TJPI - 0802498-77.2023.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802498-77.2023.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZA DOTA DA COSTA MORAISREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação, diante do expresso desinteresse da parte autora na realização do referido ato processual, a teor do artigo 334, §5º do CPC.
Cite-se o réu, preferencialmente, na pessoa de sua Procuradoria Judicial cadastrada junto ao banco de dados do Poder Judiciário (art. 246 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021), para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de lhe ser decretada à revelia processual, observada a regra do art. 231, V, do CPC, de modo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Não havendo a possibilidade da citação na forma acima descrita, proceda à Secretaria, com a citação do réu, por via postal, nos termos do art. 246, §1º-A, inc.
I do CPC.
Ressalte-se, por oportuno, que no segundo caso, deverá o réu apresentar a devida justificativa, nos moldes do art. 246, §§ 1º-B e 1º-C Ficam intimadas a parte autora e a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão do presente processo ao Juízo 100% Digital, importando o silêncio em aceitação tácita, nos termos do § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto TJPI n.º 37/2021.
Apresentada a peça de resposta, certifique-se sua tempestividade e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, oportunizando-lhe réplica no prazo da lei.
Em seguida, com ou sem manifestação da requerente, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802498-77.2023.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZA DOTA DA COSTA MORAISREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação, diante do expresso desinteresse da parte autora na realização do referido ato processual, a teor do artigo 334, §5º do CPC.
Cite-se o réu, preferencialmente, na pessoa de sua Procuradoria Judicial cadastrada junto ao banco de dados do Poder Judiciário (art. 246 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021), para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de lhe ser decretada à revelia processual, observada a regra do art. 231, V, do CPC, de modo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Não havendo a possibilidade da citação na forma acima descrita, proceda à Secretaria, com a citação do réu, por via postal, nos termos do art. 246, §1º-A, inc.
I do CPC.
Ressalte-se, por oportuno, que no segundo caso, deverá o réu apresentar a devida justificativa, nos moldes do art. 246, §§ 1º-B e 1º-C Ficam intimadas a parte autora e a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão do presente processo ao Juízo 100% Digital, importando o silêncio em aceitação tácita, nos termos do § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto TJPI n.º 37/2021.
Apresentada a peça de resposta, certifique-se sua tempestividade e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora, oportunizando-lhe réplica no prazo da lei.
Em seguida, com ou sem manifestação da requerente, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
08/10/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 09:42
Baixa Definitiva
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08/10/2024 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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08/10/2024 09:42
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 04:10
Decorrido prazo de LUIZA DOTA DA COSTA MORAIS em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 26/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:09
Conhecido o recurso de LUIZA DOTA DA COSTA MORAIS - CPF: *35.***.*59-68 (APELANTE) e provido
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30/08/2024 22:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/08/2024 03:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 15/08/2024.
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18/08/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2024
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18/08/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2024
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18/08/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2024
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13/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2024 15:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
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05/06/2024 17:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 16:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/05/2024 10:44
Conclusos para o Relator
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14/05/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 08:30
Conclusos para o Relator
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23/02/2024 03:20
Decorrido prazo de LUIZA DOTA DA COSTA MORAIS em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 18:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/12/2023 15:30
Recebidos os autos
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27/12/2023 15:30
Conclusos para Conferência Inicial
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27/12/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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