TJPI - 0843560-12.2024.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843560-12.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: JOAO FRANCISCO NORONHA NETO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, com fulcro no art. 98 do CPC.
Trata-se de ação indenizatória movida pela parte autora em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor(a).
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça nacional que envolvam a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300).
Considerando que o caso em apreço, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, para que se aguarde, em Serventia até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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16/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:56
Juntada de Petição de documentos
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13/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 07:29
Conclusos para despacho
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12/09/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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