TJPI - 0800426-87.2020.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 08:42
Baixa Definitiva
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30/04/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 08:40
Juntada de Certidão
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29/04/2025 04:06
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 13:54
Expedição de Alvará.
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25/04/2025 11:50
Juntada de comprovante
-
25/04/2025 11:49
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 01:48
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800426-87.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito] INTERESSADO: FREDSON CRUZ DA SILVA INTERESSADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Com tramitação regular sobreveio adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Obrigação satisfeita, conforme verificado no cálculo realizado pela secretaria.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Verifico que houve excesso de execução no pedido de cumprimento de sentença do exequente, porém, os cálculos apresentados pela parte executada também não estavam precisos, razão pela qual ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença.
Dispõe o art. 924, II do CPC que o processo de execução será extinto quando a obrigação for satisfeita.
Ademais, o art. 925 do referido diploma legal estabelece que a extinção do processo de execução só produz efeito quando declarada por Sentença.
Em face de todo o exposto e com suporte nos art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinto o feito com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação.
Autorizo expedição de alvará na forma requerida em ID 72261563.
Arquive-se.
P.R.I.C.
Sem custas.
TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
05/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 11:19
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/04/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:51
Juntada de cálculo judicial
-
23/11/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:15
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 22:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 05:06
Decorrido prazo de FREDSON CRUZ DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/04/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 08:09
Decorrido prazo de FREDSON CRUZ DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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16/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 06:20
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DANIEL BARBOSA ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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13/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:07
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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07/07/2023 01:02
Decorrido prazo de FREDSON CRUZ DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:02
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 06/07/2023 23:59.
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21/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2023 03:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 09:44
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 09:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2022 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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10/03/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 02:47
Decorrido prazo de FREDSON CRUZ DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 02:46
Decorrido prazo de FREDSON CRUZ DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 02:45
Decorrido prazo de FREDSON CRUZ DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2022 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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01/12/2021 02:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 02:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 02:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 02:07
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 02:07
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 02:07
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 30/11/2021 23:59.
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24/11/2021 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2021 08:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 11:18
Juntada de Certidão
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29/03/2021 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2020 23:13
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 23:13
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 01/04/2021 09:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
19/02/2020 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
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