TJPI - 0000091-60.2016.8.18.0032
1ª instância - 5ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 23:37
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 09:24
Decorrido prazo de FANUEL ADAUTO DE ALENCAR ANDRADE em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000091-60.2016.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: ERINALDO FRANCISCO DA COSTA INTIMAR DEFESA Intimo a defesa para ciente da decisão ID:77143598.
PICOS, 9 de julho de 2025.
TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
09/07/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 19:52
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 16:16
Juntada de Ofício
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09/07/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 14:42
Juntada de Informações
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09/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:27
Desentranhado o documento
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09/07/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:18
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000091-60.2016.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: ERINALDO FRANCISCO DA COSTA INTIMAR DEFESA Intimo a a defesa para ciente do despacho ID:75387916, no prazo legal.
PICOS, 13 de maio de 2025.
TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
09/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 09:56
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/05/2025 12:42
Decorrido prazo de FANUEL ADAUTO DE ALENCAR ANDRADE em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 11:05
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000091-60.2016.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: ERINALDO FRANCISCO DA COSTA INTIMAR DEFESA Intimo a a defesa para ciente do despacho ID:75387916, no prazo legal.
PICOS, 13 de maio de 2025.
TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
13/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 04:13
Decorrido prazo de ERINALDO FRANCISCO DA COSTA em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 05:01
Decorrido prazo de FANUEL ADAUTO DE ALENCAR ANDRADE em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 19:58
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 12:36
Juntada de comprovante
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15/04/2025 02:36
Decorrido prazo de FANUEL ADAUTO DE ALENCAR ANDRADE em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:58
Juntada de comprovante
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08/04/2025 01:53
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 20:48
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000091-60.2016.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: ERINALDO FRANCISCO DA COSTA DECISÃO RELATÓRIO E PREPARAÇÃO PARA JÚRI I - DA DENÚNCIA Tratam os autos de ação penal oferecida pelo Douto Presentante do Ministério Público Estadual incursionando o réu ERINALDO FRANCISCO DA COSTA, nas penas do artigo 121, § 2º, II e III, do Código Penal.
Narra a peça acusatória, que: Infere-se da peça informativa que o denunciado, ERINALDO FRANCISCO DA COSTA, aos vinte e quatro dias de outubro de 2015, por volta das 23h00, próximo ao portão do motel “Riton”, localizado no Bairro Junco, nesta cidade, o Denunciado Erinaldo desferiu golpes de faca (instrumento perfurocortante) na região cervical (pescoço) da vítima Francisco Giovani de Oliveira, causando-lhe a morte”.
Segundo narra o procedimento policial, a origem do crime seria um relacionamento amoroso mantido pela vítima com a ex companheira do réu, a senhora Evanilda Luiza de Jesus.
Naquela ocasião, a vítima e o Denunciado estavam ingerindo bebida alcoólica no “bar do Palema”, momento no qual FRANCISCO GIOVANI disse ao Denunciado que estava mantendo um relacionamento amoroso com a ex companheira dele, a senhora EVANILDA LUIZA DE JESUS, o que causou irritação no mesmo, que de imediato telefonou para ela e perguntou se a afirmação de FRANCISCO GIOVANI era verdadeira, tendo ela desligado o telefone.
Ato contínuo, o Denunciado falou para a vítima que iria até o local de trabalho de EVANILDA e, caso ela confirmasse o aludido relacionando, iria matá-la e depois voltaria para conversar com a vítima.
Neste instante, o Denunciado saiu do estabelecimento e, pouco tempo depois, a vítima também foi embora.
Consta dos autos que o Denunciado se deslocou para o local de trabalho da senhora EVANILDA, qual seja o motel “Riton”, enquanto a vítima passou em sua residência, pegou a motocicleta de seu irmão emprestada e também se deslocou para o referido motel.
Na portaria do motel, o Denunciado disse que queria falar com EVANILDA, mas esta mandou que dissessem a ele que ela estava ocupada, mas, ainda assim, ele ficou nas imediações do motel, à espera de EVANILDA.
Pouco tempo depois, FRANCISCO GIOVANI chegou ao local e passou a discutir com o denunciado, culminado com o ataque letal do Denunciado contra a vítima.
Ressalte-se que o Denunciado não desferiu apenas um golpe contra o pescoço da vítima, pois de acordo com o laudo de exame cadavérico de fls. 07, no item DISCUSSÃO, da sua literalidade, extrai-se o seguinte: Cadáver com ferimento inciso profundo produzido por ação cortante em várias etapas na região cervical característico de esgorjamento; conforme as irregularidades das lesões cervicais, é compatível com esgorjamento feito em várias etapas e tentativas seguidas, não sendo um só golpe.
Em face as características descritas da lesão cervical, características de esgorjamento em várias etapas sucessivas, apresentando coágulos aderidos a lesão que significa que a vítima estava viva quando foram produzidos (reação vital), demonstram a intenção do agressor de não apenas ferir a vítima e sim de que o mesmo passasse por um processo agônico.
Como visto acima, a conduta do Denunciado foi marcada por animus necandi, inexistindo legítima defesa, como alega o denunciado em seu interrogatório, pois perpetrou várias lesões no pescoço da vítima, com o intuito de vê-la morta, num ataque cruel que deu à vítima uma morte agonizante.
II - DAS TESES DEFENSIVAS APRESENTADAS COM A RESPOSTA À ACUSAÇÃO Em resposta à acusação, a defesa do réu relatou que os fatos, na forma em que foram narrados na peça acusatória movida pelo Ilustre representante do Parquet, não condizem com a realidade e com a veracidade fática, conforme será demonstrado durante a fase de instrução processual, de modo que a acusação de que o ora Denunciado tenha praticado o crime descrito no Art. 121, § 2º, II e III do CP, é deveras incongruente e infundada..
III - DAS PROVAS COLHIDAS AO LONGO DO INQUÉRITO POLICIAL Laudo de Exame Pericial Cadavérico.
Os termos dos depoimentos das testemunhas foram colhidos perante a Autoridade Policial, e demais documentos relacionados, todos anexados aos autos.
IV - DAS PROVAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO O procedimento seguiu seu curso regular, com a realização de audiência de instrução e julgamento (id 21357451).
O réu foi interrogado por meio de carta precatória.
V - DAS ALEGAÇÕES FINAIS DAS PARTES Foi concedido prazo para apresentação de alegações finais por meio de memoriais escritos à acusação e à defesa.
Posteriormente, o presentante do Ministério Público apresentou memoriais escritos, pleiteando a pronúncia do acusado nos termos do art. 121, §2º, II e III, do Código Penal Brasileiro.
A Defesa requereu a absolvição sumária do acusado, da imputação do crime de homicídio qualificado, pois demonstrada a causa de exclusão do crime, nos termos do art. 415, IV, do CPP c/c art. 23, inciso II, e artigo 25 do Código Penal.
VI - DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA Após a instrução processual e a apresentação de alegações finais pelas partes, foi proferida sentença de pronúncia.
O juízo entendeu que a materialidade delitiva e os indícios de autoria estão devidamente demonstrados nos autos.
Assim, o réu Erinaldo Francisco da Costa fora pronunciado como incurso no art. 121, §2º, II e III, do Código Penal, a fim de submetê-los ao julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca.
Após a apresentação das alegações finais, a Defesa renunciou ao mandato.
VII - DOS RECURSOS INTERPOSTOS Após a prolação da decisão de pronúncia, o Ministério Público e a Defesa foram intimados da referida decisão, sendo também aberto prazo para interposição de recurso.
Nova Defesa fora habilitada nos autos, interpondo recurso em sentido estrito, tendo juntado as razões recursais.
O Ministério Público apresentou as contrarrazões ao recurso em sentido estrito.
O juízo não modificou a Decisão recorrida e determinou que os autos fossem remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
VIII - DA DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ “Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do recurso interposto, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo, a sentença de pronúncia, em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, na forma do voto do Relator.” IX - SITUAÇÃO PRISIONAL DO ACUSADO O acusado foi posto em liberdade através de Habeas Corpos, na data de 06.04.2021.
X – DA PREPARAÇÃO DO PLENÁRIO O Ministério Público apresentou rol de testemunhas a serem ouvidas em plenário: 1.
EVANILDA LUÍSA DE JESUS, ex-companheira do réu, qualificada em ID: 21357450, fl. 50; 2.
MARIA NEUSA DA SILVA OLIVEIRA, genitora da vítima, qualificada em ID: 21357450, fl. 33; 3.
JEANE DA SILVA OLIVEIRA, irmã da vítima, qualificada em ID: 21357450, fl. 40; 4.
MARIA DOS REMÉDIOS DE ARAÚJO SILVA, qualificada em ID: 21357450, fl. 44; 5.
MARIO VICENTE DA CRUZ, qualificação e endereço em ID: 21357451, fl. 241.
A Defesa arrolou as seguintes testemunhas para serem ouvidas em plenário: 1.
MARIO VICENTE DA CRUZ, qualificação e endereço em ID: 21357451, fl. 241; 2.
JONATHAS FRANCISCO DA ROCHA, CPF nº *06.***.*83-76, residente e domiciliado na Serra da Lapinha, zona rural de Alagoinha do Piauí. 3.
ANTONIO SEBASTIÃO DA COSTA, CPF nº *16.***.*10-04, residente e domiciliado na Serra do Amarelo Ferrado 1, zona rural de Alagoinha do Piauí. 4.
JOÃO EDELSON DE SOUSA, CPF nº *23.***.*84-54, residente e domiciliado na Rua Ipiranga, Bairro Parque de Exposição, município de Picos/PI.
Contato: 89 98811-9981.
Autos conclusos para fins do artigo 423, inciso II do Código de Processo Penal. É O RELATÓRIO.
Considerando que não foram identificadas irregularidades e que não há diligências pendentes, determino que o réu Erinaldo Francisco da Costa seja submetido a julgamento.
Para tal sessão, designo o dia 10 DE JUNHO DE 2025, a partir das 09HR30MIN, a ser realizada no auditório do Tribunal Popular do Júri de Picos-PI.
Para o sorteio dos 35 jurados e 15 suplentes, designo o dia 09 DE MAIO DE 2025, às 12HR30MIN, a ser realizado no Fórum de Picos-PI.
Intimem-se a Defesa e o réu.
Ciência ao Ministério Público.
Oficie-se ao Presidente da OAB – Subseção Picos, para ciência do sorteio dos jurados e da data do julgamento.
Intimem-se as testemunhas arroladas, bem como os peritos, caso tenham sido arrolados pelas partes, para possível oitiva em plenário.
Requisite-se policiamento para a sessão ao Comando de Polícia.
Os jurados sorteados devem ser intimados por mandado.
Expeça-se Edital após o sorteio.
Requisite-se o fornecimento de alimentação para os jurados, funcionários, Juiz, Promotor de Justiça, policiais e defesa.
Se necessário, expeça-se carta precatória Cumpra-se.
PICOS-PI, 29 de janeiro de 2025.
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
06/04/2025 15:19
Juntada de comprovante
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06/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 12:05
Outras Decisões
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29/01/2025 10:01
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 10/06/2025 09:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos.
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21/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:39
Recebidos os autos
-
13/09/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:22
Outras Decisões
-
11/12/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 05:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:35
Outras Decisões
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14/08/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 03:58
Decorrido prazo de ERINALDO FRANCISCO DA COSTA em 02/08/2023 23:59.
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21/07/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 13:35
Conclusos para decisão
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19/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:51
Proferida Sentença de Pronúncia
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21/02/2022 12:58
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 12:58
Juntada de Certidão
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19/01/2022 12:04
Juntada de Certidão
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03/11/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 12:59
Mov. [166] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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06/10/2021 12:56
Mov. [165] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Procuração: substabelecimento sem reserva de poderes
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06/10/2021 10:12
Mov. [164] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-60.2016.8.18.0032.5014
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27/08/2021 10:21
Mov. [163] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 11:25
Mov. [162] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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20/04/2021 15:05
Mov. [161] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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20/04/2021 15:04
Mov. [160] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
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20/04/2021 14:26
Mov. [159] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-60.2016.8.18.0032.5013
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12/04/2021 06:00
Mov. [158] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 12: 04/2021.
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09/04/2021 18:10
Mov. [157] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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09/04/2021 10:35
Mov. [156] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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09/04/2021 10:32
Mov. [155] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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09/04/2021 10:31
Mov. [154] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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08/04/2021 17:33
Mov. [153] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 12:10
Mov. [152] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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06/04/2021 10:52
Mov. [151] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
06/04/2021 09:32
Mov. [150] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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09/02/2021 09:26
Mov. [149] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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09/02/2021 09:14
Mov. [148] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/02/2021 11:01
Mov. [147] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 10:14
Mov. [146] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-60.2016.8.18.0032.5012
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29/01/2021 06:00
Mov. [145] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 29: 01/2021.
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28/01/2021 18:10
Mov. [144] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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28/01/2021 08:33
Mov. [143] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
28/01/2021 08:31
Mov. [142] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 08:31
Mov. [141] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 08:30
Mov. [140] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/01/2021 08:30
Mov. [139] - [ThemisWeb] Recebimento
-
27/01/2021 14:57
Mov. [138] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-60.2016.8.18.0032.5010
-
20/01/2021 15:34
Mov. [137] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
20/01/2021 10:14
Mov. [136] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
20/01/2021 10:05
Mov. [135] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ALIANE ARAUJO DE CARVALHO BEZERRA . (Vista ao Ministério Público)
-
20/01/2021 10:00
Mov. [134] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 11:23
Mov. [133] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
19/01/2021 11:22
Mov. [132] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 11:22
Mov. [131] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 11:21
Mov. [130] - [ThemisWeb] Recebimento
-
19/01/2021 10:39
Mov. [129] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-60.2016.8.18.0032.5009
-
11/01/2021 13:26
Mov. [128] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
11/01/2021 12:16
Mov. [127] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
11/01/2021 12:12
Mov. [126] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ALIANE ARAUJO DE CARVALHO BEZERRA . (Vista ao Ministério Público)
-
11/01/2021 12:03
Mov. [125] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 09:44
Mov. [124] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 10:51
Mov. [123] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
09/10/2020 08:04
Mov. [122] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 16:58
Mov. [121] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
29/09/2020 16:48
Mov. [120] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 09:58
Mov. [119] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 06:00
Mov. [118] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 16: 09/2020.
-
16/09/2020 18:10
Mov. [117] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
15/09/2020 13:46
Mov. [116] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
08/09/2020 06:52
Mov. [115] - [ThemisWeb] Outras Decisões
-
04/09/2020 13:32
Mov. [114] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
28/07/2020 11:47
Mov. [113] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 10:13
Mov. [112] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 06:01
Mov. [111] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 16: 04/2020.
-
15/04/2020 18:10
Mov. [110] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
15/04/2020 10:40
Mov. [109] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
14/04/2020 14:15
Concedida a Liberdade provisória de ERINALDO FRANCISCO DA COSTA.
-
13/03/2020 13:17
Mov. [108] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
13/03/2020 13:12
Mov. [107] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
13/03/2020 12:34
Mov. [106] - [ThemisWeb] Recebimento
-
12/03/2020 18:04
Mov. [105] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-60.2016.8.18.0032.5008
-
09/03/2020 12:28
Mov. [104] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ALIANE ARAUJO DE CARVALHO BEZERRA0. (Vista ao Ministério Público)
-
09/03/2020 12:24
Mov. [103] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 14:09
Mov. [102] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-60.2016.8.18.0032.5007
-
13/01/2020 06:01
Mov. [101] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 13: 01/2020.
-
10/01/2020 18:30
Mov. [100] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
10/01/2020 10:22
Mov. [99] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
27/11/2019 12:26
Mov. [98] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 12:25
Mov. [97] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 15:59
Mov. [96] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 09:20
Mov. [95] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
30/10/2019 14:09
Mov. [94] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2019 11:10
Mov. [93] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
15/10/2019 06:03
Mov. [92] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 15: 10/2019.
-
14/10/2019 14:30
Mov. [91] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
14/10/2019 12:46
Mov. [90] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
09/10/2019 11:54
Mov. [89] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
09/10/2019 11:43
Mov. [88] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
30/09/2019 19:30
Mov. [87] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 19:47
Mov. [86] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 09:11
Mov. [85] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
11/09/2019 09:07
Mov. [84] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
11/09/2019 08:18
Mov. [83] - [ThemisWeb] Recebimento
-
10/09/2019 10:38
Mov. [82] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-60.2016.8.18.0032.5006
-
29/08/2019 12:01
Mov. [81] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao JOSE MARTINS DE SOUSA JUNIOR. (Vista ao Ministério Público)
-
29/08/2019 09:14
Mov. [80] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2019 11:55
Mov. [79] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 27: 08/2019 09:00 Fórum de Picos ( Sala de audiências da 5° Vara ).
-
26/08/2019 13:15
Mov. [78] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
21/08/2019 13:35
Mov. [77] - [ThemisWeb] Recebimento
-
20/08/2019 06:07
Mov. [76] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 20: 08/2019.
-
19/08/2019 15:10
Mov. [75] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
19/08/2019 12:36
Mov. [74] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ALIANE ARAÚJO DE CARVALHO BEZERRA. (Vista ao Ministério Público)
-
19/08/2019 10:51
Mov. [73] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
19/08/2019 09:58
Mov. [72] - [ThemisWeb] Liberdade Provisória
-
07/08/2019 08:49
Mov. [71] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
07/08/2019 08:48
Mov. [70] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
07/08/2019 08:43
Mov. [69] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
06/08/2019 12:59
Mov. [68] - [ThemisWeb] Recebimento
-
06/08/2019 09:52
Mov. [67] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-60.2016.8.18.0032.5005
-
30/07/2019 06:01
Mov. [66] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 30: 07/2019.
-
29/07/2019 15:10
Mov. [65] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
29/07/2019 13:48
Mov. [64] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ALIANE ARAÚJO DE CARVALHO BEZERRA. (Vista ao Ministério Público)
-
29/07/2019 12:06
Mov. [63] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
29/07/2019 12:02
Mov. [62] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
29/07/2019 06:02
Mov. [61] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 29: 07/2019.
-
26/07/2019 14:30
Mov. [60] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
26/07/2019 13:09
Mov. [59] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
26/07/2019 12:40
Mov. [58] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 11:48
Mov. [57] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
26/07/2019 11:28
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
26/07/2019 08:30
Mov. [55] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2019 12:20
Mov. [54] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
18/07/2019 15:39
Mov. [53] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-60.2016.8.18.0032.5004
-
18/07/2019 14:24
Mov. [52] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 27: 08/2019 09:30 Fórum de Picos ( Sala de audiências da 5° Vara ).
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17/07/2019 18:25
Mov. [51] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0002 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0003 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0004 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [47] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0005 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [46] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0006 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0007 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0008 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0009 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0010 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0011 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0012 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0013 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0014 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 13:24
Mov. [37] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
04/07/2019 13:03
Mov. [36] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
03/07/2019 14:29
Mov. [35] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-60.2016.8.18.0032.5003
-
27/06/2019 09:04
Mov. [34] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Procuração: substabelecimento sem reserva de poderes
-
21/06/2019 10:42
Mov. [33] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-60.2016.8.18.0032.5002
-
18/06/2019 12:05
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
18/06/2019 12:03
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
17/06/2019 12:49
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 09:53
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
17/06/2019 09:43
Mov. [28] - [ThemisWeb] Preventiva - Decretada a prisão preventiva de ERINALDO FRANCISCO DA COSTA.
-
30/01/2019 06:01
Mov. [27] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 30: 01/2019.
-
29/01/2019 14:30
Mov. [26] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
29/01/2019 10:28
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
16/11/2017 12:13
Mov. [24] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 09:49
Mov. [23] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
27/10/2017 11:29
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
15/09/2017 10:48
Mov. [21] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
15/09/2017 10:25
Mov. [20] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
-
05/09/2017 08:51
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2017 14:50
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
24/06/2016 08:17
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
16/06/2016 22:37
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2016 09:56
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
28/03/2016 09:49
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
17/02/2016 06:03
Mov. [13] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 17: 02/2016.
-
16/02/2016 14:11
Mov. [12] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
16/02/2016 09:42
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
11/02/2016 18:06
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2016 18:06
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0001 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2016 12:07
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
05/02/2016 12:03
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal de Competência do Júri
-
05/02/2016 11:36
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
-
05/02/2016 10:42
Mov. [5] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
21/01/2016 08:54
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ALIANE ARAÚJO DE CARVALHO BEZERRA.
-
21/01/2016 08:46
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
20/01/2016 12:50
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
20/01/2016 12:50
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Diligência • Arquivo
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