TJPI - 0800926-94.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800926-94.2023.8.18.0088 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Contratos Bancários] APELANTE: ANTONIO FRANCISCO DE MACEDO APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM FASE RECURSAL.
DIREITOS DISPONÍVEIS.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
Vistos, etc.
O Código de Processo Civil consagrou no ordenamento jurídico pátrio o princípio da conciliação, prescrevendo que os meios consensuais de solução de conflitos devem “ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” (art. 3º, § 3º).
Destarte, no caso em questão, a petição Id. 24538222 traz a informação de que as partes firmaram acordo extrajudicial.
Nesse contexto, menciona-se que dentre os poderes do Relator, está o de, “quando for o caso, homologar autocomposição das partes” (art. 932, I, parte final, CPC/15), sendo que o art. 487 do CPC/15, prescreve que: “haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar, (…) b) a transação”.
Daí porque, em face dessas considerações, tendo em vista, ainda, a regularidade formal do referido acordo, uma vez que se trata de direito patrimonial e disponível, e ausente matéria de relevante interesse público, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado entre as partes litigantes (Id. 24538222), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando-o extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Teresina /PI, data e assinatura pelo sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
13/11/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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24/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE MACEDO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:09
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:36
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/01/2024 12:56
Conclusos para despacho
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12/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 20/06/2023 23:59.
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16/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:56
Outras Decisões
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03/05/2023 16:17
Conclusos para despacho
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03/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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