TJPI - 0803020-83.2023.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 04:16
Juntada de Petição de certidão de custas
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10/07/2025 22:49
Juntada de Petição de certidão de custas
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803020-83.2023.8.18.0033 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ALECIO LOPES DOS SANTOS DECISÃO
Vistos.
A execução deve ser realizada da forma menos gravosa para o devedor (805, Novo Código de Processo Civil), não podendo também se perder de vista outro princípio vetor do processo executório que é a satisfação do interesse do credor (art. 797, CPC/15) sendo destacada, em cada caso, a técnica da ponderação dos princípios para se aferir aquele que deva prevalecer.
O art. 835, inciso I, do CPC/15 estipula que a penhora deverá ocorrer preferencialmente em dinheiro.
Assim, em consonância com o que foi destacado, a utilização do sistema SISBAJUD é instrumento eficaz e célere para devida e correta prestação jurisdicional, consoante art. 854 do CPC/2015.
Contudo, antes de proceder com a pesquisa, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito, bem como recolher as custas de utilização do retromencionado sistema, previstas no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.
Recolhidas as custas, proceda-se com a pesquisa junto ao SISBAJUD, promovendo a penhora de valores até o limite do valor atualizado do débito.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI-PI, 6 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
07/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:37
Determinada diligência
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15/01/2025 08:05
Conclusos para decisão
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15/01/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 08:01
Juntada de Certidão
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31/10/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:06
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:06
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 05:07
Decorrido prazo de ALECIO LOPES DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 09:40
Expedição de Carta rogatória.
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30/11/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
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28/11/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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