TJPI - 0802482-32.2024.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0802482-32.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZA MARIA DE JESUS MACEDO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de Ação Cível entre as partes em epígrafe, ambos devidamente qualificados nos autos.
Determinada a emenda a inicial, para no prazo de 15 dias, o autor deveria juntar aos autos os documentos especificados no despacho retro, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora então, manifestou-se, sem colacionar a documentação requerida pelo juízo. É o relatório, passo a decidir.
O autor foi intimado, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (dez) dias, juntasse aos autos a documentação ali indicada..
Embora devidamente intimada para cumprir a determinação, a parte deixou de se manifestar.
Contudo, reputo a documentação imprescindível, visto que a parte autora pugna pelo fim dos descontos, eventualmente indevidos, feito pela ré, e consequente indenização por danos morais, desta feita, a documentação remete ao próprio interesse de agir do requerente.
Ademais, trata-se de encargo de fácil cumprimento, relativo aos documentos cuja cópia pode ser facilmente obtida pelo autor, motivo pelo qual a diligência, sob nenhum aspecto, dificulta o acesso da parte à justiça.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, cuja exigibilidade, contudo, fica suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, considerando que a parte foi beneficiária da gratuidade da justiça.
A suspensão perdurará pelo prazo de cinco anos ou até que se comprove a cessação da situação de insuficiência de recursos, hipótese em que poderá ser exigido o pagamento, conforme disposição legal.
P.R.I.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
14/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0802482-32.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZA MARIA DE JESUS MACEDO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora do Despacho proferido.
CASTELO DO PIAUÍ, 4 de abril de 2025.
RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
13/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZA MARIA DE JESUS MACEDO - CPF: *15.***.*39-42 (AUTOR).
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25/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0802482-32.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZA MARIA DE JESUS MACEDO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora do Despacho proferido.
CASTELO DO PIAUÍ, 4 de abril de 2025.
RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
04/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZA MARIA DE JESUS MACEDO - CPF: *15.***.*39-42 (AUTOR).
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03/04/2025 14:34
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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