TJPI - 0823610-17.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 11:53
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 11:52
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
12/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 04:02
Decorrido prazo de LENILSON MARTINS MAGALHAES RIBEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823610-17.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: LENILSON MARTINS MAGALHAES RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Lenilson Martins Magalhães Ribeiro.
O exequente informou em ID 65333252 o adimplemento das parcelas vencidas que motivaram o ajuizamento da demanda, permanecendo válidos os termos da Cédula Rural Hipotecária nº 56.2009.5460.3021 e seu aditivo, com vencimento final em 30/11/2030.
Informou ainda a ausência de interesse processual na continuidade da presente execução quanto ao crédito principal, mas ressaltou que os honorários advocatícios fixados na decisão de ID 61142399 ainda não foram quitados.
Diante da ausência de interesse na continuidade da presente execução quanto ao crédito exequendo e da inexistência de outros atos processuais pendentes, impõe-se reconhecer a extinção da presente demanda, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
No tocante aos honorários advocatícios fixados em favor dos patronos do exequente, esclareça-se que eventual cobrança deverá ser promovida em procedimento de cumprimento de sentença, com a devida liquidação do valor, caso necessário, nos termos do art. 513 e seguintes do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 08:30
Juntada de diligência
-
16/12/2024 06:28
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 10:25
Determinada a citação de LENILSON MARTINS MAGALHAES RIBEIRO - CPF: *68.***.*58-87 (EXECUTADO)
-
27/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822803-31.2023.8.18.0140
Banco Bradesco S.A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/08/2024 09:31
Processo nº 0800805-69.2021.8.18.0142
Damiana Carvalho Rodrigues
V. de M. Brandao - Eireli - ME
Advogado: Joao Jose Fortes e Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/09/2021 10:35
Processo nº 0804799-98.2022.8.18.0036
Joana Lopes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/11/2022 16:30
Processo nº 0800201-94.2022.8.18.0103
Banco Bradesco
Maria de Fatima Araujo
Advogado: Jose Castelo Branco Rocha Soares Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/10/2023 14:58
Processo nº 0800201-94.2022.8.18.0103
Maria de Fatima Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rita de Cassia de Siqueira Cury Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/04/2022 14:28