TJPI - 0801668-09.2023.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENÇA ANULADA. 1.
A sentença que extingue o processo por falta de interesse processual, sem que tenha sido oportunizada a prévia manifestação da parte autora para saneamento do vício, deve ser cassada, em razão da inobservância ao princípio da não surpresa, estampado nos arts. 9º e 10, do CPC. 2.
Apelação conhecida e provida.
Sentença anulada. -
21/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/04/2025 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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08/04/2025 01:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801668-09.2023.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cartão de Crédito] AUTOR: RAIMUNDA NONATA DA SILVA ROCHA REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias.
LUZILâNDIA, 5 de abril de 2025.
LUCAS EMANUEL SABINO DA SILVA Vara Única da Comarca de Luzilândia -
05/04/2025 01:00
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/09/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 03:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DA SILVA ROCHA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/01/2024 23:59.
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26/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:20
Conclusos para despacho
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11/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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