TJPI - 0801315-09.2024.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 13:07
Baixa Definitiva
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06/05/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 13:06
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 02:27
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:45
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA MACEDO em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:04
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I DA COMARCA DE TERESINA Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0801315-09.2024.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Auxílio-Alimentação] AUTOR: VANESSA DE OLIVEIRA MACEDO REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI SENTENÇA Vistos etc...
Trata-se de ação ajuizada em desfavor dos entes públicos, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Dispensado minucioso relatório (art. 38, da Lei no 9.099/95).
Decido.
Em primeiro lugar, compulsando os autos, verifica-se que na Decisão (ID 70528473), ordenou-se a juntada de procuração, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Consoante a certidão (ID 73366114), a parte não se manifestou: “Certifico que decorreu o prazo determinado na decisão (id.70528473) sem manifestação da parte autora, apesar de intimada.” Vê-se, diante dessa questão, a ausência de interesse no prosseguimento da ação, vez que a parte autora não cumpriu o despacho que determinou a correção do polo passivo.
Desta forma, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 27, da Lei 12.153/2009, e art. 485, VI, do CPC 2015, e com base no Ofício no 007/2016, da Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (SGJE).
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei no 9.099/95).
P.
R.
I.
C.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina - PI -
02/04/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/04/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:21
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA MACEDO em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:31
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA MACEDO em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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