TJPI - 0801028-98.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/07/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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03/06/2025 03:10
Publicado Citação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801028-98.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: EDILSON DE SOUSA CRUZ REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES e com base na Resolução nº 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 22/07/2025 12:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/c5663f (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole preferencialmente no navegador Google Chrome); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Google Chrome ou Mozilla Firefox.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte ou testemunha que não disponha de meios que garantam a sua presença remota à audiência por meio de videoconferência, poderá comparecer ao referido ato de forma presencial na respectiva sala de audiências desta unidade judiciária, ficando de já ciente o autor que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
TERESINA, 26 de maio de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
30/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:01
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801028-98.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: EDILSON DE SOUSA CRUZ REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, procedo ao cancelamento da audiência em virtude de somente nesta data o autor que anexado o comprovante de residência requisitado.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 23 de maio de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
26/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801028-98.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: EDILSON DE SOUSA CRUZREU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DESPACHO Intime-se a parte autora por seu advogado para explicitar comprovando no prazo de 05 (cinco) dias a razão pela qual juntou comprovante de endereço em nome de terceiro sob pena de indeferimento da petição inicial por incompetência territorial nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, e arts. 283 e 284 e seu § único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
23/05/2025 09:50
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/05/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
23/05/2025 08:31
Juntada de Petição de comprovante
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22/05/2025 15:09
Juntada de Petição de comprovante
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22/05/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 00:12
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801028-98.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: EDILSON DE SOUSA CRUZREU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DESPACHO Intime-se a parte autora por seu advogado para explicitar comprovando no prazo de 05 (cinco) dias a razão pela qual juntou comprovante de endereço em nome de terceiro sob pena de indeferimento da petição inicial por incompetência territorial nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, e arts. 283 e 284 e seu § único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
18/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:18
Juntada de Petição de comprovante
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22/04/2025 03:56
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUSA CRUZ em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801028-98.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: EDILSON DE SOUSA CRUZ REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; III - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; IV - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; V - Constatei a ausência nos autos de comprovante de residência em nome do autor.
Era o que tinha a certificar.
Ato Ordinatório De ordem do MM Juiz, Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, fica o autor, por seu advogado, devidamente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos comprovante de residência em nome do autor, sob pena de extinção e consequentemente arquivamento, nos termos do art. 485, do Código de Processo Civil.
TERESINA, 26 de março de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
04/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
24/03/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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