TJPI - 0000057-12.2010.8.18.0092
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 01:07
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0000057-12.2010.8.18.0092 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: BENILDE SOUSA DE LIRA ALENCAR INVENTARIADO: JOSE PEREIRA DE ALENCAR DECISÃO Vistos etc.
Não houve impugnação pela Fazenda Estadual aos valores atribuídos aos bens do Espólio (art. 633 do Código de Processo Civil).
Contudo, verificam-se nos autos termos de cessão de direitos hereditários firmados pelos herdeiros JOEL SOUSA DE ALENCAR, JENILSON SOUSA DE ALENCAR, JOSÊNIA SOUSA DE ALENCAR GITIRANA, JOSÉLIA SOUSA DE ALENCAR, JOSÉ CARLOS BARBOSA DE ALENCAR e IDALICE BARBOSA NETA em favor da inventariante, sem, entretanto, a devida formalização por escritura pública.
Na sequência, a inventariante apresentou novo plano de partilha (Id. 29751047, pág. 22/25).
Ante o exposto, intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 dias, apresente escritura pública de cessão para cada um dos cedentes ou requeira o que entender de direito, nos termos dos artigos 1.793 e 1.806 do Código Civil.
Em tempo, adotem-se as seguintes providências: 1) Citem-se para os termos do inventário os herdeiros ELESBÃO BARBOSA NETO e MANOEL BARBOSA DE ALENCAR, este último por meio de sua curadora.
Deverá ser ressaltado que as partes terão vista em cartório pelo prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo-lhes as providências previstas no art. 627 do CPC. 2) Publique-se edital de citação de interessados incertos ou desconhecidos, na forma do art. 259, III, do CPC, com prazo de 30 dias, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e na ferramenta nacional de publicação de atos judiciários elaborada pelo CNJ (se disponível). 3) Intime-se a Fazenda Pública federal, remetendo-lhe cópias das primeiras declarações e das certidões referentes aos bens imóveis eventualmente informados, para que, também no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu possível interesse na causa e informem, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz eventualmente descritos nas primeiras declarações (art. 629 do CPC). 4) Renove-se o ato de intimação da(s) Fazenda(s) Pública(s) Municipal(is), via sistema do PJe, uma vez que esta se enquadra no conceito de intimação pessoal por meio eletrônico (art. 5º, §6º, Lei nº 11.419/2006).
O ato terá a mesma finalidade indicada no item anterior.
Note-se que os bens imóveis arrolados estão situados nos Municípios de Curimatá e Corrente, segundo se infere da petição inicial.
Cumpra-se com a máxima urgência (Meta 2).
AVELINO LOPES-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
04/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:40
Outras Decisões
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28/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2024 03:37
Decorrido prazo de BENILDE SOUSA DE LIRA ALENCAR em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 10:07
Juntada de comprovante
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13/02/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 12:08
Conclusos para despacho
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29/08/2022 12:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 09:11
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 20:42
Mov. [30] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2021 13:16
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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20/04/2021 13:16
Mov. [28] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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20/04/2021 13:15
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento
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20/04/2021 13:07
Mov. [26] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000057-12.2010.8.18.0092.5003
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06/04/2021 08:56
Mov. [25] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DR. LUCIANO LOPES SALES. (Vista ao Ministério Público)
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06/04/2021 08:55
Mov. [24] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2021 08:49
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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23/03/2021 11:11
Mov. [22] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000057-12.2010.8.18.0092.5002
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02/02/2021 10:16
Mov. [21] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Defensoria Pública do Estado do Piauí
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02/02/2021 09:59
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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02/02/2021 09:45
Mov. [19] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2021 11:05
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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11/01/2021 10:49
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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11/01/2021 10:24
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000057-12.2010.8.18.0092.0001 sorteado para o oficial Evaneide Oliveira da Silva.
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11/01/2021 10:22
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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02/12/2020 09:58
Mov. [14] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Produradoria Geral de Justiça do Estado
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02/12/2020 09:38
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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02/12/2020 09:28
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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23/08/2020 21:38
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2017 08:43
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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21/02/2017 08:10
Mov. [9] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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30/05/2014 08:35
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição
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06/03/2014 08:43
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição
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13/08/2013 09:12
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento
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10/04/2013 08:35
Mov. [5] - [ThemisWeb] Petição
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14/06/2012 11:25
Mov. [4] - [ThemisWeb] Petição
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28/03/2012 18:55
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
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22/11/2010 00:00
Mov. [2] - [ThemisWeb] Recebimento
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22/11/2010 00:00
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Ajuste do Acervo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2010
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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