TJPI - 0000091-60.2016.8.18.0032
1ª instância - 5ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000091-60.2016.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: ERINALDO FRANCISCO DA COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO JURADOS/SUPLENTES A Exma.
Srª.
Drª.
Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, Juíza de Direito Titular da 5ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei.
FAZ SABER aos que ao presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos termos da lei, foram sorteados em 08 de agosto do ano de 2025 às 13h00min, os jurados(35) e suplentes (15) abaixo mencionados, para comparecerem no dia 02 de setembro do corrente ano às 09h30min, no auditório do Fórum de Picos/PI, à sessão do Tribunal Popular do Júri, designada nos autos supra.
São os seguintes 35 (trinta e cinco) JURADOS: 1.
MARIA MENDES VERA ANDRADE (TÉCNICO DE ENFERMAGE ) 2.
LUIS ALEXANDRE DA SILVA (VENDEDOR) 3.
ANA KARINA DE SOUSA (MANICURE) 4.
TAYNARA DE ASSIS DA SILVA (ESTUDANTE) 5.
EDILEUSA ROSA DA CONCEICAO (AGENTE COMUNITÁRIO D SAÚDE) 6.
JOALINE BARROSO PORTELA LEAL 7.
WEDSON VICENTE DE MOURA (VIGIA) 8.
GILVAN JOSE SOUSA SANTOS (TÉCNICO-ADMINISTRATIVO) 9.
EDIVALDA FRANCISCA DE SOUSA 10.
ANTONIA ESMERALDA PEREIRA DE OLIVEIRA (PROFESSO 11.
RAILANY SANTOS BARRO (9a GRE) 12.
THARLA THAIS LIMA IBIAPINA (ASSISTENTE SOCIAL) 13.
DANIELA NUNES BORGES (PROFESSORA) 14.
FRANCISCA MARIA DE MOURA MACEDO (AUX.
ADMINISTRATIVO) 15.
ANAGE MARIA DE LIMA CAVALCANTI FELIX 16.
DEBORA MARIA SARAIVA DA SILVA (PROFESSORA) 17.
ADALGISA MARIA DA LUZ MOURA (PROFESSORA) 18.
FRANCINETE DE MOURA BEZERRA (PROFESSORA) 19.
EDIMAR JOÃO DA LUZ 20.
ANA MARIA GONCALVES DOS SANTOS (PROFESSORA) 21.
VALERIA DE ALENCAR MOURA (AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS) 22.
ALINNY DA SILVA REZENDE (9a GRE) 23.
VANESSA SANTOS LUZ BORGES (AUXILIAR DE DE SERV GERAIS) 24.
FRANCISCA JEOVANA DE SOUSA SILVA (ZELADORA) 25.
MARCELO SANTANA PORTELA RICHARD 26.
LUCIMAR MARIA DA ROCHA (9a GRE PICOS-PI) 27.
ALDELANIA ALDENORA RODRIGUES (PROFESSORA) 28.
CERLITANIA MACEDO SOUSA (MERENDEIRA) 29.
FRANCISCA KAROLYNE CARDOSO DA SILVA (ESTUDANTE) 30.
MARIA ZILMA VELOSO DE OLIVEIRA (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE) 31.
CLAUDIANA LUCAS DA SILVA (ESTUDANTE) 32.
WANDERLENE LEAL DE BARROS 33.
CARDENIA JUSSELIA DA SILVA (ZELADORA) 34.
LUIZ OLIVEIRA DE SOUSA NETO (EMPRESÁRIO) 35.
MARIA NAIANE DE ARAÚJO LUZ (9"GRE - NUTRICIONISTA).
SUPLENTE: 1.
Em segredo de justiça (PROFESSORA) 2.
Em segredo de justiça (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE) 3.
Em segredo de justiça 4.
Em segredo de justiça (FONOAUDIÓLOGA) 5.
Em segredo de justiça 6.
Em segredo de justiça (ESTUDANTE) 7.
Em segredo de justiça 8.
Em segredo de justiça 9.
MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE LIMA (AGENTE DE DEMIAS) 10.
Em segredo de justiça (TECN.
DE ENFERM EM) 11.
Em segredo de justiça, 12.
Em segredo de justiça (AGENTE COMUNITÁRIO 13.
Em segredo de justiça (VIGIA) 14.
OLAVO FERNANDES DE ARAÚJO 15.
Em segredo de justiça (PROFESSORA).E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume do Fórum de Picos/PI.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, aos 13(treze) dias do mês de agosto de 2025.
Eu, -------------, Analista Judicial, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
02/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:26
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 10:42
em cooperação judiciária
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02/09/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2025 13:59
Juntada de Informações
-
01/09/2025 13:20
Juntada de Informações
-
01/09/2025 13:17
Juntada de Informações
-
01/09/2025 13:10
Juntada de Informações
-
01/09/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 10:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
-
14/08/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:02
Expedição de Edital.
-
13/08/2025 12:01
em cooperação judiciária
-
12/08/2025 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 14:13
Juntada de Informações
-
23/07/2025 23:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2025 09:24
Decorrido prazo de FANUEL ADAUTO DE ALENCAR ANDRADE em 18/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000091-60.2016.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: ERINALDO FRANCISCO DA COSTA INTIMAR DEFESA Intimo a defesa para ciente da decisão ID:77143598.
PICOS, 9 de julho de 2025.
TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
09/07/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 16:16
Juntada de Ofício
-
09/07/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2025 14:42
Juntada de Informações
-
09/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:27
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000091-60.2016.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: ERINALDO FRANCISCO DA COSTA INTIMAR DEFESA Intimo a a defesa para ciente do despacho ID:75387916, no prazo legal.
PICOS, 13 de maio de 2025.
TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
09/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 09:56
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/05/2025 12:42
Decorrido prazo de FANUEL ADAUTO DE ALENCAR ANDRADE em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 11:05
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000091-60.2016.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: ERINALDO FRANCISCO DA COSTA INTIMAR DEFESA Intimo a a defesa para ciente do despacho ID:75387916, no prazo legal.
PICOS, 13 de maio de 2025.
TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
13/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 04:13
Decorrido prazo de ERINALDO FRANCISCO DA COSTA em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 05:01
Decorrido prazo de FANUEL ADAUTO DE ALENCAR ANDRADE em 28/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2025 12:36
Juntada de comprovante
-
15/04/2025 02:36
Decorrido prazo de FANUEL ADAUTO DE ALENCAR ANDRADE em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 15:58
Juntada de comprovante
-
08/04/2025 01:53
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 20:48
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000091-60.2016.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: ERINALDO FRANCISCO DA COSTA DECISÃO RELATÓRIO E PREPARAÇÃO PARA JÚRI I - DA DENÚNCIA Tratam os autos de ação penal oferecida pelo Douto Presentante do Ministério Público Estadual incursionando o réu ERINALDO FRANCISCO DA COSTA, nas penas do artigo 121, § 2º, II e III, do Código Penal.
Narra a peça acusatória, que: Infere-se da peça informativa que o denunciado, ERINALDO FRANCISCO DA COSTA, aos vinte e quatro dias de outubro de 2015, por volta das 23h00, próximo ao portão do motel “Riton”, localizado no Bairro Junco, nesta cidade, o Denunciado Erinaldo desferiu golpes de faca (instrumento perfurocortante) na região cervical (pescoço) da vítima Francisco Giovani de Oliveira, causando-lhe a morte”.
Segundo narra o procedimento policial, a origem do crime seria um relacionamento amoroso mantido pela vítima com a ex companheira do réu, a senhora Evanilda Luiza de Jesus.
Naquela ocasião, a vítima e o Denunciado estavam ingerindo bebida alcoólica no “bar do Palema”, momento no qual FRANCISCO GIOVANI disse ao Denunciado que estava mantendo um relacionamento amoroso com a ex companheira dele, a senhora EVANILDA LUIZA DE JESUS, o que causou irritação no mesmo, que de imediato telefonou para ela e perguntou se a afirmação de FRANCISCO GIOVANI era verdadeira, tendo ela desligado o telefone.
Ato contínuo, o Denunciado falou para a vítima que iria até o local de trabalho de EVANILDA e, caso ela confirmasse o aludido relacionando, iria matá-la e depois voltaria para conversar com a vítima.
Neste instante, o Denunciado saiu do estabelecimento e, pouco tempo depois, a vítima também foi embora.
Consta dos autos que o Denunciado se deslocou para o local de trabalho da senhora EVANILDA, qual seja o motel “Riton”, enquanto a vítima passou em sua residência, pegou a motocicleta de seu irmão emprestada e também se deslocou para o referido motel.
Na portaria do motel, o Denunciado disse que queria falar com EVANILDA, mas esta mandou que dissessem a ele que ela estava ocupada, mas, ainda assim, ele ficou nas imediações do motel, à espera de EVANILDA.
Pouco tempo depois, FRANCISCO GIOVANI chegou ao local e passou a discutir com o denunciado, culminado com o ataque letal do Denunciado contra a vítima.
Ressalte-se que o Denunciado não desferiu apenas um golpe contra o pescoço da vítima, pois de acordo com o laudo de exame cadavérico de fls. 07, no item DISCUSSÃO, da sua literalidade, extrai-se o seguinte: Cadáver com ferimento inciso profundo produzido por ação cortante em várias etapas na região cervical característico de esgorjamento; conforme as irregularidades das lesões cervicais, é compatível com esgorjamento feito em várias etapas e tentativas seguidas, não sendo um só golpe.
Em face as características descritas da lesão cervical, características de esgorjamento em várias etapas sucessivas, apresentando coágulos aderidos a lesão que significa que a vítima estava viva quando foram produzidos (reação vital), demonstram a intenção do agressor de não apenas ferir a vítima e sim de que o mesmo passasse por um processo agônico.
Como visto acima, a conduta do Denunciado foi marcada por animus necandi, inexistindo legítima defesa, como alega o denunciado em seu interrogatório, pois perpetrou várias lesões no pescoço da vítima, com o intuito de vê-la morta, num ataque cruel que deu à vítima uma morte agonizante.
II - DAS TESES DEFENSIVAS APRESENTADAS COM A RESPOSTA À ACUSAÇÃO Em resposta à acusação, a defesa do réu relatou que os fatos, na forma em que foram narrados na peça acusatória movida pelo Ilustre representante do Parquet, não condizem com a realidade e com a veracidade fática, conforme será demonstrado durante a fase de instrução processual, de modo que a acusação de que o ora Denunciado tenha praticado o crime descrito no Art. 121, § 2º, II e III do CP, é deveras incongruente e infundada..
III - DAS PROVAS COLHIDAS AO LONGO DO INQUÉRITO POLICIAL Laudo de Exame Pericial Cadavérico.
Os termos dos depoimentos das testemunhas foram colhidos perante a Autoridade Policial, e demais documentos relacionados, todos anexados aos autos.
IV - DAS PROVAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO O procedimento seguiu seu curso regular, com a realização de audiência de instrução e julgamento (id 21357451).
O réu foi interrogado por meio de carta precatória.
V - DAS ALEGAÇÕES FINAIS DAS PARTES Foi concedido prazo para apresentação de alegações finais por meio de memoriais escritos à acusação e à defesa.
Posteriormente, o presentante do Ministério Público apresentou memoriais escritos, pleiteando a pronúncia do acusado nos termos do art. 121, §2º, II e III, do Código Penal Brasileiro.
A Defesa requereu a absolvição sumária do acusado, da imputação do crime de homicídio qualificado, pois demonstrada a causa de exclusão do crime, nos termos do art. 415, IV, do CPP c/c art. 23, inciso II, e artigo 25 do Código Penal.
VI - DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA Após a instrução processual e a apresentação de alegações finais pelas partes, foi proferida sentença de pronúncia.
O juízo entendeu que a materialidade delitiva e os indícios de autoria estão devidamente demonstrados nos autos.
Assim, o réu Erinaldo Francisco da Costa fora pronunciado como incurso no art. 121, §2º, II e III, do Código Penal, a fim de submetê-los ao julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca.
Após a apresentação das alegações finais, a Defesa renunciou ao mandato.
VII - DOS RECURSOS INTERPOSTOS Após a prolação da decisão de pronúncia, o Ministério Público e a Defesa foram intimados da referida decisão, sendo também aberto prazo para interposição de recurso.
Nova Defesa fora habilitada nos autos, interpondo recurso em sentido estrito, tendo juntado as razões recursais.
O Ministério Público apresentou as contrarrazões ao recurso em sentido estrito.
O juízo não modificou a Decisão recorrida e determinou que os autos fossem remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
VIII - DA DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ “Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do recurso interposto, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo, a sentença de pronúncia, em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, na forma do voto do Relator.” IX - SITUAÇÃO PRISIONAL DO ACUSADO O acusado foi posto em liberdade através de Habeas Corpos, na data de 06.04.2021.
X – DA PREPARAÇÃO DO PLENÁRIO O Ministério Público apresentou rol de testemunhas a serem ouvidas em plenário: 1.
EVANILDA LUÍSA DE JESUS, ex-companheira do réu, qualificada em ID: 21357450, fl. 50; 2.
MARIA NEUSA DA SILVA OLIVEIRA, genitora da vítima, qualificada em ID: 21357450, fl. 33; 3.
JEANE DA SILVA OLIVEIRA, irmã da vítima, qualificada em ID: 21357450, fl. 40; 4.
MARIA DOS REMÉDIOS DE ARAÚJO SILVA, qualificada em ID: 21357450, fl. 44; 5.
MARIO VICENTE DA CRUZ, qualificação e endereço em ID: 21357451, fl. 241.
A Defesa arrolou as seguintes testemunhas para serem ouvidas em plenário: 1.
MARIO VICENTE DA CRUZ, qualificação e endereço em ID: 21357451, fl. 241; 2.
JONATHAS FRANCISCO DA ROCHA, CPF nº *06.***.*83-76, residente e domiciliado na Serra da Lapinha, zona rural de Alagoinha do Piauí. 3.
ANTONIO SEBASTIÃO DA COSTA, CPF nº *16.***.*10-04, residente e domiciliado na Serra do Amarelo Ferrado 1, zona rural de Alagoinha do Piauí. 4.
JOÃO EDELSON DE SOUSA, CPF nº *23.***.*84-54, residente e domiciliado na Rua Ipiranga, Bairro Parque de Exposição, município de Picos/PI.
Contato: 89 98811-9981.
Autos conclusos para fins do artigo 423, inciso II do Código de Processo Penal. É O RELATÓRIO.
Considerando que não foram identificadas irregularidades e que não há diligências pendentes, determino que o réu Erinaldo Francisco da Costa seja submetido a julgamento.
Para tal sessão, designo o dia 10 DE JUNHO DE 2025, a partir das 09HR30MIN, a ser realizada no auditório do Tribunal Popular do Júri de Picos-PI.
Para o sorteio dos 35 jurados e 15 suplentes, designo o dia 09 DE MAIO DE 2025, às 12HR30MIN, a ser realizado no Fórum de Picos-PI.
Intimem-se a Defesa e o réu.
Ciência ao Ministério Público.
Oficie-se ao Presidente da OAB – Subseção Picos, para ciência do sorteio dos jurados e da data do julgamento.
Intimem-se as testemunhas arroladas, bem como os peritos, caso tenham sido arrolados pelas partes, para possível oitiva em plenário.
Requisite-se policiamento para a sessão ao Comando de Polícia.
Os jurados sorteados devem ser intimados por mandado.
Expeça-se Edital após o sorteio.
Requisite-se o fornecimento de alimentação para os jurados, funcionários, Juiz, Promotor de Justiça, policiais e defesa.
Se necessário, expeça-se carta precatória Cumpra-se.
PICOS-PI, 29 de janeiro de 2025.
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
06/04/2025 15:19
Juntada de comprovante
-
06/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 12:05
Outras Decisões
-
29/01/2025 10:01
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 10/06/2025 09:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos.
-
21/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:39
Recebidos os autos
-
13/09/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
20/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:22
Outras Decisões
-
11/12/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 05:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:35
Outras Decisões
-
14/08/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 03:58
Decorrido prazo de ERINALDO FRANCISCO DA COSTA em 02/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:51
Proferida Sentença de Pronúncia
-
21/02/2022 12:58
Conclusos para julgamento
-
21/02/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 12:59
Mov. [166] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
-
06/10/2021 12:56
Mov. [165] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Procuração: substabelecimento sem reserva de poderes
-
06/10/2021 10:12
Mov. [164] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-60.2016.8.18.0032.5014
-
27/08/2021 10:21
Mov. [163] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:25
Mov. [162] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
20/04/2021 15:05
Mov. [161] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
-
20/04/2021 15:04
Mov. [160] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/04/2021 14:26
Mov. [159] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-60.2016.8.18.0032.5013
-
12/04/2021 06:00
Mov. [158] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 12: 04/2021.
-
09/04/2021 18:10
Mov. [157] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
09/04/2021 10:35
Mov. [156] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
09/04/2021 10:32
Mov. [155] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 10:31
Mov. [154] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
08/04/2021 17:33
Mov. [153] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 12:10
Mov. [152] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
06/04/2021 10:52
Mov. [151] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
06/04/2021 09:32
Mov. [150] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
09/02/2021 09:26
Mov. [149] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
09/02/2021 09:14
Mov. [148] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 11:01
Mov. [147] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 10:14
Mov. [146] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-60.2016.8.18.0032.5012
-
29/01/2021 06:00
Mov. [145] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 29: 01/2021.
-
28/01/2021 18:10
Mov. [144] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
28/01/2021 08:33
Mov. [143] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
28/01/2021 08:31
Mov. [142] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 08:31
Mov. [141] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 08:30
Mov. [140] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/01/2021 08:30
Mov. [139] - [ThemisWeb] Recebimento
-
27/01/2021 14:57
Mov. [138] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-60.2016.8.18.0032.5010
-
20/01/2021 15:34
Mov. [137] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
20/01/2021 10:14
Mov. [136] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
20/01/2021 10:05
Mov. [135] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ALIANE ARAUJO DE CARVALHO BEZERRA . (Vista ao Ministério Público)
-
20/01/2021 10:00
Mov. [134] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 11:23
Mov. [133] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
19/01/2021 11:22
Mov. [132] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 11:22
Mov. [131] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 11:21
Mov. [130] - [ThemisWeb] Recebimento
-
19/01/2021 10:39
Mov. [129] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-60.2016.8.18.0032.5009
-
11/01/2021 13:26
Mov. [128] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
11/01/2021 12:16
Mov. [127] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
11/01/2021 12:12
Mov. [126] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ALIANE ARAUJO DE CARVALHO BEZERRA . (Vista ao Ministério Público)
-
11/01/2021 12:03
Mov. [125] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 09:44
Mov. [124] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 10:51
Mov. [123] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
09/10/2020 08:04
Mov. [122] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 16:58
Mov. [121] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
29/09/2020 16:48
Mov. [120] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 09:58
Mov. [119] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 06:00
Mov. [118] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 16: 09/2020.
-
16/09/2020 18:10
Mov. [117] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
15/09/2020 13:46
Mov. [116] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
08/09/2020 06:52
Mov. [115] - [ThemisWeb] Outras Decisões
-
04/09/2020 13:32
Mov. [114] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
28/07/2020 11:47
Mov. [113] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 10:13
Mov. [112] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 06:01
Mov. [111] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 16: 04/2020.
-
15/04/2020 18:10
Mov. [110] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
15/04/2020 10:40
Mov. [109] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
14/04/2020 14:15
Concedida a Liberdade provisória de ERINALDO FRANCISCO DA COSTA.
-
13/03/2020 13:17
Mov. [108] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
13/03/2020 13:12
Mov. [107] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
13/03/2020 12:34
Mov. [106] - [ThemisWeb] Recebimento
-
12/03/2020 18:04
Mov. [105] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-60.2016.8.18.0032.5008
-
09/03/2020 12:28
Mov. [104] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ALIANE ARAUJO DE CARVALHO BEZERRA0. (Vista ao Ministério Público)
-
09/03/2020 12:24
Mov. [103] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 14:09
Mov. [102] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-60.2016.8.18.0032.5007
-
13/01/2020 06:01
Mov. [101] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 13: 01/2020.
-
10/01/2020 18:30
Mov. [100] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
10/01/2020 10:22
Mov. [99] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
27/11/2019 12:26
Mov. [98] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 12:25
Mov. [97] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 15:59
Mov. [96] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 09:20
Mov. [95] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
30/10/2019 14:09
Mov. [94] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 11:10
Mov. [93] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
15/10/2019 06:03
Mov. [92] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 15: 10/2019.
-
14/10/2019 14:30
Mov. [91] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
14/10/2019 12:46
Mov. [90] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
09/10/2019 11:54
Mov. [89] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
09/10/2019 11:43
Mov. [88] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
30/09/2019 19:30
Mov. [87] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 19:47
Mov. [86] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 09:11
Mov. [85] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
11/09/2019 09:07
Mov. [84] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
11/09/2019 08:18
Mov. [83] - [ThemisWeb] Recebimento
-
10/09/2019 10:38
Mov. [82] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-60.2016.8.18.0032.5006
-
29/08/2019 12:01
Mov. [81] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao JOSE MARTINS DE SOUSA JUNIOR. (Vista ao Ministério Público)
-
29/08/2019 09:14
Mov. [80] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2019 11:55
Mov. [79] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 27: 08/2019 09:00 Fórum de Picos ( Sala de audiências da 5° Vara ).
-
26/08/2019 13:15
Mov. [78] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
21/08/2019 13:35
Mov. [77] - [ThemisWeb] Recebimento
-
20/08/2019 06:07
Mov. [76] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 20: 08/2019.
-
19/08/2019 15:10
Mov. [75] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
19/08/2019 12:36
Mov. [74] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ALIANE ARAÚJO DE CARVALHO BEZERRA. (Vista ao Ministério Público)
-
19/08/2019 10:51
Mov. [73] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
19/08/2019 09:58
Mov. [72] - [ThemisWeb] Liberdade Provisória
-
07/08/2019 08:49
Mov. [71] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
07/08/2019 08:48
Mov. [70] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
07/08/2019 08:43
Mov. [69] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
06/08/2019 12:59
Mov. [68] - [ThemisWeb] Recebimento
-
06/08/2019 09:52
Mov. [67] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-60.2016.8.18.0032.5005
-
30/07/2019 06:01
Mov. [66] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 30: 07/2019.
-
29/07/2019 15:10
Mov. [65] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
29/07/2019 13:48
Mov. [64] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ALIANE ARAÚJO DE CARVALHO BEZERRA. (Vista ao Ministério Público)
-
29/07/2019 12:06
Mov. [63] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
29/07/2019 12:02
Mov. [62] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
29/07/2019 06:02
Mov. [61] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 29: 07/2019.
-
26/07/2019 14:30
Mov. [60] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
26/07/2019 13:09
Mov. [59] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
26/07/2019 12:40
Mov. [58] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 11:48
Mov. [57] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
26/07/2019 11:28
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
26/07/2019 08:30
Mov. [55] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2019 12:20
Mov. [54] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
18/07/2019 15:39
Mov. [53] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-60.2016.8.18.0032.5004
-
18/07/2019 14:24
Mov. [52] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 27: 08/2019 09:30 Fórum de Picos ( Sala de audiências da 5° Vara ).
-
17/07/2019 18:25
Mov. [51] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0002 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0003 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0004 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [47] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0005 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [46] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0006 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0007 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0008 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0009 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0010 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0011 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0012 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0013 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 18:25
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0014 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 13:24
Mov. [37] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
04/07/2019 13:03
Mov. [36] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
03/07/2019 14:29
Mov. [35] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-60.2016.8.18.0032.5003
-
27/06/2019 09:04
Mov. [34] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Procuração: substabelecimento sem reserva de poderes
-
21/06/2019 10:42
Mov. [33] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000091-60.2016.8.18.0032.5002
-
18/06/2019 12:05
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
18/06/2019 12:03
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
17/06/2019 12:49
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 09:53
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
17/06/2019 09:43
Mov. [28] - [ThemisWeb] Preventiva - Decretada a prisão preventiva de ERINALDO FRANCISCO DA COSTA.
-
30/01/2019 06:01
Mov. [27] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 30: 01/2019.
-
29/01/2019 14:30
Mov. [26] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
29/01/2019 10:28
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
16/11/2017 12:13
Mov. [24] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 09:49
Mov. [23] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
27/10/2017 11:29
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
15/09/2017 10:48
Mov. [21] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
15/09/2017 10:25
Mov. [20] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
-
05/09/2017 08:51
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2017 14:50
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
24/06/2016 08:17
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
16/06/2016 22:37
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2016 09:56
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
28/03/2016 09:49
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
17/02/2016 06:03
Mov. [13] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 17: 02/2016.
-
16/02/2016 14:11
Mov. [12] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
16/02/2016 09:42
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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11/02/2016 18:06
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2016 18:06
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000091-60.2016.8.18.0032.0001 recebido na Central de Mandados.Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2016 12:07
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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05/02/2016 12:03
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal de Competência do Júri
-
05/02/2016 11:36
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
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05/02/2016 10:42
Mov. [5] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
21/01/2016 08:54
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ALIANE ARAÚJO DE CARVALHO BEZERRA.
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21/01/2016 08:46
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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20/01/2016 12:50
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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20/01/2016 12:50
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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