TJPI - 0000747-47.2017.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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14/01/2023 17:24
Baixa Definitiva
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14/01/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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14/01/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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14/01/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 04:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALMEIDA DE FRANCA em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:27
Decorrido prazo de HELOISA TENORIO DE FRANCA em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 04:27
Decorrido prazo de JOSE LUIZ LIMA SALGUEIRO em 28/11/2022 23:59.
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09/11/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 17:20
Mov. [28] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva - Baixa Definitiva (Geral)
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16/02/2022 06:01
Mov. [27] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 15: 02/2022.
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15/02/2022 18:10
Mov. [26] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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15/02/2022 00:00
Edital
EDITAL - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0000747-47.2017.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ - 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI Advogado(s): Réu: LUIZ CARLOS ALMEIDA DE FRANÇA, JOSE LUIZ LIMA SALGUEIRO Advogado(s): HELOÍSA TENÓRIO DE FRANÇA GODOY(OAB/ALAGOAS Nº 8296) SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em desfavor de LUIZ CARLOS ALMEIDA DE FRANÇA e JOSÉ LUIZ LIMA SALGUEIRO, pela prática do crime tipificado no art. 1º, inciso IV, da Lei nº 8.137/90, cujos indícios de autoria e materialidade estão configurados através da CDA nº 1511618099214-1.
O Ministério Público, após manifestação dos Réus sobre o pagamento do crédito tributário, pugnou pela extinção da punibilidade, em razão da quitação dos tributos. É o relato necessário.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que, de fato, houve o pagamento integral do débito fiscal.
Sobre o tema, vejamos o que determina o art. 69 da Lei nº 11.941/2009: Art. 69.
Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no art. 68 quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.
Destarte, não há motivo plausível, de natureza legal ou diversa, que mantenha a marcha processual, até porque uma das particularidades da ação penal tributária, atribuída pelo legislador, é a possibilidade de recuperação do crédito tributário, e, uma vez que a lesão ao erário chega ao fim, não há conduta punível.
Ademais, tem-se hipótese de absolvição sumária, na forma do art. 397, inciso IV do CPP, a saber: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: [...] IV - extinta a punibilidade do agente.
Isto posto, com fulcro nos art. 69 da Lei nº 11.941/2009 c/c art. 397, inciso IV do CPP, bem como em consonância com o parecer Ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos Réus LUIZ CARLOS ALMEIDA DE FRANÇA e JOSÉ LUIZ LIMA SALGUEIRO, e por consequência, ABSOLVO-OS SUMARIAMENTE.
ARQUIVE-SE O FEITO, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE.
TERESINA, 27 de outubro de 2021.
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA -
14/02/2022 12:28
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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05/11/2021 06:00
Mov. [24] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 05: 11/2021.
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05/11/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0000747-47.2017.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ - 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI Advogado(s): Réu: LUIZ CARLOS ALMEIDA DE FRANÇA, JOSE LUIZ LIMA SALGUEIRO Advogado(s): Isto posto, com fulcro nos art. 69 da Lei nº 11.941/2009 c/c art. 397, inciso IV do CPP, bem como em consonância com o parecer Ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos Réus LUIZ CARLOS ALMEIDA DE FRANÇA e JOSÉ LUIZ LIMA SALGUEIRO, e por consequência, ABSOLVO-OS SUMARIAMENTE.
ARQUIVE-SE O FEITO, com baixa na distribuição. -
04/11/2021 18:30
Mov. [23] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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04/11/2021 11:41
Mov. [22] - [ThemisWeb] pagamento integral do débito - Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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20/07/2021 11:15
Mov. [21] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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20/07/2021 11:14
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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20/07/2021 11:14
Mov. [19] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2021 11:13
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento
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20/07/2021 09:48
Mov. [17] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000747-47.2017.8.18.0140.5001
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21/06/2021 11:12
Mov. [16] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao PEDRO HENRIQUE. (Vista ao Ministério Público)
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28/05/2021 11:46
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2020 11:39
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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04/06/2019 11:28
Mov. [13] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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29/03/2019 12:37
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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29/03/2019 11:52
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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07/06/2018 10:33
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2018 10:37
Mov. [9] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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22/06/2017 08:45
Mov. [8] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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06/06/2017 11:10
Mov. [7] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/03/2017 09:56
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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23/01/2017 08:34
Mov. [5] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra JOSE LUIZ LIMA SALGUEIRO, LUIZ CARLOS ALMEIDA DE FRANÇA
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20/01/2017 11:01
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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20/01/2017 10:56
Mov. [3] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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16/01/2017 10:40
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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16/01/2017 10:40
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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