TJPI - 0802940-42.2022.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:11
Baixa Definitiva
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29/04/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:10
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 04:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARCARA em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:06
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:47
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0802940-42.2022.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CARCARA REU: CLARO S.A.
SENTENÇA O embargante interpôs o presente aclaratório em face da decisão que não acolheu os embargos de declaração apresentados.
Alega não observância dos embargos apresentados em 49351583, reconsideração da decisão para conceder os benefícios da justiça gratuita pleiteados, e parcelamento das custas processuais oriundas de preparo recursal. É o quanto basta relatar.
Merecem conhecimento o presente Embargo de Declaração, eis que ajuizado tempestivamente.
De certo cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, consoante dispõe o art. 48 da Lei nº 9.099/95.
Por sua vez, o art. 49, do mesmo ordenamento jurídico, expressa que: Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Destaque-se, entretanto, que os Embargos Declaratórios somente se prestam para a correção de defeito interno do julgado e não para reexame da causa.
Compulsando os Embargos de Declaração, depreende-se que o objetivo da interposição dos mesmos nada mais é do protelar a presente ação, haja vista que os embargos mencionados (49351583) foram apreciados, a justiça gratuita reanalisada e indeferida e a possibilidade de parcelamento esclarecida em decisão de id 63007302 ISTO POSTO, julgo improcedente os pedidos constantes nos embargos de declaração apresentados pela parte recorrente, mantendo integralmente a sentença guerreada.
Registro que caso seja interposto novo recurso com o mesmo fim, será aplicado multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos exatos termos do que dispõe o art. 1.026,§ 2º do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, nem custas processuais, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Registro e publicação dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO -
05/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 11:19
Embargos de declaração não acolhidos
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11/02/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARCARA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:33
Não recebido o recurso de MARIA DA CONCEICAO CARCARA registrado(a) civilmente como MARIA DA CONCEICAO CARCARA - CPF: *14.***.*55-91 (AUTOR).
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15/10/2024 03:40
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 09:51
Conclusos para decisão
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27/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2024 03:01
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 03:01
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:23
Embargos de declaração não acolhidos
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02/07/2024 03:48
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:26
Conclusos para decisão
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01/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA CONCEICAO CARCARA registrado(a) civilmente como MARIA DA CONCEICAO CARCARA - CPF: *14.***.*55-91 (AUTOR).
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07/02/2024 08:14
Conclusos para decisão
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07/02/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
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19/12/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:46
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 08:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2023 08:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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18/04/2023 04:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação
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27/12/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:21
Juntada de Certidão
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06/09/2022 01:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/09/2022 23:59.
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25/08/2022 11:55
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 08:14
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/04/2023 08:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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18/08/2022 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/08/2022 12:15 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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18/08/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 15:28
Expedição de .
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18/07/2022 10:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARCARA em 12/07/2022 23:59.
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08/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2022 09:56
Conclusos para decisão
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04/07/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/08/2022 12:15 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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27/06/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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