TJPI - 0808481-69.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0808481-69.2024.8.18.0140 APELANTE: MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES - PI17541-A APELADO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
28/03/2025 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/01/2025 23:59.
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07/12/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:33
Determinada diligência
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07/11/2024 08:33
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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04/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
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04/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 12:10
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:10
Indeferida a petição inicial
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05/06/2024 11:53
Conclusos para decisão
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05/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:33
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:56
Determinada diligência
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04/03/2024 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*61-07 (AUTOR).
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04/03/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/02/2024 08:31
Conclusos para decisão
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27/02/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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