TJPI - 0804580-94.2022.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:35
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 01:18
Decorrido prazo de AURIDETE MENDES RIBEIRO em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804580-94.2022.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alteração do coeficiente de cálculo de pensão] AUTOR: AURIDETE MENDES RIBEIRO REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PIRIPIRI DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Concessão de Pensão por Morte proposta por Auridete Mendes Ribeiro em face do Instituto de Previdência Municipal de Piripiri.
A autora alega que requereu administrativamente a concessão da pensão por morte em razão do falecimento de seu ex-cônjuge, João Paulo Ribeiro Silva, ocorrido em 06/06/2021, contudo, o pedido foi indeferido por suposta ausência de comprovação de dependência econômica.
Diante disso, ajuizou a presente ação para obter o benefício previdenciário.
Por sua vez, o réu contestou alegando que a autora já era divorciada do falecido na data do óbito (desde 10/09/2020), não comprovou sua dependência econômica, e, portanto, não teria direito ao benefício, conforme previsão da Lei Municipal nº 689/2011.
Requereu a improcedência da ação.
A autora apresentou réplica, reiterando seus argumentos iniciais. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo nulidades a serem sanadas.
O ponto controvertido essencial a ser esclarecido reside na existência ou não de dependência econômica da autora em relação ao falecido à época do óbito, o que será determinante para a concessão ou não da pensão por morte.
Assim, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias (contados em dobro para o réu), especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade ao deslinde do feito.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas no mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos para análise da necessidade de instrução probatória ou eventual julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
08/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2025 08:07
Conclusos para decisão
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14/01/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
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10/08/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PIRIPIRI em 09/08/2024 23:59.
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25/07/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 21:52
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 09:04
Conclusos para decisão
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17/01/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 09:03
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2023 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRIPIRI em 18/07/2023 23:59.
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23/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 11:48
Conclusos para despacho
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18/01/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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