a mencionada consulta só poderá ser deferida em caráter excepcional.
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15(quinze) dias o endereço da parte requerida, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 7 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
02/06/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 21:59
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:35
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
21/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800317-09.2025.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA ROSALIA MAGALHAES MOREIRAEXECUTADO: FEITOSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ELISEU FEITOSA DOS SANTOS FILHO DESPACHO Vistos, etc...
Compulsando os presentes autos, verifico que a parte autora no ID- 74052864, requereu que seja realizado consulta SISBAJUD, para pesquisa de endereço do requeridos.
Decido.
Indefiro a consulta ao sistema SISBAJUD para que seja localizado o endereço das partes requerida, a mencionada consulta só poderá ser deferida em caráter excepcional.
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15(quinze) dias o endereço da parte requerida, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 7 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800317-09.2025.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA ROSALIA MAGALHAES MOREIRA EXECUTADO: FEITOSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ELISEU FEITOSA DOS SANTOS FILHO INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, por meio de seu procurador, a tomar conhecimento e para manifestar - se no prazo de 10 dias em relação ao documento de IDs 73227158 e 73226725 devidamente juntado nos autos.
TERESINA, 4 de abril de 2025.
FERNANDO PEREIRA SOUSA JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
15/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800317-09.2025.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA ROSALIA MAGALHAES MOREIRA EXECUTADO: FEITOSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ELISEU FEITOSA DOS SANTOS FILHO INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, por meio de seu procurador, a tomar conhecimento e para manifestar - se no prazo de 10 dias em relação ao documento de IDs 73227158 e 73226725 devidamente juntado nos autos.
TERESINA, 4 de abril de 2025.
FERNANDO PEREIRA SOUSA JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
04/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
04/02/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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