TJPI - 0808481-69.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:15
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0808481-69.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES - PI17541-A APELADO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/05/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0808481-69.2024.8.18.0140 APELANTE: MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES - PI17541-A APELADO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
08/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:05
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 00:23
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
02/04/2025 12:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/03/2025 11:31
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:31
Conclusos para Conferência Inicial
-
28/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801435-10.2022.8.18.0072
Carlos Nunes dos Santos
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/12/2022 10:29
Processo nº 0801435-10.2022.8.18.0072
Carlos Nunes dos Santos
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/06/2025 12:14
Processo nº 0800495-74.2023.8.18.0051
Maria Aparecida Nascimento
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/02/2025 17:53
Processo nº 0800495-74.2023.8.18.0051
Maria Aparecida Nascimento
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/05/2023 09:14
Processo nº 0808481-69.2024.8.18.0140
Maria do Rosario Oliveira da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Lindemberg Ferreira Soares Chaves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/02/2024 08:31