TJPI - 0000845-42.2016.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000845-42.2016.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.INTERESSADO: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO DESPACHO Intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário à conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Local e data indicados pelo sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
15/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 06:23
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000845-42.2016.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.INTERESSADO: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO DESPACHO Intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário à conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Local e data indicados pelo sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
02/04/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 05:59
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:17
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:29
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
07/02/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 03:56
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 04:01
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:38
Juntada de Petição de decisão
-
17/06/2021 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
25/04/2021 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
22/04/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO em 08/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 00:49
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 07/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 19:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 09:17
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2021 16:04
Conclusos para julgamento
-
14/02/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:03
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 12:28
Outras Decisões
-
04/11/2020 05:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/06/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:30
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 22/06/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 13:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 11:38
Distribuído por sorteio
-
06/05/2019 11:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 11:02
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 11:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2019 17:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/03/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-15.
-
14/03/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2019 08:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 15:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/03/2019 15:56
[ThemisWeb] Processo Reativado
-
08/03/2019 15:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/10/2017 10:03
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 7, classe_anterior: 7
-
26/05/2017 09:11
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
26/05/2017 08:51
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
22/05/2017 12:25
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2017 08:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/05/2017 14:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/05/2017 14:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/04/2017 06:06
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-04-06.
-
05/04/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2017 08:54
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2017 08:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2017 14:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/03/2017 12:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2017 12:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/02/2017 13:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/02/2017 12:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
24/02/2017 12:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/11/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2016-11-25.
-
24/11/2016 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2016 16:04
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2016 13:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/11/2016 13:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-09-27.
-
26/09/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2016 15:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2016 08:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/09/2016 08:55
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
01/09/2016 08:55
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2016
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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