TJPI - 0800249-33.2023.8.18.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800249-33.2023.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO DA COSTA VELOSOREU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO O pedido de cumprimento de sentença está instruído com demonstrativo do crédito que atende aos requisitos do art. 524 do CPC.
Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, a intimação será realizada ao advogado do devedor, por meio eletrônico ou publicação no Diário da Justiça.
Caso haja pagamento integral pelo devedor, conclusos para sentença.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Oferecida impugnação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho.
Na hipótese de inércia do devedor ou, apresentada impugnação, decorrido o prazo para manifestação do exequente, conclusos para decisão.
Em tempo, evolua-se a classe processual.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência F -
24/06/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 14:13
Baixa Definitiva
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24/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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24/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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20/06/2025 03:36
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 03:36
Decorrido prazo de KARINA MARIA SOARES BEZERRA em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:30
Conhecido o recurso de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REQUERENTE) e não-provido
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05/05/2025 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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09/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:15
Expedição de Intimação de processo pautado.
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09/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:15
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2025 14:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/01/2025 11:53
Conclusos para o Relator
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10/12/2024 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 11:32
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
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10/12/2024 11:31
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/12/2024 10:51
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:56
Declarada incompetência
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03/12/2024 10:07
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:07
Conclusos para Conferência Inicial
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03/12/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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