TJPI - 0801296-32.2023.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2025 14:57
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
20/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:50
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
08/04/2025 11:47
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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08/04/2025 01:37
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801296-32.2023.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ODAIR JOSE RIBEIRO DE MORAIS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA ODAIR JOSE RIBEIRO DE MORAIS propôs a presente ação em face do BANCO BRADESCO conforme consta na inicial.
As partes apresentaram, de livre e espontânea vontade, o acordo para pôr fim à lide de forma amigável, conforme registrado no ID nº 72778432.
O acordo celebrado pelas partes é legítimo e isento de vícios, estando ambas devidamente representadas por seus advogados.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID 72778432, que passa a integrar a presente sentença para que produza os devidos efeitos legais, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito.
Os valores deverão ser liberados em nome da parte autora, enquanto os honorários serão liberados em nome do advogado.
O advogado da parte autora deverá informar e comprovar nos autos os valores correspondentes à parte autora e aos honorários advocatícios.
Após as devidas informações e comprovações, expeçam-se alvarás distintos: um em nome do advogado/escritório, referente aos honorários sucumbenciais e contratuais, se for o caso, conforme previsto nesta decisão; e outro em nome da parte autora, em conta de sua titularidade.
Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Amarante – PI, datado e assinado eletronicamente Ivanildo Ferreira dos Santos Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
04/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:32
Homologada a Transação
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03/04/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 17:39
Conclusos para despacho
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24/06/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 20:11
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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