TJPI - 0000123-53.2014.8.18.0091
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:47
Baixa Definitiva
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29/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 04:07
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA SOBRINHO em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede DA COMARCA DE CORRENTE AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000123-53.2014.8.18.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA SOBRINHO REU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório desnecessário, a teor do art. 38, parte final, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora fora intimada, nos termos do artigo 485, §1º, manteve a inércia, decorrendo o prazo in albis, consoante certidão do #id32070412.
Não promovendo o cumprimento do ato a que lhe competia, abandonando a causa por mais de trinta dias, a extinção do processo se torna um imperativo legal, conforme disciplina do artigo 485, III, §1º, do Código de Processo Civil.
Sendo imprescindível a intimação pessoal para que seja determinada a extinção.
Não se trata apenas do decurso do prazo concedido, mas de interstício superior, conforme disciplina do artigo.
Ademais, a parte fora pessoalmente intimada a cumprir a determinação, não promovendo-a, demonstrando completo desinteresse pela ação.
Transcorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da parte autora, evidenciando o abandono da causa.
Assim, diante da inércia injustificada do autor, e com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se, com as cautelas de estilo, inclusive com baixa na distribuição.
Corrente-PI, 04 de abril de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECC/Corrente -
04/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:32
Processo Reativado
-
02/04/2025 08:32
Processo Desarquivado
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29/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 14:05
Baixa Definitiva
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10/10/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
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10/10/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 07:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 07:20
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA SOBRINHO em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:20
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 19/09/2022 23:59.
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02/09/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 14:31
Distribuído por dependência
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01/08/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 08:29
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
-
16/07/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-07-16.
-
15/07/2020 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-07-15
-
15/07/2020 09:43
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 16:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-06-24.
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24/06/2020 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-06-24
-
23/06/2020 15:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 16:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/02/2020 12:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2020 12:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2020 12:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2019 10:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/11/2019 18:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/11/2019 18:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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04/11/2019 06:17
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-11-04.
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01/11/2019 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-11-01
-
01/11/2019 12:08
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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26/02/2018 09:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 09:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 09:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2018 10:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 16:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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30/01/2017 16:11
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/01/2017 14:00
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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20/01/2017 13:58
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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11/01/2017 16:33
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-01-24 08:00 forum Local.
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11/01/2017 16:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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05/12/2016 09:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2015 14:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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09/07/2015 14:24
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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21/01/2015 15:16
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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21/01/2015 15:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/11/2014 07:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2014 15:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/11/2014 15:31
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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26/11/2014 15:31
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2014
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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