TJPI - 0801896-26.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 08:49
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:59
Expedição de Alvará.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801896-26.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Atraso de vôo] INTERESSADO: LARISSA BATISTA MELOINTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; · Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO , ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. · No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; · Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); · Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; · Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). · Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Cumprir.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
27/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:39
Expedido alvará de levantamento
-
07/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801896-26.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Atraso de vôo] INTERESSADO: LARISSA BATISTA MELOINTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; · Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO , ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. · No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; · Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); · Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; · Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). · Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Cumprir.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
04/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 07:46
Execução Iniciada
-
25/03/2025 07:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 07:45
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:38
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
24/03/2025 15:37
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
18/03/2025 00:24
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 17/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:50
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2024 09:07
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:09
Juntada de ata da audiência
-
19/12/2024 11:26
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
18/12/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 14:35
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
13/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:47
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
05/09/2024 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/03/2025 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
05/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
24/07/2024 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
24/07/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802180-69.2022.8.18.0078
Maria Helena dos Reis Santos
Banco Bradesco S.A e As Empresas de Seu ...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/03/2024 11:40
Processo nº 0802180-69.2022.8.18.0078
Maria Helena dos Reis Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/03/2022 14:04
Processo nº 0800066-78.2021.8.18.0051
Elizangela Ramos Pereira
Cartorio do 3 Oficio de Notas e Registro...
Advogado: Antonio Aquiles de Alencar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/06/2024 21:37
Processo nº 0800239-27.2024.8.18.0042
Raimundo Nonato Carvalho e Santos
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/02/2025 11:22
Processo nº 0800239-27.2024.8.18.0042
Raimundo Nonato Carvalho e Santos
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/02/2024 17:03