TJPI - 0800938-64.2019.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 13:28
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
29/06/2025 13:28
Determinada diligência
-
02/05/2025 21:12
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 05:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:39
Decorrido prazo de MARIVALDO MATIAS DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 01:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800938-64.2019.8.18.0051 CLASSE: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIVALDO MATIAS DA SILVA REQUERIDO: ELENILDA MARIA DA SILVA DECISÃO Uma vez entendendo-se pela disponibilidade das partes para participar de audiência por videoconferência, digno-me ao aprazamento de Audiência de Instrução e Julgamento.
O art. 236, §3º, do Código de Processo Civil, por sua vez, admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, como é o caso do aplicativo Teams, utilizado por recomendação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Assim sendo, DESIGNO realização de audiência de instrução e julgamento na data de 12 de junho de 2025, às 10h30min, que ocorrerá por videoconferência, possibilitando a participação efetiva de todos os atores do processo.
Na oportunidade, será utilizada ferramenta de transmissão de som e imagens em tempo real indicada pelo CNJ e pelo TJPI, a ser acessada por meio de link e credenciais a serem juntados aos autos na sequência deste despacho.
DESTAQUE-SE AO AUTOR QUE DEVERÁ, NA OPORTUNIDADE, PARTICIPAR AO LADO DA REQUERIDA E DE SEUS GENITORES, JÁ QUE ESTES MORAM EM LOCAL INTERIORANO, O QUE DIFICULTARIA A COMUNICAÇÃO PROCESSUAL, E, POR CONSEGUINTE, O DESLINDE PROCESSUAL.
O termo de audiência será lavrado sob o acompanhamento das partes (visualmente ou mediante leitura registrada em vídeo) e será assinado apenas eletronicamente pelo magistrado que presidir o ato, que lhe conferirá fé.
Confiro a este despacho o caráter de expediente para as intimações que se fizerem necessárias, acompanhado dos dados de acesso à sala virtual de videoconferência.
Na oportunidade, informo que, no dia e horário em epígrafe, deverão ser observadas as seguintes regras: a) não é permitida a saída da sessão antes da conclusão do ato; b) a ata da audiência será assinada eletronicamente apenas pelo presidente da sessão, que lhe conferirá fé pública; c) todo o ato será registrado em mídia acessível por meio do link que segue nesta ata, ressaltando-se que é proibida a sua divulgação não autorizada; d) serão priorizadas a realização e comunicação dos atos processuais por meios eletrônicos e por telefone, de maneira que as eventuais insurgências quanto a essas formas de comunicação devem ser pronunciadas de imediato; e) sugerem-se o uso de fones de ouvido e a desativação do microfone quando o participante não estiver falando, o que melhora a qualidade do som da sessão.
Os interessados deverão informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o número de telefone que esteja vinculado ao aplicativo de mensagem instantânea para receber as notificações relativas ao link da audiência, bem como das testemunhas arroladas, declarando que ele estará conectado à internet das 8h às 12h do dia designado para a realização do ato.
Todas as comunicações para a realização do ato deverão ser realizadas preferencialmente por telefone ou pelo aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp), meios idôneos admitidos pela legislação processual, lavrando-se certidão nos autos, e, somente se impossível a comunicação pelos meios acima, a intimação deverá se dar mediante carta com ARMP ou mandado.
Remetam-se os autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_NWQzMGMwNzgtMmY3NC00NzFiLTk5NWUtM2ZmZjk4OWM5MWE0@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22,%22Oid%22:%226910b5da-18cf-469e-ab2f-585be1943c24%22%7D https://abrir.link/T5lLH -
06/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
03/04/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 22:28
Determinada diligência
-
01/08/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 06:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 06:05
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 06:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2023 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2023 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 19:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 19:10
Expedição de Ofício.
-
01/08/2022 20:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 20:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 20:43
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 20:41
Expedição de Ofício.
-
22/03/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
10/10/2021 17:23
Juntada de mandado
-
27/09/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 00:30
Decorrido prazo de PEDRO NATHAN ANDRADE ALENCAR ROCHA SOUSA em 19/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 00:04
Decorrido prazo de ELENILDA MARIA DA SILVA em 20/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 00:42
Decorrido prazo de PEDRO NATHAN ANDRADE ALENCAR ROCHA SOUSA em 14/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2019 20:27
Audiência entrevista realizada para 08/08/2019 09:00 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
-
12/06/2019 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2019 07:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2019 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2019 13:19
Juntada de Ofício
-
30/04/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 13:08
Expedição de Mandado.
-
30/04/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 11:40
Audiência entrevista designada para 08/08/2019 09:00 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
-
30/04/2019 11:37
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2019 17:59
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 13:18
Juntada de Ofício
-
26/04/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 16:57
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#339 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000878-03.2014.8.18.0051
Manoel Firmino da Silva Filho
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/12/2014 08:09
Processo nº 0800711-88.2024.8.18.0119
Nilvaci Clementino dos Santos
Municipio de Corrente-Pi
Advogado: Cristiano Roberto Brasileiro da Silva Pa...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/11/2024 01:35
Processo nº 0803838-51.2022.8.18.0136
Doraci Regina da Silva
Jose Maria Soares da Silva
Advogado: Augusto Victor Sousa da Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/12/2022 17:19
Processo nº 0800950-15.2018.8.18.0051
Iraci Pereira de Lima
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Paulo Guilherme Oliveira dos Santos Cord...
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/03/2024 11:40
Processo nº 0800950-15.2018.8.18.0051
Iraci Pereira de Lima
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/10/2018 10:01