TJPI - 0000424-26.2009.8.18.0042
1ª instância - Vara de Conflitos Fundiarios
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:38
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:13
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
15/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 04:12
Juntada de Petição de certidão de custas
-
10/07/2025 14:33
Decorrido prazo de LEONARDO BATISTA DE ARAUJO em 09/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 06:23
Decorrido prazo de TOON AGROPECUARIA LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 06:23
Decorrido prazo de ADALTO GOMES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:05
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0000424-26.2009.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO BATISTA DE ARAUJO, LEONARDO BATISTA DE ARAUJO ESPÓLIO: FRANCISCO DELMIRO DE ARAUJO REU: TOON AGROPECUARIA LTDA - ME, ADALTO GOMES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de oposição movida pelo Espólio de Maria do Socorro, representada pelo inventariante Francisco Delmiro de Araújo em face de Toon Agropecuária Ltda e Adalto Gomes da Silva.
Petição inicial e documentos em id. 5083815, págs. 1-111.
Vistos em correição em id. 5083815, pág. 116.
Petição da parte autora em que requereu ao juízo a intimação dos órgãos que possam informar o endereço dos requeridos (id. 5083815, pág. 175).
Os atos processuais subsequentes foram no sentido de tentativa de citação dos requeridos (id. 5083815, pág. 200 ao id. 16784494).
Certidão de citação da empresa requerida em id. 16784495.
Petição da parte autora na qual requereu a decretação da revelia da empresa requerida (id. 28805237).
Despacho que determinou a citação por edital de Adalto Gomes da Silva (id. 38494164).
Expedição de edital de citação em relação ao requerido Adalto Gomes da Silva (id. 46254700).
Despacho que determinou a intimação pessoal da parte autora em id. 67305058.
Certidão de que a parte autora foi intimada pessoalmente.
Em 20 de março de 2025, o prazo transcorreu in albis. É o breve relatório.
Constata-se, de plano, que a parte autora, devidamente intimada, não apresentou nenhuma petição aos autos há mais de 01 (um) ano e 06 (seis) ainda que ciente sobre a possibilidade da extinção do feito sem resolução de mérito.
Nesse sentido, veja-se o que diz o inciso III do art. 485 c/c o §1º, ambos do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” Tal dispositivo aplica-se em perfeita conformidade à demanda, pois os opoentes da ação deixaram de cumprir incumbência determinada pelo magistrado ao não se manifestarem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias Nesse contexto, veja-se os seguinte julgado do STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CAUTELAR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA.
PARTE AUTORA QUE, MESMO INSTADA A SE MANIFESTAR, PERMANECEU INERTE.
INTIMAÇÃO PELOS CORREIOS INFRUTÍFERA.
DEVER DAS PARTES DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
NÃO CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. ?A jurisprudência desta Corte considera válida a intimação promovida no endereço declinado nos autos, a fim extinguir o processo por abandono de causa, porquanto a parte e seu patrono são responsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias, devendo suportar os efeitos decorrentes de sua desídia (...) (STJ - AgInt no REsp: 2005229 SC 2022/0159129-4, Data de Julgamento: 10/10/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/10/2022) Diante disso, ao me debruçar sobre o caso concreto, vislumbro que há ausência de interesse da parte requerente em prosseguir com o feito, visto que, na tentativa de intimação pessoal no endereço informado aos autos, não foram encontrados os representantes dos autores.
Assim, decido que houve abandono de causa pela parte requerente.
Ante o exposto, determino a extinção do processo, sem resolução do mérito, diante do abandono de causa pela parte autora, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Condeno a parte autora em custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Lucyane Martins Brito Juiz(a) de Direito da Vara de Conflitos Fundiários -
02/04/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 20:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/04/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DELMIRO DE ARAUJO em 17/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2025 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 07:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/07/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCOS FLAVIO LEITAO DE ARAUJO em 20/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 06:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 06:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:12
Expedição de Edital.
-
18/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 00:35
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO BATISTA DE ARAUJO em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DELMIRO DE ARAUJO em 17/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2021 02:07
Expedição de Carta precatória.
-
16/05/2021 02:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2021 01:57
Juntada de carta
-
12/01/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
07/09/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 10:37
Juntada de informação
-
10/07/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 13:04
Juntada de carta
-
11/03/2020 10:18
Juntada de comprovante
-
11/03/2020 09:38
Juntada de Ofício
-
11/03/2020 09:34
Juntada de Ofício
-
23/07/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 09:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 09:19
Distribuído por sorteio
-
08/04/2019 10:28
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
05/04/2019 11:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/10/2018 13:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2018 13:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2018 12:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/10/2018 12:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/10/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-18.
-
17/10/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2018 08:02
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2018 11:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/10/2018 11:42
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 06:10
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-09-11.
-
10/09/2018 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2018 09:48
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
19/07/2018 14:23
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2018 14:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/07/2018 13:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/05/2018 10:57
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
27/04/2018 08:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2018 11:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/04/2018 12:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/04/2018 12:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/03/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-03-23.
-
22/03/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2018 15:28
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
08/03/2018 13:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/03/2018 13:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2018 12:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/03/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-03-01.
-
28/02/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2018 11:39
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2018 08:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2018 12:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/02/2018 10:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/02/2018 10:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/02/2018 10:34
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
18/01/2018 11:54
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/01/2018 11:51
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
18/09/2017 08:28
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
24/08/2017 11:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/08/2017 10:55
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-08-07.
-
04/08/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2017 10:40
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
31/07/2017 11:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/07/2017 11:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/05/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-05-23.
-
22/05/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/05/2017 07:03
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2017 12:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/03/2017 12:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/03/2017 11:59
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0000162-86.2003.8.18.0042
-
21/02/2017 10:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/02/2017 10:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/06/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-06-10.
-
09/06/2016 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2016 09:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/06/2016 09:07
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0000162-86.2003.8.18.0042
-
09/06/2016 08:50
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
02/03/2015 11:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2013 22:39
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2012 16:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/04/2009 00:00
Distribuído por sorteio
-
16/04/2009 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2009
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARTA • Arquivo
CARTA • Arquivo
Despacho • Arquivo
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