TJPI - 0758670-75.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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01/06/2025 09:36
Baixa Definitiva
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23/05/2025 11:01
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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23/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:48
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:48
Decorrido prazo de LAIANA TATILA SANTOS MELO em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0758670-75.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AGRAVANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: LAIANA TATILA SANTOS MELO EMENTA JURÍDICA AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTEMPESTIVIDADE – PRAZO RECURSAL – CIÊNCIA AUTOMÁTICA DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA – RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL – INADMISSIBILIDADE.
O prazo para interposição do Agravo de Instrumento é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da ciência da intimação eletrônica, nos termos dos arts. 1.003, §5º, e 1.070 do CPC.
A intimação eletrônica considera-se realizada na data da consulta pelo advogado da parte ou, caso não ocorra a consulta dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, automaticamente no término desse período, conforme dispõe o art. 5º, §3º, da Lei 11.419/2006.
No caso concreto, o agravante foi considerado ciente da decisão recorrida em 23/10/2023, às 23:59:59, iniciando-se o prazo em 24/10/2023 e encerrando-se em 16/11/2023, nos termos da legislação vigente.
A interposição do recurso somente em 08/07/2024 configura sua evidente intempestividade, impossibilitando seu conhecimento, pois o prazo recursal é preclusivo e de ordem pública.
Agravo de Instrumento não conhecido, por intempestividade.
DECISÃO TERMINATIVA RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho Médico, contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos do Cumprimento de Sentença n.º 0820478-20.2022.8.18.0140, movido por Laiana Tátila Santos Melo.
Após o seguimento do recurso, a parte agravada suscitou, preliminarmente, a intempestividade do presente agravo.
Diante da alegação, foi determinada a expedição de certidão acerca da tempestividade recursal.
Ato contínuo, a parte agravante foi intimada para se manifestar sobre a tempestividade do recurso, contudo, quedou-se inerte. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO O prazo para interposição de Agravo de Instrumento está disciplinado no Código de Processo Civil, sendo de 15 (quinze) dias úteis, conforme disposto no art. 1.003, §5º, combinado com o art. 1.070: Art. 1.003, §5º, CPC – O prazo para a interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou a Fazenda Pública são intimados da decisão.
Art. 1.070, CPC – O prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias.
No caso concreto, verifica-se que a intimação eletrônica da decisão recorrida foi expedida em 09/10/2023, às 23:05:03, sendo registrada ciência automática em 23/10/2023, às 23:59:59, nos termos do art. 5º, §3º, da Lei n.º 11.419/2006, que dispõe: Art. 5º, §3º, Lei 11.419/2006 – Considera-se realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
Caso a consulta não se dê no prazo de dez dias corridos, considera-se realizada automaticamente na data do término desse prazo.
Assim, considerando que a ciência foi registrada automaticamente em 23/10/2023, o prazo recursal começou a fluir em 24/10/2023 (primeiro dia útil subsequente) e se encerrou em 16/11/2023, às 23:59:59.
Contudo, o presente Agravo de Instrumento somente foi interposto em 08/07/2024, ou seja, após o prazo legalmente previsto para a interposição do recurso, configurando a intempestividade.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que a intempestividade recursal impede o conhecimento do recurso, uma vez que o prazo para recorrer é de ordem pública e preclusivo, não podendo ser prorrogado por simples inércia da parte.
Veja-se: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
SENTENÇA.
TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPUGNAÇÃO .
INSUFICIÊNCIA.
SÚMULA Nº 283/STF.
REPUBLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE .
PRECLUSÃO.
APELAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA . 1.
A subsistência de fundamento não impugnado, no caso, o trânsito em julgado da sentença recorrida, apto a manter a conclusão do aresto recorrido no sentido de que a apelação é intempestiva impõe o não conhecimento da pretensão recursal.
Súmula nº 283/STF. 2 .
A declaração de intempestividade do recurso é matéria de ordem pública que independe de manifestação da parte contrária. 3.
Após o trânsito em julgado da sentença, não é mais possível a prática de atos processuais, pois o comando judicial se tornou imutável. 4 .
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1735244 RN 2018/0084632-0, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 12/08/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/08/2024) Além disso, diante da preliminar de intempestividade suscitada pela parte agravada, foi determinada a expedição de certidão acerca da tempestividade recursal.
A parte agravante foi intimada para se manifestar sobre a alegada intempestividade, contudo, quedou-se inerte, o que reforça a impossibilidade de conhecimento do presente recurso.
Dessa forma, tendo sido interposto fora do prazo legalmente estabelecido, o Agravo de Instrumento não deve ser conhecido.
DISPOSITIVO Diante do exposto, não conheço do Agravo de Instrumento, por ser intempestivo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:26
Não conhecido o recurso de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (AGRAVANTE)
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27/02/2025 12:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
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27/02/2025 12:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/02/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
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25/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
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25/02/2025 11:19
Declarada incompetência
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24/02/2025 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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24/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
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22/02/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:49
Declarada suspeição por Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
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13/02/2025 15:49
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/11/2024 10:36
Conclusos para o Relator
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06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de LAIANA TATILA SANTOS MELO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo de LAIANA TATILA SANTOS MELO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de LAIANA TATILA SANTOS MELO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:15
Conclusos para o Relator
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15/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:30
Conclusos para o Relator
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10/09/2024 09:47
Juntada de manifestação
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07/09/2024 03:24
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:11
Conclusos para o relator
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02/08/2024 09:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/08/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
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02/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
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15/07/2024 22:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/07/2024 23:20
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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08/07/2024 23:07
Conclusos para Conferência Inicial
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08/07/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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