TJPI - 0800185-97.2025.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800185-97.2025.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: NAYANY MARIA DE ALMEIDA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, ajuizada por NAYANY MARIA DE ALMEIDA em face de TAM LINHAS AÉREAS S.A, ambas devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe.
Compulsando os autos, verifica-se que o comprovante de residência não está em nome da parte autora.
Dessa forma, a fim de garantir a efetividade do princípio do juiz natural da causa, bem como primando pelo Enunciado Cível nº 2 do TJPI/2025, intime-se a parte demandante para que junte comprovante de residência atualizado em seu nome, ou declaração de residência de próprio punho assinada pelo proprietário do imóvel, sob as penas da lei (Lei nº. 7.115/83).
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o acima disposto, ficando desde logo advertida de que o não atendimento das determinações acima acarretará o indeferimento da petição inicial e o consequente julgamento do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, do CPC.
Expedientes e intimações necessários.
Cumpra-se.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
26/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 18:18
Conclusos para despacho
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09/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800185-97.2025.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: NAYANY MARIA DE ALMEIDA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, ajuizada por NAYANY MARIA DE ALMEIDA em face de TAM LINHAS AÉREAS S.A, ambas devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe.
Compulsando os autos, verifica-se que o comprovante de residência não está em nome da parte autora.
Dessa forma, a fim de garantir a efetividade do princípio do juiz natural da causa, bem como primando pelo Enunciado Cível nº 2 do TJPI/2025, intime-se a parte demandante para que junte comprovante de residência atualizado em seu nome, ou declaração de residência de próprio punho assinada pelo proprietário do imóvel, sob as penas da lei (Lei nº. 7.115/83).
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o acima disposto, ficando desde logo advertida de que o não atendimento das determinações acima acarretará o indeferimento da petição inicial e o consequente julgamento do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, do CPC.
Expedientes e intimações necessários.
Cumpra-se.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
04/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 22:39
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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