TJPI - 0813607-47.2017.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:28
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813607-47.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: LUIS CLAUDIO PONTES BORGES SENTENÇA 1.
RELATÓRIO É cediço que o pagamento do crédito impõe a extinção da execução.
Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto.
No caso em apreço, verifico que a obrigação processual foi satisfeita por completo com concordância da exequente com o valor apresentado pela executada em sede de impugnação, conforme será exposto no fundamento abaixo. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, o art. 924 do Código de Processo Civil enumera as situações em que a execução será extinta: a) a petição inicial for indeferida, b) a obrigação for satisfeita (Acordo Id. nº 77445835), c) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, d) o exequente renunciar ao crédito e d) ocorrer a prescrição intercorrente.
Entretanto, a extinção da execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando que na demanda em análise houve a hipótese prevista no art. 924 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei.
P.I.
TERESINA-PI, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:11
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813607-47.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: LUIS CLAUDIO PONTES BORGES DECISÃO 1- Considerando a ausência de pagamento voluntário, defiro o pedido de penhora dos eventuais ativos financeiros do executado, via SISBAJUD: 2- Frutífera a penhora, intime-se o executado para se manifestar, em 05 dias, nos termos do art. 854, do CPC. 3- Infrutífera a diligência, intime-se o exequente para especificar qual medida executória pretende que seja realizada para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921, inc.
III, CPC. 4- Eventual pedido de nova diligência (via Sisbajud/Renajud), deverá vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:43
Determinada diligência
-
14/06/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 00:09
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO PONTES BORGES em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 06:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 21:23
Expedição de Mandado.
-
14/05/2023 21:22
Juntada de Petição de mandado
-
12/05/2023 07:57
Juntada de informação
-
04/05/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:23
Intimado em Secretaria
-
10/04/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 00:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 09:23
Juntada de informação
-
16/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:25
Determinada diligência
-
24/01/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 14:23
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 21:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 13:31
Expedição de .
-
19/08/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 08:56
Outras Decisões
-
27/07/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:47
Outras Decisões
-
25/01/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2021 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2021 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2021 00:11
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 30/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2021 00:31
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO PONTES BORGES em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 01:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 09:46
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 09:45
Juntada de mandado
-
28/01/2021 00:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 27/01/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2020 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 20:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 20:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2019 09:43
Expedição de Mandado.
-
17/12/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 00:09
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO PONTES BORGES em 30/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/10/2018 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2018 11:17
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 156, classe_anterior: 40
-
21/09/2018 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 14:28
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 00:04
Decorrido prazo de JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES em 03/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 00:04
Decorrido prazo de NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA em 03/09/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 13:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/08/2018 00:13
Decorrido prazo de JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES em 13/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 00:13
Decorrido prazo de NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA em 13/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES BARBOSA JUNIOR em 13/08/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2018 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2018 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 00:04
Decorrido prazo de JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES em 25/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 00:04
Decorrido prazo de NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA em 25/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 11:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 11:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2017 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2017 09:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2017 09:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 00:01
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO PONTES BORGES em 05/12/2017 23:59:59.
-
13/11/2017 12:11
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2017 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2017 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2017 12:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2017 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019113-76.2013.8.18.0140
Equatorial Piaui
Espolio de Rosalina Soares de Moraes, At...
Advogado: Edson Luiz Gomes Mourao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/09/2024 09:15
Processo nº 0858213-19.2024.8.18.0140
Yuri Eulalio Araujo
Antonio Fillipe Marques Rego
Advogado: Juarez Chaves de Azevedo Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/11/2024 16:43
Processo nº 0806865-30.2022.8.18.0140
Francisca Espindola dos Santos Fonseca
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/10/2023 13:24
Processo nº 0806865-30.2022.8.18.0140
Francisca Espindola dos Santos Fonseca
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/02/2022 16:27
Processo nº 0800621-39.2024.8.18.0068
Maria das Mercedes Freitas
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/04/2024 16:28