TJPI - 0808441-26.2024.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 23:22
Juntada de manifestação
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12/06/2025 03:53
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0808441-26.2024.8.18.0031 AGRAVANTE: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por JOSE CARLOS DO NASCIMENTO contra decisão monocrática nos autos da APELAÇÃO CÍVEL nº 0808441-26.2024.8.18.0031.
Sobre o Agravo Interno, determina o Código de Processo Civil: 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
Determino a intimação da parte agravada BANCO PAN S.A. - para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis de acordo com o art. 1.021, §2º do CPC.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
10/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:35
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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03/05/2025 12:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:28
Juntada de petição
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04/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:20
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*05-70 (APELANTE) e não-provido
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10/03/2025 16:17
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:17
Conclusos para Conferência Inicial
-
10/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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