TJPI - 0800309-24.2025.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:46
Juntada de Petição de custas
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23/05/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:23
Baixa Definitiva
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23/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:22
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA SANTIAGO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA SANTIAGO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 19:34
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 19:33
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800309-24.2025.8.18.0102 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MARIA FERREIRA SANTIAGO SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por CONSORCIO NACIONAL HONDA em face de MARIA FERREIRA SANTIAGO.
No curso da ação, a parte autora apresentou pedido de desistência (Id. 73787124). É o relatório.
Vieram-me os autos conclusos.
II - FUNDAMENTAÇÃO Consoante o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, apresenta-se, como direito público e subjetivo do cidadão, o acesso ao Poder Judiciário para obter solução justa a uma determinada questão, consubstanciando-se como o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Na mesma medida, assiste ao demandante o direito à desistência da ação conforme dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil (“a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.”).
Nessa trilha, se a desistência for manifestada antes de oferecida a contestação, a sua homologação independerá da anuência do réu, interpretação esta que decorre contrario sensu da previsão do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil.
In casu, ainda não ocorreu a triangularização da relação processual, de modo que deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC).
III - DISPOSITIVO Ante o acima exposto, HOMOLOGO a desistência formulada por CONSORCIO NACIONAL HONDA nos termos do artigo 485, inciso VIII, § 5º c/c art. 354, do Código de Processo Civil.
Sem custas, uma vez que não houve citação (art. 290 do CPC, por analogia).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
24/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800309-24.2025.8.18.0102 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MARIA FERREIRA SANTIAGO SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por CONSORCIO NACIONAL HONDA em face de MARIA FERREIRA SANTIAGO.
No curso da ação, a parte autora apresentou pedido de desistência (Id. 73787124). É o relatório.
Vieram-me os autos conclusos.
II - FUNDAMENTAÇÃO Consoante o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, apresenta-se, como direito público e subjetivo do cidadão, o acesso ao Poder Judiciário para obter solução justa a uma determinada questão, consubstanciando-se como o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Na mesma medida, assiste ao demandante o direito à desistência da ação conforme dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil (“a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.”).
Nessa trilha, se a desistência for manifestada antes de oferecida a contestação, a sua homologação independerá da anuência do réu, interpretação esta que decorre contrario sensu da previsão do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil.
In casu, ainda não ocorreu a triangularização da relação processual, de modo que deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC).
III - DISPOSITIVO Ante o acima exposto, HOMOLOGO a desistência formulada por CONSORCIO NACIONAL HONDA nos termos do artigo 485, inciso VIII, § 5º c/c art. 354, do Código de Processo Civil.
Sem custas, uma vez que não houve citação (art. 290 do CPC, por analogia).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
23/04/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:03
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:54
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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08/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:32
Juntada de Petição de custas
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04/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800309-24.2025.8.18.0102 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MARIA FERREIRA SANTIAGO DECISÃO Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas judiciais e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, proceda-se à conclusão.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
02/04/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
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16/03/2025 23:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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