TJPI - 0000009-34.2019.8.18.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 08:23
Baixa Definitiva
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03/06/2025 08:23
Juntada de Certidão
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03/06/2025 08:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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03/06/2025 08:21
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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03/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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03/06/2025 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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30/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0000009-34.2019.8.18.0061 APELANTE: FRANCISCA FERREIRA SILVA Advogado(s) do reclamante: BRENO COELHO UCHOA, JADER MADEIRA PORTELA VELOSO, JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO EMENTA DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA.
QUANTIDADE ÍNFIMA DE DROGA.
READEQUAÇÃO PARA A FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que a condenou pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), fixando a pena em 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, com aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, na fração de 1/3 (um terço).
A defesa requer a aplicação da redutora no patamar máximo de 2/3 (dois terços), argumentando que a quantidade de droga apreendida (17 invólucros de crack e 2 invólucros de maconha) é ínfima e não justifica a modulação da minorante em fração inferior.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em definir se a fração de diminuição de pena aplicada em razão do tráfico privilegiado deve ser majorada para o patamar máximo de 2/3 (dois terços), considerando a quantidade e a natureza da droga apreendida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.No caso concreto, a quantidade de droga apreendida é ínfima, o que não justifica a aplicação da minorante em fração inferior à máxima prevista em lei. 4.Apesar da natureza deletéria e altamente nociva do crack, a quantidade de material entorpecente, no caso concreto, revela-se absolutamente pequena, conforme consignado em sentença pelo próprio magistrado e, via de consequência, não comporta valoração especial para fins de modulação da fração de redução decorrente da aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado. 5.Diante da ínfima quantidade de droga e na falta de outros elementos concretos que denotem a maior gravidade do delito, não vislumbra-se razões que justifiquem a diminuição da pena em patamar inferior à fração de 2/3 (dois terços), revelando-se desarrazoada, sob esse enfoque, a redução da pena na fração de 1/3 (um terço). 6.Redimensionada a pena para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, fixado o regime inicial aberto e determinada a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal.
IV.
DISPOSITIVO 7.Recurso provido.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, arts. 33, § 2º, c, e 44.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp nº 2395049/SP, Rel.
Min.
Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 03.12.2024, DJe 06.01.2025; STJ, AgRg no AREsp nº 2.423.369/RN, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27.02.2024, DJe 01.03.2024; STJ, AgRg no AgRg no AREsp nº 2.493.011/MG, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12.03.2024, DJe 20.03.2024.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em Sessão Ordinária por Plenário Virtual, realizada no período de 11 a 23 de abril de 2025, acordam os componentes da SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho Relator RELATÓRIO Trata-se de Apelação Criminal interposta por FRANCISCA FERREIRA SILVA, contra sentença proferida pelo MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, que a condenou à pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa, sendo posteriormente substituída por penas restritivas de direito, pela prática do crime de tráfico, capitulado no art. 33 da Lei n.º 11.343/06.
Em razões recursais (Id.22719312), a defesa da Apelante se insurge contra a dosimetria da pena, alegando a ausência de fundamentação idônea para fixação do patamar de redução pela causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas na fração mínima de 1/3 (um terço), destacando que a apelante é primária, portadora de bons antecedentes e que a quantidade e natureza da droga apreendida não são relevantes para justificar a escolha da fração mais prejudicial.
Nesses termos, requer o conhecimento e provimento do recurso de Apelação, com o redimensionamento da pena imposta, mediante a aplicação da redutora do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 no patamar máximo de 2/3 (dois terços).
Não foram apresentadas contrarrazões.
Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento e provimento, com a fixação do patamar máximo de redução em face da minorante do tráfico privilegiado, conforme Id.23820658. É o relatório.
VOTO I.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos gerais de admissibilidade recursal objetivos (previsão legal, forma prescrita e tempestividade) e subjetivos (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica), CONHEÇO do recurso interposto.
II.
PRELIMINARES Não há preliminares.
III.
MÉRITO Narra a denúncia que: No dia 06 de janeiro de 2019, por volta das 13h30min, na rodovia PI-112, na localidade Santa Rita, nesta cidade, os Policiais Militares José Ribamar Odorico da Cruz e Lívio Martins dos Santos estavam em ronda ostensiva na região quando avistaram o casal FRANCISCA FERREIRA DA SILVA e FRANCISCO CARLOS RODRIGUES DA SILVA, ora denunciados, conhecidos como vendedores de substâncias entorpecentes na região.
Diante da desconfiança contra o casal, os Policiais militares procederam na abordagem e busca pessoal dos denunciados, sendo que nada foi encontrado na ocasião.
Ocorre que os policiais, desconfiados da atitude suspeita da denunciada Francisca Ferreira, resolveram levá-la até o hospital local de Miguel Alves para que alguma enfermeira fizesse busca pessoal na denunciada.
No hospital, a enfermeira Karynne dos Santos Lira declarou às fls. 22 que antes de iniciar a revista pessoal de Francisca Ferreira, esta colocou a mão dentro da calcinha, tirando dois volumes de substância branca e outra escura, sendo um menor que o outro.
Que a denunciada pegou o de volume maior e escondeu no armário, pedindo para que a enfermeira só entregasse o de volume menor, o que foi negado pela profissional.
Que diante dessa situação, a enfermeira Karynne chamou os Policiais Militares, quando estes constataram que nos volumes encontrados em poder de Francisca Ferreira continham 17(dezessete) invólucros com substância petrificada com características de Crack e 02(dois) invólucros plásticos contendo substância petrificada de maconha, conforme termo de apreensão de fls. 07.Laudo de exame de constatação de fls. 09 concluiu que o material apreendido continha as substâncias entorpecentes Cannabis sativa Lineu e Cocaína em caráter liminar.
A fama do casal de comercializar entorpecentes na cidade de Miguel Alves é confirmada também pelos depoimentos de Maria do Rosário dos Santos e Aline Rosângela Mendes dos Santos, juntados às fls. 30/48 do Inquérito policial, inclusos nos autos do processo nº 0000255 64.2018.8.18.0061 , nos quais declinam a FRANCISCO CARLOS RODRIGUES DA SILVA, vulgo “Carlinhos”, como vendedor de substâncias entorpecentes, tais como maconha e crack.
Em decisão de Id. 58073568, foi declarada extinta a punibilidade de Francisco Carlos Rodrigues da Silva em razão da morte do agente.
Em seguida, foi recebida a denúncia em desfavor de Francisca Ferreira da Silva, nos termos da denúncia e, após regular instrução foi proferida, na data de 21/11/2024, sentença condenatória (Id.22042559), dando azo à interposição do presente apelo.
No presente caso, constata-se que a materialidade e autoria delitivas são incontestes e sequer são alvo da irresignação recursal, que recai somente sobre a dosimetria da pena operada em primeira instância, especialmente sobre a fração de diminuição eleita pelo Magistrado sentenciante quando da aplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 na última etapa do procedimento sancionador.
Com efeito, a apelante pleiteia a aplicação da redutora do tráfico privilegiado na fração máxima de 2/3 (dois terços), argumentando que não há elementos idôneos para a modulação da fração, destacando que a quantidade do material entorpecente, no caso concreto, não comporta desvaloração e não justifica a aplicação da minorante na fração de 1/3 (um terço).
Pois bem.
De acordo com a orientação sedimentada pelos Tribunais Superiores, à míngua de parâmetros legais para se fixar o quantum da redução do benefício do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, admite-se que a quantidade e a natureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do delito, podem servir para a modulação de tal índice ou até mesmo para impedir a sua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento habitual do agente com o narcotráfico (HC n. 529.329/SP, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe 24/9/2019).
Ao analisar a sentença, verifica-se que o Juízo a quo, a dosar a reprimenda, fixou a pena-base no mínimo legal de 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, manteve a pena intermediária nesse mesmo patamar e, na última fase, embora tenha reconhecido a incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, aplicou a redutora na fração mínima de 1/3 (um terço), sopesando, para tanto, a quantidade e natureza da droga apreendida (crack e maconha), nos seguintes termos: Em relação ao quantum de diminuição da pena e à influência da natureza e quantidade da droga apreendida, verifica-se, dos presentes autos, que foram encontrados em posse da acusada 17 (dezessete) invólucros plásticos contendo substância petrificada com características de “crack” e 02 (dois) invólucros plásticos contendo substância petrificada com característica de maconha.
Nesse sentido, destaca-se, como curial, que a natureza e a quantidade da droga apreendida, assim como as circunstâncias do art. 59 do CP, podem servir tanto para afastar a incidência da minorante como para definir a fração de diminuição.
Por sua vez, o quantum de abrandamento da pena se sujeita ao livre convencimento motivado deste juízo, respeitando os parâmetros legais e as circunstâncias objetivas e subjetivas do caso concreto, de modo a efetivar o princípio da proporcionalidade.
Assim, considerando que, embora haja uma diversificação de entorpecentes, quais sejam, maconha e crack, a quantidade apreendida foi pequena (17 invólucros de crack e 2 invólucros de maconha), fixo a fração de diminuição da pena em 1/3.
Do cotejo dos fundamentos empregados pelo julgador, impõe-se reconhecer a pertinência das razões deduzidas pela apelante, porquanto evidenciada a desproporcionalidade e irrazoabilidade da fração de diminuição da pena frente às circunstâncias do caso concreto.
Nesse cenário, cumpre admitir que, apesar da natureza deletéria e altamente nociva do crack, a quantidade de material entorpecente, no caso concreto, revela-se absolutamente pequena, conforme consignado em sentença pelo próprio magistrado e, via de consequência, não comporta valoração especial para fins de modulação da fração de redução decorrente da aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado.
Assim, diante da ínfima quantidade de droga e na falta de outros elementos concretos que denotem a maior gravidade do delito, não vislumbro razões que justifiquem a diminuição da pena em patamar inferior à fração de 2/3 (dois terços), revelando-se desarrazoada, sob esse enfoque, a redução da pena na fração de 1/3 (um terço).
Nesse sentido, são os recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: DIREITO PENAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO .
APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA.
POSSIBILIDADE.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS (112,35G DE MACONHA E 20,23G DE COCAÍNA) .
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas, com pedido de aplicação da causa de diminuição de pena no grau máximo . 2.
O recorrente alega violação aos artigos 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, 1º da LEP, art. 5º, "item 6" da Convenção Americana de Direitos Humanos e 33, § 2º, c, do CP, em razão da aplicação do quantum mínimo do redutor e fixação do regime semiaberto, sem substituição da pena privativa de liberdade por restritivas . 3.
As instâncias de origem fixaram a pena em 4 anos e 2 meses de reclusão, com regime inicial semiaberto, aplicando a redução mínima de 1/6 pela minorante do tráfico privilegiado, devido à quantidade e natureza das drogas apreendidas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4 .
A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a natureza das drogas apreendidas justificam a aplicação da causa de diminuição de pena no grau mínimo, ou se, conforme precedentes, deve ser aplicada no grau máximo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
A jurisprudência desta corte entende que a quantidade de droga, por si só, não justifica o afastamento do redutor do tráfico privilegiado, devendo ser aplicada a redução máxima quando não há elementos que indiquem dedicação à atividade criminosa . 6.
No caso, a quantidade de 112,35g de maconha e 20,23g de cocaína não é suficiente para afastar a aplicação do redutor no grau máximo, considerando a primariedade e bons antecedentes do recorrente.
IV.
AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM DE REDIMENSIONAR A PENA PARA 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, COM REGIME INICIAL ABERTO, E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PORRESTRITIVA DE DIREITOS . (STJ - AREsp: 2395049 SP 2023/0218224-0, Relator.: Ministra DANIELA TEIXEIRA, Data de Julgamento: 03/12/2024, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/01/2025) PENAL E PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA DAS PENAS.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
PRETENSÃO DE DECOTE DA MINORANTE.
ALEGADA DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.
Para fazer jus à incidência da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 a 2/3, a depender das circunstâncias do caso concreto. 2.
Na espécie, o Tribunal a quo, na apreciação do apelo defensivo, reconheceu a incidência da benesse do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em relação à ora agravada, consignado a impossibilidade de utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em andamento para justificar a negativa de aplicação da redutora, bem como a ausência de elementos concretos que, aliados, caracterizassem a dedicação da ré a atividades criminosas. 3.
A Terceira Seção deste Superior Tribunal, na apreciação do AgRg nos EAREsp 1852098/AM, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, julgado em 27/10/2021, DJe 3/11/2021, revisitando entendimento anteriormente firmado, fixou a tese de que "a existência de ações penais em andamento não justifica a conclusão de que o sentenciado se dedica às atividades criminosas para fins de obstar a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06".
O referido entendimento foi confirmado em sede de recurso repetitivo, na análise do REsp 1.977.027/PR, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, julgado em 10/8/2022, DJe 18/08/2022, tendo sido fixado o tema 1139, que traz a seguinte tese jurídica: "É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06".Assim, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, no ponto, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4.
No contexto, a desconstituição das conclusões alcançadas pelo Tribunal local, com fundamento em exame exauriente do conjunto fático-probatório, no intuito de concluir que a recorrida se dedicava a atividades criminosas e, assim, afastar a incidência da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, demandaria, necessariamente, aprofundado revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial.
Incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ. 5.
A Corte local concluiu pela a incidência da causa de diminuição da pena descrita no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas foi aplicada no patamar de 2/3, considerando "ser ínfima a quantidade de drogas (1, 479g de Cocaína)" - e-STJ fl. 585, apesar de sua natureza altamente deletéria, o que se mostra razoável e proporcional. 6 .
Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no AREsp n. 2.423.369/RN, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 1/3/2024.) PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO.
MINORANTE.
PATAMAR.
QUANTIDADE NÃO RELEVANTE.
FRAÇÃO MÁXIMA RECONHECIDA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. 2.
A Terceira Seção, em decisão proferida nos autos do HC n. 725.534/SP, de minha relatoria, julgado em 27/4/2022, DJe 1º/6/2022, reafirmou seu posicio namento anterior, conforme estabelecido no ARE 666.334/AM, sobre a possibilidade de valoração da quantidade e da natureza da droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, neste último caso ainda que sejam os únicos elementos aferidos, desde que não tenham sido considerados na primeira fase do cálculo da pena. 3.
Em que pese a natureza nociva das drogas apreendidas (crack), a quantidade não justifica a aplicação de fração diversa de 2/3 (dois terços) para a minorante do tráfico privilegiado. 4.
Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no AgRg no AREsp n. 2.493.011/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 20/3/2024.) Portanto, necessário se faz redimensionar a pena aplicada para, na terceira fase da dosimetria, reconhecer a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, na fração máxima de 2/3 (dois terços) , o que resulta na pena concreta e definitiva de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 167 (cento e sessenta e sete) dias multa.
Fixo o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP.
Outrossim, porquanto satisfeitos os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, prestação de serviços à comunidade, por 7 horas semanais e limitação de fim de semana, a serem disciplinadas pelo Juízo da Execução.
IV-DISPOSITIVO Em face do exposto, CONHEÇO do recurso interposto e DOU-LHE PROVIMENTO , para reconhecer a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas em seu grau máximo e, via de consequência, redimensionar a pena da Apelante, fixando-a concreta e definitivamente em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 167 (cento e sessenta e sete) dias multa, em consonância com parecer do Ministério Público Superior, pena que substituo por duas restritivas de direito, prestação de serviços à comunidade, por 7 horas semanais e limitação de fim de semana.
Teresina, 25/04/2025 -
10/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 19:16
Expedição de intimação.
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25/04/2025 11:37
Conhecido o recurso de FRANCISCA FERREIRA SILVA - CPF: *64.***.*21-75 (APELANTE) e provido
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24/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Criminal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 11/04/2025 a 23/04/2025 No dia 11/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA e Exma.
Sra.
Dra.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800978-19.2023.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: EVERALDO FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0002925-54.2007.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: ROMULO OLIVEIRA GOMES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), ACOLHER os presentes Embargos de Declaracao para sanar omissao no acordao recorrido (em relacao ao pedido de reducao dos dias-multa) e, no merito, JULGAR PROCEDENTE para reduzir proporcionalmente os dias-multa de EDILSON DA SILVA SOUSA para 417 (quatrocentos e dezessete) dias-multa, com valor para cada dia igual a 1/30 do valor do salario minimo vigente ao tempo do fato.
Com base no efeito extensivo (art. 580 CPP), reduzir tambem a pena de dias-multa de ROMULO OLIVEIRA GOMES para 417 (quatrocentos e dezessete) dias-multa, com valor para cada dia igual a 1/30 do valor do salario minimo vigente ao tempo do fato, mantendo os demais termos do acordao recorrido, em consonancia com parecer da d.
Procuradoria Geral de Justica..Ordem: 3Processo nº 0000176-19.2020.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAMONN MARQUES DE SOUSA BARROS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0001262-48.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ELIELSON DE SOUSA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ALYNE RIBEIRO DE ALCANTARA (VÍTIMA), AYLA RIBEIRO DE ALCANTARA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0801510-36.2022.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ADERVALDO DOS SANTOS MIRANDA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ATERVALDO DA SILVA COSTA (TESTEMUNHA), Douglas Técnico em Bombas de Poços Tubulares (TESTEMUNHA), JESSIVALDO DA COSTA RODRIGUES (TESTEMUNHA), JONATAS SANTOS E SILVA (TESTEMUNHA), MARIVALDO LOPES RODRIGUES (TESTEMUNHA), JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), DEMERVAL DA SILVA MIRANDA (TESTEMUNHA), ELIDIO ALVES FEITOSA (TESTEMUNHA), ADAO DE SOUSA AGUIAR (TESTEMUNHA), ISTARLONE COELHO GUIMARAES LEAL (TESTEMUNHA), JOSE DA SILVA (TESTEMUNHA), JOSE PEREIRA DA SILVA NETO (TESTEMUNHA), MAYSON CARVALHO SOARES (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0000190-22.2017.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ERINEUDA GOMES DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA ANA DA SILVA DAMASCENO (VÍTIMA), RIVALDO DA SILVA DAMASCENO (TESTEMUNHA), RAIMUNDA SANDRA OLIVEIRA (TESTEMUNHA), ISMAEL DIEGO SOUSA PEREIRA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0751129-54.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)Polo ativo: JOSE DA CRUZ DUARTE DA CUNHA (AGRAVANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800753-53.2024.8.18.0050Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: PAULO FONTINELE RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: KARINE KELLY SILVA PAIVA (VÍTIMA), JOSELIA CONCECAO DA SILVA (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0818243-80.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE HERCULES SILVA (EMBARGADO) Terceiros: EUNICE FERNANDES DE SOUSA DUARTE (VÍTIMA), DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0805207-70.2023.8.18.0031Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: HERLON VIEIRA MACHADO (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: FRANCISCO WILLAMY SOUSA GALENO (VÍTIMA), José Marçal Pimentel de Sousa Neto (PM) (TESTEMUNHA), HERICA RAFAELA DE SOUZA OLIVEIRA (TESTEMUNHA), HYAGO ELIOMAR ARAUJO SILVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0000213-24.2015.8.18.0092Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: LEONARDO ALVES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: RAIMUNDO MARQUES (VÍTIMA), JOAO JOAQUIM DA CRUZ (TESTEMUNHA), ARENALDO NERES DE CARVALHO (TESTEMUNHA), DOMINGOS (DO BAR DO DO DOMINGÃO) (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0765964-81.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: DEYVISON RIBEIRO GOMES (AGRAVADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0000124-04.2017.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO WILSON VIEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: LEUDIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0000342-76.2019.8.18.0128Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: ANTONIO MORAIS DE ALMEIDA (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0801421-39.2024.8.18.0045Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: JOSE ALAN DILSON MORAIS (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), EDILSON RODRIGUES CARDOSO (VÍTIMA), JOSE ARNALDO RODRIGUES SOBRINHO (TESTEMUNHA), MARIA HELENA RODRIGUES DA SILVA (TESTEMUNHA), DEUSIMAR RODRIGUES CARDOSO (TESTEMUNHA), SONIVALDA RODRIGUES DE SOUZA (TESTEMUNHA), CICERO RAFAEL DE SOUSA GONCALVES (TESTEMUNHA), FRANCION RODRIGUES CARDOSO (TESTEMUNHA), AILSON MARTINS DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA DO CARMO DA CONCEICAO MORAIS (TESTEMUNHA), FRANCISCO SOARES DE SOUSA (TESTEMUNHA), IRANEIDE MARIA DE MORAIS (TESTEMUNHA), HIGO MORAIS XAVIER (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0002129-43.2019.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JUNIO RIBEIRO DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: " A SOCIEDADE" (VÍTIMA), FÁBIO SILVA MAIA (PRF) (TESTEMUNHA), FRANCISCO OLIVEIRA VIEIRA (PRF) (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0000860-44.2011.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: EDIOMAR RAMOS FERREIRA LOPES (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: ARLETE MARQUES DE LIMA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0806163-52.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: WILSON DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: NELSON CRUZ OLIVEIRA - PM (TESTEMUNHA), WELDER RIBEIRO CAFE - PM (TESTEMUNHA), FRANCISCA JACQUELINE RODRIGUES SOARES (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0004661-17.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JUSELINO VIEIRA GOMES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: CAMILA VIEIRA DE SOUSA (VÍTIMA), MARIA DO CARMO DA COSTA E SILVA (TESTEMUNHA), XARLENE FERREIRA CASTRO (TESTEMUNHA), FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA GOMES (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0000558-73.2017.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MANOEL DO NASCIMENTO FERNANDES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA ADAILZA LIMA DOS SANTOS (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0802044-82.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: LUIS FERNANDO LIMA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: MARIA DOS MILAGRES DA CONCEICAO (VÍTIMA), GEISA DA CONCEICAO (TESTEMUNHA), MARIANA DOS SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), HELLANO DAMASCENO SOUSA (TESTEMUNHA), GILSON DA CONCEICAO (TESTEMUNHA), JOSUE DA CONCEICAO (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0801781-19.2024.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GILSIVAN MARTINS DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0808045-81.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ISRAEL DE ALMEIDA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JÂNIO MARCOS AMÉRICO DA SILVA (TESTEMUNHA), SAMARA DE SOUSA PEREIRA (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0857761-43.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: LUCAS OLIVEIRA ALVES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DO 3 DP (TERCEIRO INTERESSADO), EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS GLOBO LTDA (VÍTIMA), BEATRIZ SILVA FEITOSA (ADVOGADO), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (ADVOGADO), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (ASSISTENTE), BEATRIZ SILVA FEITOSA (ASSISTENTE), GILDEAN DE ARAUJO SAMPAIO (TESTEMUNHA), FRANCISCA HAGLAYCE CARNEIRO SILVA (TESTEMUNHA), KILDERY DE LIMA NUNES (TESTEMUNHA), WYLKYNSON DANTAS COSME (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800449-29.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FELIPE MELO ALBUQUERQUE (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ROSIMAR BARROS DE ARAUJO (TESTEMUNHA), MARIA LUZIA ARAUJO AGUIAR (VÍTIMA), MONIKY SILVA NASCIMENTO (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0000335-94.2018.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JULIO CESAR DE SOUSA ANCHIETA (APELANTE) e outros Polo passivo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros Terceiros: MILTON DE SOUSA (TESTEMUNHA), VALCIRENE SOUSA FERREIRA (TESTEMUNHA), ANDRESSA DE SOUSA MAGALHÃES (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS JEFFERSON DOS SANTOS (TESTEMUNHA), MARIA MARLENE PINHEIRO (TESTEMUNHA), ANTONIO DE PAULO SOUSA (TESTEMUNHA), ANTONIO ARAUJO (VÍTIMA), EDSON GOMES DA SILVA (VÍTIMA), GERDOLIAS DE CARVALHO REGO (TESTEMUNHA), REGINALDO SOUSA BARBOSA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0027230-85.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ORLANDO DA SILVA RESENDE (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0000321-62.2019.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAMOEL SILVA COSTA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: THALIA MARTINS SILVA (VÍTIMA), FRANCISCA RODRIGUES MARTINS SILVA (TESTEMUNHA), ANA CRISTINA DOS SANTOS BRITO (TESTEMUNHA), ALESSA CUNHA DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), PAULO ROBERTO DA SILVA NUNES (TESTEMUNHA), ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0815080-29.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: THIAGO VICTOR FREIRE (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: KAIO SOL CARDOSO DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), SARA BEATRIZ DOS SANTOS VIDAL (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes provimento, apenas para corrigir o erro material existente na conclusão da ementa e no dispositivo..Ordem: 31Processo nº 0833866-24.2021.8.18.0140Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: FRANCISCO DA SILVA CUNHA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: FRANK WILLIAME SANTOS DA SILVA (VÍTIMA), LAIANE GOMES DA SILVA (TESTEMUNHA), ROGERIO SILVA SANTOS (TESTEMUNHA), GENILSON BRITO LEAL (TESTEMUNHA), AMILTON DE SOUSA SANTOS (TESTEMUNHA), JOSE CARLOS GOMES vulgo JOVEM ou VAI DAR CERTO (TESTEMUNHA), JAILTON JOSE SOUSA DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DE ARAUJO CHAVES (TESTEMUNHA), Maria Gabriela da Silva Gomes (TESTEMUNHA), FABIANA DA SILVA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), Samuel Alves de Freitas vulgo PINOQUIO (TESTEMUNHA), JOSE LAURINDO NETO (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0015489-87.2011.8.18.0140Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: RENATO DA SILVA ROCHA (RECORRIDO) Terceiros: ANA MARIA SANTOS DA SILVA (VÍTIMA), MARIA DE NAZARÉ DA SILVA ROCHA (TESTEMUNHA), JOSÉ FRANCISCO DA SILVA ROCHA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0000085-07.2009.8.18.0062Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0001759-62.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: HERCULES BARROS DE MELO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros: ANGELINA CIRILO DE SOUSA VITAL (VÍTIMA), LUZIENE CIRILO DE SOUSA VITAL (TESTEMUNHA), MARIA VILMA ALVES DA SILVA(DELEGADA DE POLICIA CIVIL) (TESTEMUNHA), JOSE FERNANDES NORONHA(POLICIAL CIVIL) (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0801448-72.2023.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: DANIEL VIEIRA DA COSTA BARBOSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JENNY BARBOSA DE ARAUJO LOPES (TESTEMUNHA), KLEYSON KAWE BARBOSA LOPES (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0009909-66.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: WAGNER DO MONTE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FRANCIVALDO CARVALHO DE MESQUITA (VÍTIMA), ELIZA DO MONTE LEAL (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0800879-77.2022.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CARLOS ADRIANO DA CRUZ SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA CLARA RODRIGUES DA SILVA (VÍTIMA), LEILSON JOSE DE MEDEIROS (VÍTIMA), MARIA RAQUEL BARBOSA DA SILVA (VÍTIMA), JOAO PAULO BARRETO DE ARAUJO (VÍTIMA), FRANCISCA PEREIRA DA SILVA (VÍTIMA), JOSE DEOFREDO DA SILVA (TESTEMUNHA), ANA ROSA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0823810-58.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO FERNANDES BORGES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JHONATAN YAGO DA ROCHA FERREIRA (TESTEMUNHA), ANTONIO GABRIEL SANTOS LIMA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0004746-71.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANDRE KAIO DA SILVA VALENTIM (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: VITORIA SUZEU DA CONCEIÇÃO DIAS (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0800970-93.2023.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CARLOS DANIEL PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: EDINA BORGES RODRIGUES (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0000786-96.2019.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE DE FREITAS GUIMARAES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: RAIANE GUEDES GUIMARAES (VÍTIMA), MARIA APARECIDA GUEDES GUIMARAES (TESTEMUNHA), SEBASTIÃO LUIZ DE SOUSA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0800569-32.2022.8.18.0062Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ELTON DE SOUSA NASCIMENTO (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (VÍTIMA), FRANCISCO THIAGO FURTADO SANTOS (TESTEMUNHA), FRANCISCO FELIPE VIEIRA DE SOUSA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0000120-71.2008.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: VALTER ANTAO DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: PAULO RICARDO AVELINO FERREIRA (APELADO) e outros Terceiros: NEILSON RODRIGUES DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA GORETE ALVES LIMA RODRIGUES (TESTEMUNHA), JOSÉ RIBAMAR CHAVES FILHO (TESTEMUNHA), FRANCISCO EDSON PAIVA SOARES (TESTEMUNHA), LUCINDA RODRIGUES DE ARAÚJO NETA (TESTEMUNHA), PAULO RICARDO APOLÔNIO DA SILVA (TESTEMUNHA), MICHELLY BESERRA CARDOSO (TESTEMUNHA), MARCELO CAMPELO MARQUES (TESTEMUNHA), ANTONIA MASOELE BESERRA LIMA (TESTEMUNHA), MARIA GORETE PEREIRA DE PINHO GOMES (TESTEMUNHA), SABINA RODRIGUES OLIVEIRA (TESTEMUNHA), FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES VIEIRA (TESTEMUNHA), MARIA ELIZABETH DO MONTE LIMA (TESTEMUNHA), EDILENE MARQUES BEZERRA (TESTEMUNHA), JUSCELINO PEREIRA DE SOUSA (TESTEMUNHA), CARLIENE DOMINGUES DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA ZÉLIA MONTE LIMA (TESTEMUNHA), MILTON CÉSAR NOGUEIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), ANA CLÉCIA GONÇALVES BATISTA (TESTEMUNHA), NILO ALVES DE SOUSA (TESTEMUNHA), JESSYCA DE SOUSA CARDOSO (TESTEMUNHA), CLEONICE BATISTA CARDOSO (TESTEMUNHA), ANTONIO ETVALDO ALVES DA CRUZ (TESTEMUNHA), NEUMA BESERRA MENDES (TESTEMUNHA), CLÊNIO OLIVEIRA SAMPAIO (TESTEMUNHA), ANTONIA CAVALCANTE DE PINHO MARTINS (TESTEMUNHA), MARIA ADEÍDE DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), IOLANDA DE SOUSA SILVA (TESTEMUNHA), SIMONE FRANCISCA DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO EDIVAN INACIO DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA ELIZABETH DO MONTE LIMA (TESTEMUNHA), MARIA DA PAZ MENDES OLIVEIRA (TESTEMUNHA), MICHELLY BESERRA CARDOSO (TESTEMUNHA), NEUMA BESERRA MENDES (TESTEMUNHA), FRANCISCO LIMA DA SILVA (TESTEMUNHA), DALVIRENE VIEIRA DA CRUZ (TESTEMUNHA), FRANCISCO EDSON PAIVA SOARES (TESTEMUNHA), VALDIZA SABOIA CARDOSO (TESTEMUNHA), POLIANA MARQUES BESERRA (TESTEMUNHA), MARIA LUZINEIDE MARQUES DE PINHO (TESTEMUNHA), MARLON OLIVEIRA DE MENESES (TESTEMUNHA), ISAAC MINEIRO PENHA (TESTEMUNHA), MARIA BEZERRA DE MELO (TESTEMUNHA), ELISANDRA ALVES BARBOSA (TESTEMUNHA), LUIS SOARES CRUZ (TESTEMUNHA), CLEYANE RODRIGUES VIEIRA (TESTEMUNHA), MARIA DO SOCORRO CRUZ OLIVEIRA (TESTEMUNHA), MARIA ONETE ALVES LIMA (TESTEMUNHA), MIRTENES FREIRE ALVES (TESTEMUNHA), MARIA ADEÍDE DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), VANUSA GOMES PEREIRA (TESTEMUNHA), ILDETE RODRIGUES OLIVEIRA (TESTEMUNHA), PAULO HENRIQUE DE LIMA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0004501-26.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: DAVID MOURA BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ADRIANA OLIVEIRA RODRIGUES DA COSTA E SILVA (VÍTIMA), IAN CESAR DE SOUSA MORAIS (TESTEMUNHA), JOSE VIEIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0001536-17.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: REINALDO COSTA ARAÚJO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0003445-62.2017.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: MATHEUS MACHADO DE AZEVEDO (APELADO) Terceiros: ANTÔNIO RAFAEL GONÇALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), ANTONIO MENDES DE LIMA (TESTEMUNHA), WALLACE DOS SANTOS ALVES (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0800534-65.2023.8.18.0053Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: LINDOMAR SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA DOS SANTOS SILVA (VÍTIMA), PAULA SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), JOAO MARCOS DA SILVA SOUSA (TESTEMUNHA), LINDOMAR SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), ANTONIO LUCAS DE SOUSA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0830768-94.2022.8.18.0140Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: MANOEL MECIAS DE MIRANDA (RECORRENTE) Polo passivo: REBECA DIAS DA SILVA (RECORRIDO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0802339-49.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: THIAGO FLORENCIO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: NEYLA MAIRA BENICIO DE CASTRO (VÍTIMA), RODRIGO DA SILVA RODRIGUES (VÍTIMA), ERISSA MAYRA DE SOUSA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0005097-59.2009.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: EGBERTO ALVES DE SOUSA BETINHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: Adao de Matos chaves (VÍTIMA), SAMARITANA GOMES PEREIRA (VÍTIMA), MARIA DOS REMEDIOS DO ESPIRITO SANTO (VÍTIMA), ADRIANA REGINA NASCIMENTO SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0000009-34.2019.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCA FERREIRA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: IRADENE MACEDO (TESTEMUNHA), MARIA IOLANDA SOUSA (TESTEMUNHA), LIVIO MARTINS DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JOSE RIBAMAR ODORICO DA CRUZ (TESTEMUNHA), KARYNNE DOS SANTOS LIRA (TESTEMUNHA), ALINE ROSANGELA MENDES DOS SANTOS (TESTEMUNHA), MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0801488-13.2021.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIO MARINHO DE AQUINO (APELANTE) Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: PAULO ROBERTO DA SILVA NUNES (TESTEMUNHA), INÁCIO DE LOIOLA ALVES NETO (TESTEMUNHA), MARCO ANTONIO DA COSTA LEITE (TESTEMUNHA), FRANCISCO ALVES ROCHA (TESTEMUNHA), LUIS (TESTEMUNHA), LUIZ EDUARDO MIRANDA SAMPAIO (TESTEMUNHA), EZÍDIO ALVES DA ROCHA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0753032-27.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: STANLLEY GABRYELL FERREIRA DE SOUSA (PACIENTE) Polo passivo: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI TERESINA (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0751031-69.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: ANDERSON FIGUEREDO DO AMARAL (PACIENTE) Polo passivo: Juiz de Direito 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina (PI) (IMPETRADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, na forma do voto da Relatora, com fundamento no art. 282 do CPP, conceder parcialmente a ordem em favor de Anderson Figueiredo do Amaral, para substituir a sua prisão preventiva pela medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319, inciso IX, do CPP (monitoração eletrônica, pelo prazo de 180 dias, a ser reavaliado pelo magistrado de origem), mantendo-se, ainda, as medidas protetivas de urgência/cautelares diversas fixadas pelo juízo de 1º grau no bojo do processo nº 0837661-67.2023.8.18.0140.
Advertir ao paciente que o descumprimento de quaisquer das medidas impostas poderá implicar na decretação da sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, Código de Processo Penal.
Expeça-se, dentro do BNMP, alvará de soltura e mandado de monitoramento eletrônico (pelo prazo de 180 dias).
Dê-se ciência desta decisão à autoridade coatora, para cumprimento e fiscalização da medida aqui aplicada..Ordem: 57Processo nº 0805756-10.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: KAILLANY RAQUEL ALVES MARTINS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: JANAINA DAIANE GOMES DE SOUSA (TESTEMUNHA), DANUBIA REGIA SANTOS SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0750190-74.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: JULIETA SAMPAIO NEVES AIRES (IMPETRANTE) e outros Polo passivo: Vara Núcleo de Plantão Picos (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0750288-59.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: FABRICIO LEITE DE SOUSA (PACIENTE) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0750854-08.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: HITIELE ALVES DE CASTRO (PACIENTE) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0751268-06.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: JHON MAURO SUBIRANA SILES (PACIENTE) Polo passivo: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0752136-81.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: LEONCIO SANTOS DE PAIVA (PACIENTE) Polo passivo: juiz de direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de Teresina (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, votar pela denegação da tese de ausência de fundamentação do direito de recorrer em liberdade, ao tempo em que votar pela concessão parcial da ordem a fim de que seja compatibilizado o cumprimento da prisão preventiva como regime estabelecido na sentença..Ordem: 63Processo nº 0765703-19.2024.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: EDIMARCIO ALVES DA SILVA (PACIENTE) Polo passivo: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES-PIAUÍ (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0753669-75.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: LEANDRO BRASIL DE ARAUJO (PACIENTE) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer parcialmente o habeas corpus e, na parte que conhece, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0753418-57.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: JORGE LUIZ MOURA LIMA FILHO (PACIENTE) Polo passivo: Vara do Nucleo de Plantão de Teresina (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0753372-68.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: WACLA RAMOS ARAGAO (PACIENTE) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECIMENTO PARCIAL do writ, com o NAO CONHECIMENTO da alegacao de excesso de prazo e na parte cognoscivel de ausencia de fundamentacao da prisao preventiva e aplicacao de cautelares diversas da prisao, opina-se pela DENEGACAO da Ordem, em consonancia parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justica..Ordem: 68Processo nº 0753280-90.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: DARLY FERNANDES DE ARAUJO (PACIENTE) Polo passivo: DOUTO JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE ROUBO DA COMARCA DE TERESINA/PI (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0752899-82.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: Francisco das Chagas de Sales (IMPETRANTE) Polo passivo: CENTRAL DE INQUERITOS -V - PICOS (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0752807-07.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: LUIZ RODRIGUES DA CONCEICAO (PACIENTE) Polo passivo: JUIZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0752661-63.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (IMPETRANTE) e outros Polo passivo: JUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS E CUSTÓDIAS POLO II TERESINA INTERIOR (IMPETRADO) Terceiros: JULIO CESAR MACEDO DO NASCIMENTO (PACIENTE) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0752729-13.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: AVELINO FOGACA (PACIENTE) Polo passivo: JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE TERESINA/PI (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..PEDIDO DE VISTA:Ordem: 56Processo nº 0752652-04.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: ERIONARDO ARAUJO DA SILVA (PACIENTE) Polo passivo: CENTRAL DE INQUERITO (IMPETRADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 9Processo nº 0030143-74.2014.8.18.0140Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: HARRYSON BRENDO DA COSTA PAZ (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: ANDERSON DA SILVA ALVES (TESTEMUNHA), ANDRÉ ALVES DE SOUSA (VÍTIMA), JEAN DA SILVA SOUSA (VÍTIMA), IRACEMA SENA DA PAZ CASTRO (TESTEMUNHA), MARINETE FURTADO DA SILVA (TESTEMUNHA), MARTA SENA DA PAZ SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA (TESTEMUNHA), DARLESON ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), DAILSON RIBEIRO DE SOUSA (TESTEMUNHA), TÂNIA LAIRA SILVA CALAND (TESTEMUNHA), JOÃO PAULO SOUSA FILGUEIRA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 53Processo nº 0752520-44.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: EDINAILDO AMORIM DA SILVA (PACIENTE) Polo passivo: 1ª VARA DA COMARCA DE BOM JESUS (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 65Processo nº 0753633-33.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: CARLOS JERONIMO CRUZ SILVA LOPES (PACIENTE) Polo passivo: Juiz da Vara única da comarca de Amarante -PI (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de abril de 2025. CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR Secretária da Sessão -
23/04/2025 14:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/04/2025 13:39
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
10/04/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 10:18
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
05/04/2025 10:18
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
04/04/2025 00:49
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0000009-34.2019.8.18.0061 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: FRANCISCA FERREIRA SILVA Advogados do(a) APELANTE: BRENO COELHO UCHOA - PI22454-A, JADER MADEIRA PORTELA VELOSO - PI11934-A, JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE - PI11744-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 11/04/2025 a 23/04/2025..
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de abril de 2025. -
02/04/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/04/2025 13:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/04/2025 13:15
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
-
01/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:49
Conclusos ao revisor
-
31/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
-
26/03/2025 13:08
Conclusos para o Relator
-
24/03/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:11
Conclusos para o Relator
-
07/03/2025 07:36
Expedição de notificação.
-
26/02/2025 09:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 24/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:50
Expedição de intimação.
-
03/02/2025 15:45
Juntada de petição
-
14/01/2025 16:46
Expedição de intimação.
-
07/01/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:25
Conclusos para Conferência Inicial
-
18/12/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 22:40
Juntada de informação - corregedoria
-
17/12/2024 11:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:01
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/12/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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