TJPI - 0800513-54.2025.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 06:09
Decorrido prazo de SILVONEIDE PEREIRA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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23/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 06:55
Decorrido prazo de INSS em 12/06/2025 23:59.
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29/04/2025 06:24
Publicado Citação em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800513-54.2025.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: SILVONEIDE PEREIRA DA SILVA REU: INSS DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, verifico que consta pedido de assistência gratuita, contudo não observo a existência de procuração com poderes pleiteá-la ou mesmo declaração de hipossuficiência assinada pelo representante legal da parte autora (art. 105 do CPC).
Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição e inicial e consequente extinção sem julgamento do mérito (art. 330, I, c/c art. 485, I, todos do CPC/2015), junte procuração com poderes específicos para requerer os benefícios da justiça gratuita ou declaração de hipossuficiência assinada a punho pela parte.
No mesmo prazo, a parte autora deve emendar a inicial para informar sua profissão e juntar contracheque, se houver, para fins de análise do pedido.
Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
BOM JESUS-PI Datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
27/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVONEIDE PEREIRA DA SILVA - CPF: *64.***.*80-04 (AUTOR).
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25/04/2025 16:48
Não Concedida a Medida Liminar
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10/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800513-54.2025.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: SILVONEIDE PEREIRA DA SILVA REU: INSS DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, verifico que consta pedido de assistência gratuita, contudo não observo a existência de procuração com poderes pleiteá-la ou mesmo declaração de hipossuficiência assinada pelo representante legal da parte autora (art. 105 do CPC).
Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição e inicial e consequente extinção sem julgamento do mérito (art. 330, I, c/c art. 485, I, todos do CPC/2015), junte procuração com poderes específicos para requerer os benefícios da justiça gratuita ou declaração de hipossuficiência assinada a punho pela parte.
No mesmo prazo, a parte autora deve emendar a inicial para informar sua profissão e juntar contracheque, se houver, para fins de análise do pedido.
Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
BOM JESUS-PI Datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
04/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 01:52
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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