TJPI - 0847552-49.2022.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:38
Baixa Definitiva
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21/05/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:38
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 04:04
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOARES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 01:16
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847552-49.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA RAIMUNDA SOARES INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima nominadas, as quais trazem aos autos termo de acordo extrajudicial.
O Código Civil regulamenta a homologação de transação em seu art. 842, com os seguintes termos: Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Consoante disposição legal, o acordo firmado entre as partes será homologado pelo juiz quando apresentado por termo nos autos e assinado pelos transigentes.
Verifico que o acordo cumpre os requisitos legais, já que devidamente assinado pelos advogados das partes, os quais possuem plenos poderes para transigir.
Desta feita, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto ID 68457088, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, II e 487, III, alínea b, ambos do NCPC.
Custas finais pela parte requerida, nos termos da Sentença.
Expeçam-se os boletos e intimem-se os devedores para pagamento, em 15 dias.
Em caso de não pagamento, inscreva-se o nome do devedor em dívida ativa estadual e negative-se no SERAJUD.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/01/2025 23:59.
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08/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:26
Juntada de Petição de termo de acordo
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14/12/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2024 18:56
Conclusos para despacho
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22/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 07:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 08:18
Conclusos para despacho
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08/11/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 08:14
Juntada de Certidão
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30/10/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 11:56
Baixa Definitiva
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11/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:17
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:17
Juntada de Petição de decisão
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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09/04/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/12/2023 23:59.
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07/12/2023 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/12/2023 15:51
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 08:16
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SOARES em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 04:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 25/10/2023 23:59.
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28/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2023 09:28
Conclusos para despacho
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12/07/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/02/2023 23:59.
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11/01/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 08:26
Conclusos para despacho
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17/10/2022 08:26
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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