TJPI - 0762057-98.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 21:33
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2025 20:26
Juntada de Petição de outras peças
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03/06/2025 02:02
Decorrido prazo de ANTONIA DALVANI DE SOUSA em 28/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
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07/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0762057-98.2024.8.18.0000 AGRAVANTE: ANTONIA DALVANI DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ABELARDO NETO SILVA AGRAVADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (IDECAN), ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO – TRANSPARÊNCIA – PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESERVA DE VAGAS – CONTROLE SOCIAL – REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA – PROVIMENTO. 1.
Descrição do Caso Agravante participou de concurso público para o cargo de professor da rede municipal de Teresina, concorrendo na modalidade de cotas raciais (PPP).
Alega que a banca organizadora alterou a forma de publicação da lista classificatória, deixando de seguir a ordem decrescente de pontuação, passando a divulgá-la em ordem alfabética, o que prejudicou a transparência do certame e dificultou a fiscalização da correta aplicação das cotas raciais.
O juízo de primeira instância indeferiu o pedido de tutela provisória, sob o fundamento de que não há previsão expressa no edital obrigando a publicação da lista classificatória por ordem de pontuação, e que a ausência dessa informação não inviabilizaria a verificação individual da classificação pelos candidatos. 2.
Questões em Discussão I – A forma de publicação dos resultados do concurso público deve respeitar os princípios constitucionais da publicidade, transparência e igualdade? II – A ausência de previsão expressa no edital sobre a ordem de divulgação da lista classificatória permite que a banca organizadora atue de maneira discricionária? III – A publicação da lista de classificados em ordem alfabética, sem justificativa plausível, compromete o controle social e pode afetar negativamente a correta aplicação das cotas raciais? 3.
Solução Proposta O princípio da publicidade impõe à Administração Pública o dever de garantir clareza e acessibilidade às informações de interesse coletivo, especialmente quando envolvem direitos de candidatos em concurso público (art. 37, caput, da CF/88).
A ausência de previsão expressa no edital não autoriza a banca organizadora a alterar arbitrariamente a forma de divulgação dos resultados, principalmente quando tal alteração dificulta a verificação da correta aplicação das regras de reserva de vagas para candidatos cotistas.
A transparência e a possibilidade de controle pelos candidatos são fundamentais para evitar irregularidades e garantir a lisura do certame, sendo de interesse público a divulgação da classificação em ordem decrescente de pontuação.
Reconhecida a violação aos princípios da publicidade, isonomia e segurança jurídica, impõe-se a reforma da decisão agravada, determinando que a banca organizadora publique a lista classificatória por ordem decrescente de pontuação, tanto para ampla concorrência quanto para candidatos cotistas, conforme os critérios do edital. 4.
Dispositivo AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO para reformar a decisão de primeira instância e determinar que a banca organizadora publique a lista classificatória da terceira fase do concurso público em ordem decrescente de pontuação, garantindo transparência e permitindo o devido controle social sobre a aplicação das cotas raciais. 5.
Referências Normativas e Jurisprudenciais Normas aplicáveis: Constituição Federal de 1988 Art. 5º, XXXIII – Direito de acesso à informação Art. 37, caput – Princípios da administração pública Art. 3º, IV – Objetivo da República de promover a igualdade racial e social Lei nº 12.016/2009 – Mandado de Segurança (proteção a direito líquido e certo) Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Antonia Dalvani de Sousa contra a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, que indeferiu o pedido de tutela provisória no Mandado de Segurança nº 0834584-16.2024.8.18.0140, impetrado em face do Prefeito do Município de Teresina e do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN.
A agravante participou do concurso público para o cargo de professor da rede municipal de Teresina, concorrendo na modalidade de cotas raciais (PPP).
No entanto, a organizadora do certame não divulgou a ordem classificatória dos candidatos de forma decrescente por pontuação, publicando a lista da terceira fase em ordem alfabética, ao contrário do que foi feito nas etapas anteriores.
Alega a recorrente que tal mudança impede a fiscalização sobre a correta aplicação das regras de reserva de vagas para candidatos cotistas, dificultando a verificação de eventuais preterições e prejudicando a transparência do certame.
Argumenta que a conduta da banca organizadora afronta os princípios da publicidade, transparência e igualdade, além de contrariar a jurisprudência que exige ampla acessibilidade às informações de concursos públicos.
A decisão recorrida indeferiu o pedido de liminar sob o fundamento de que a ausência da ordem de classificação não inviabilizaria a verificação individual da posição dos candidatos, e que não havia previsão expressa no edital obrigando a banca organizadora a divulgar a lista classificatória na forma pretendida pela agravante.
A agravante interpôs o presente agravo requerendo a reforma da decisão e a determinação para que a banca organizadora publique a classificação final em ordem decrescente de pontuação, tanto para ampla concorrência quanto para os candidatos cotistas, a fim de garantir a transparência e evitar possíveis irregularidades na aplicação das cotas.
Em decisão monocrática, foi concedido efeito suspensivo ao recurso.
O agravado apresentou contrarrazões refutando os argumentos expendidos pelo agravante e pugnando pelo improvimento do recurso sob o argumento de que que, apenas por ocasião da divulgação do resultado final, é que a administração, por força das cláusulas 5.2.6 e 14.1 e 14.2, estará obrigada à publicação da lista em ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas, bem como à reversão de candidatos negros com pontuação suficiente para a ampla concorrência, a fim de maximizar o aproveitamento das quotas.
O Ministério Público manifestou-se pelo provimento do agravo. É o relatório.
VOTO O recurso deve ser provido.
Incialmente, impende destacar que a Administração Pública deve garantir a máxima transparência em seus atos, especialmente em concursos públicos, que envolvem direitos fundamentais dos candidatos.
O artigo 37, caput, da Constituição Federal estabelece que a publicidade é um dos princípios norteadores da atuação administrativa, assegurando que todos tenham acesso às informações de interesse coletivo.
Além disso, o artigo 5º, inciso XXXIII, da CF/88, garante a qualquer cidadão o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse geral, princípio reforçado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011, art. 3º, II e III).
No caso concreto, a alteração na forma de publicação da lista de classificados compromete a transparência do certame e dificulta a fiscalização por parte dos candidatos e órgãos de controle, tornando obscura a aplicação das cotas raciais.
O concurso público deve seguir critérios objetivos, garantindo a isonomia entre os concorrentes.
O edital prevê a reserva de vagas para candidatos negros e estabelece que aqueles que atingirem pontuação suficiente na ampla concorrência não devem ocupar as vagas reservadas (item 5.2.6 do edital).
A ausência da divulgação ordenada dos resultados pode mascarar eventuais preterições indevidas de candidatos cotistas, dificultando o controle sobre a correta aplicação da política de ações afirmativas.
O artigo 3º, IV, da CF/88, assegura que a República Federativa do Brasil tem entre seus fundamentos o combate às desigualdades sociais e raciais, o que impõe à Administração Pública a adoção de mecanismos que garantam a lisura e transparência no tratamento dessas políticas.
O entendimento de que o edital não prevê expressamente a obrigatoriedade da publicação da lista classificatória não pode servir como fundamento para afastar o controle jurisdicional sobre a legalidade do ato administrativo.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece que os atos administrativos, ainda que discricionários, devem ser compatíveis com os princípios constitucionais, sendo passíveis de revisão pelo Poder Judiciário quando contrariam a transparência e a isonomia.
Diante do exposto, voto pelo provimento do Agravo de Instrumento, reformando a decisão agravada para determinar que a banca organizadora publique a lista classificatória da terceira fase do concurso em ordem decrescente de pontuação, tanto para ampla concorrência quanto para a modalidade de cotas raciais, garantindo a publicidade e transparência do certame. É como voto. -
05/05/2025 16:41
Expedição de intimação.
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05/05/2025 16:41
Expedição de intimação.
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05/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:38
Expedição de intimação.
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05/05/2025 16:38
Expedição de intimação.
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01/05/2025 11:46
Conhecido o recurso de ANTONIA DALVANI DE SOUSA - CPF: *11.***.*52-80 (AGRAVANTE) e provido
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 11/04/2025 a 23/04/2025 - Relator: Des.
Olímpio No dia 11/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 2Processo nº 0836497-09.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ELENITA RAIMUNDA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800691-61.2019.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: SOC DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE C MAIOR (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0801686-34.2021.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IVELI FERREIRA GUIMARAES (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE ELESBAO VELOSO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0762057-98.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANTONIA DALVANI DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA (AGRAVADO) e outros Terceiros: MUNICIPIO DE TERESINA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0801229-51.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE PARNAIBA - CAMARA MUNICIPAL (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800468-54.2023.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: ANA PAULA DE CARVALHO BRANDAO (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0800411-06.2018.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE PIRIPIRI (APELANTE) Polo passivo: JOAO PAULO BENICIO DE OLIVEIRA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0763429-82.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: PEDRO HENRIQUE VIANA SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0000924-91.2012.8.18.0073Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0751197-04.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO MAGALHAES DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0000003-34.2015.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE MIGUEL LEAO (APELANTE) e outros Polo passivo: MIGUEL DE AREA LEAO NETTO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0807281-03.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANTONIA VANISIA MAGALHAES GUIMARAES (EMBARGANTE) Polo passivo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0813720-88.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: LUIZA COQUEIRO DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0755126-79.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI (AGRAVANTE) Polo passivo: SIMONE MARIA TERTULIANO (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0802833-57.2018.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: LUISA MARIA DANTAS COSME (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0750662-51.2020.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: Secretário estadual de administração e previdência (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: REGINA LUCIA DE LIMA PEREIRA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800766-81.2021.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICÍPIO DE CURRAIS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0812118-96.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOELSON CUNHA BARROS (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0754555-45.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: VICENTE PAULO COSTA FILHO (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0800345-89.2021.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALIETE RODRIGUES DA SILVA COSTA (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0801102-21.2021.8.18.0031Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: INSS (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS ALEXANDRE (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800587-81.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SARA BEATRIZ DE CARVALHO SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0757435-10.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MUNICIPIO DE BURITI DOS MONTES (AGRAVANTE) Polo passivo: ITAMAR ALVES DE SALES (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0835604-18.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: GILBERTO MOREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 1Processo nº 0800408-55.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: SILVIO MAIA DA FONSECA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 5Processo nº 0823069-18.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: J.
SEBASTIAO DE CARVALHO PECAS - ME (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 19Processo nº 0009183-27.2017.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 24Processo nº 0761327-92.2021.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS DE PORTELA E CASTRO VELOSO (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 27Processo nº 0750330-45.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: YASMIM MACEDO SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 30Processo nº 0008775-36.2017.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA BENILDE LUSTOSA DE ALENCAR PIRES (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 31Processo nº 0008643-15.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: NAELSON SOARES SILVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 32Processo nº 0851336-34.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZA MILCA BARBOSA DE SA (APELANTE) Polo passivo: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 33Processo nº 0754285-84.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI (SUSCITANTE) Polo passivo: JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA-PIAUÍ (SUSCITADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 34Processo nº 0831500-12.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEADPREV- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA (APELANTE) e outros Polo passivo: CACILDA DE OLIVEIRA ALVES (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 35Processo nº 0802315-91.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VANESSA DE OLIVEIRA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS DE MORAES SOUZA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 36Processo nº 0019490-42.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) e outros Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 37Processo nº 0814124-18.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANDREIA OLIVEIRA MATOS TAVARES (EMBARGANTE) Polo passivo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 29 de abril de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
29/04/2025 19:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2025 06:27
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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05/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 10:28
Expedição de Intimação de processo pautado.
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05/04/2025 10:28
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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04/04/2025 00:52
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0762057-98.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONIA DALVANI DE SOUSA Advogado do(a) AGRAVANTE: ABELARDO NETO SILVA - PI10970-A AGRAVADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (IDECAN), ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 11/04/2025 a 23/04/2025 - Relator: Des.
Olímpio.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de abril de 2025. -
02/04/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/03/2025 08:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/03/2025 07:30
Conclusos para o Relator
-
14/03/2025 08:08
Juntada de Petição de parecer do mp
-
17/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:16
Juntada de manifestação
-
29/10/2024 10:20
Conclusos para o Relator
-
18/10/2024 12:08
Juntada de manifestação
-
17/10/2024 16:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2024 09:36
Juntada de Petição de outras peças
-
30/09/2024 06:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 07:48
Expedição de intimação.
-
17/09/2024 07:48
Expedição de intimação.
-
17/09/2024 07:48
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:54
Conclusos para Conferência Inicial
-
04/09/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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