TJPI - 0846992-10.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 13:20
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 11:07
Juntada de Petição de ciência
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09/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846992-10.2022.8.18.0140 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Assédio Moral] REQUERENTE: HELENA PATRICIA NOGUEIRA MENDES REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança movida por HELENA PATRICIA NOGUEIRA MENDES em face do Município de Teresina, atribuindo à causa o valor de e R$ 151.472,58 (cento e cinquenta e um mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos).
Decisão indeferindo a gratuidade de justiça e deferindo o parcelamento das custas (ID 44376896).
Exibição dos boletos (ID 44908288).
Manifestação da autora demonstrando o pagamento de algumas custas (ID 46139202 e ID 46139202).
Contestação (ID 50403246).
Réplica à Contestação (ID 52737598).
Decisão de indeferimento à cobrança de honorários advocatícios contratuais (ID 67158521).
Manifestação do parquet pelo desinteresse no feito (Id 68145879). É o que custa relatar, passo à decisão.
Conforme consta da decisão de ID 44376896, as custas processuais foram regularmente parceladas, ficando estabelecido o pagamento mensal e sucessivo após a quitação da primeira parcela.
No entanto, verifica-se que não houve a integral liquidação dos valores devidos, conforme demonstrado nos autos pela autora.
Diante disso, determino a intimação pessoal da autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente a decisão anterior, quitando os valores pendentes, ou apresente comprovantes de pagamento que atestem a regularização da obrigação.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 6 de abril de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercíco na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
07/04/2025 15:27
Juntada de Petição de documento comprobatório
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07/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:37
Desentranhado o documento
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07/04/2025 09:37
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 10:31
Determinada diligência
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08/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
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08/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:31
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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04/11/2024 23:57
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
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20/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de CLERICE SANTANA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:45
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 22:42
Juntada de citação
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11/10/2023 10:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/10/2023 04:14
Decorrido prazo de RENEE AUGUSTO RIOS CARNEIRO DE BRITTO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:14
Decorrido prazo de CLERICE SANTANA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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06/09/2023 08:56
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 03:57
Decorrido prazo de RENEE AUGUSTO RIOS CARNEIRO DE BRITTO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:57
Decorrido prazo de HELENA PATRICIA NOGUEIRA MENDES em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:57
Decorrido prazo de CLERICE SANTANA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELENA PATRICIA NOGUEIRA MENDES - CPF: *05.***.*30-59 (REQUERENTE).
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28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de HELENA PATRICIA NOGUEIRA MENDES em 27/04/2023 23:59.
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03/04/2023 08:50
Conclusos para decisão
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03/04/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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02/04/2023 20:24
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2022 15:24
Conclusos para despacho
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20/11/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 03:40
Decorrido prazo de HELENA PATRICIA NOGUEIRA MENDES em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:32
Decorrido prazo de RENEE AUGUSTO RIOS CARNEIRO DE BRITTO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:32
Decorrido prazo de CLERICE SANTANA DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
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11/10/2022 20:40
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 11:03
Conclusos para despacho
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11/10/2022 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
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