TJPI - 0841231-61.2023.8.18.0140
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 12:58
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 07/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0841231-61.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS apresentada por FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS, em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Em Petição de ID nº 65775639 declarar o autor que desiste de prosseguir com a ação acima especificada, requerendo assim, nos termos do Art. 485 do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução do mérito.
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório Decido II.
FUNDAMENTAÇÃO1 Conforme preceitua o Código de Processo Civil a desistência da ação é perfeitamente possível até a apresentação da contestação pela parte requerida, nos autos não consta contestação.
Verifica-se manifestação de id. 65775639 a parte autora requer a desistência da ação, não se opondo a requerida ao pedido de desistência efetuado pela parte autora ID.66534332.
Dessa forma, Tal interpretação se extrai dos dispositivos do Código de Processo Civil, in litteris: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VlII – homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.
Dessa forma, inexistindo contestação nos autos, não verifico óbice para homologação do pedido de desistência.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando o que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso VIII, § 5º, c/c o art. 354 todos do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se.
Sem custas DEMERVAL LOBãO-PI, 20 de março de 2025.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
07/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 10:53
Extinto o processo por desistência
-
17/12/2024 02:39
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 08:56
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:36
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
19/08/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:53
Determinada a citação de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)
-
20/11/2023 20:57
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:37
Declarada incompetência
-
10/08/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800823-32.2021.8.18.0032
Banco Pan
Feliciano Acelino Alves
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/10/2024 11:38
Processo nº 0800506-11.2021.8.18.0072
Julia Maria da Conceicao Feitosa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/04/2021 15:25
Processo nº 0804229-91.2022.8.18.0140
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Equatorial Piaui
Advogado: Ronaldo Pinheiro de Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/02/2022 15:49
Processo nº 0801199-74.2025.8.18.0162
Rafael Araujo Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Anderson Bruno da Costa Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/03/2025 16:46
Processo nº 0804229-91.2022.8.18.0140
Equatorial Piaui
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Delso Ruben Pereira Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/02/2025 10:16