TJPI - 0751171-06.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:29
Baixa Definitiva
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27/06/2025 15:26
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
27/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA DE FRANCA AVELINO em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0751171-06.2025.8.18.0000 CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE: MARIA DE FRANCA AVELINO REQUERIDO: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido de efeito suspensivo à apelação interposta por MARIA DE FRANCA AVELINO, a fim de reformar a sentença exarada na AÇÃO DE IMPROBIDADE, proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
No ID 23086991, no entanto, o recorrente apresentou manifestação, desistindo do pedido de tutela de urgência. É o que basta relatar.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO A sistemática processual da desistência trazida pela CPC indica ser direito potestativo do recorrente a desistência de recurso.
O art. 200 do CPC determina imediato efeito das declarações de vontade.
Por sua vez, o parágrafo único do mesmo artigo, para casos que tais, reza ipsis verbis: “Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.” Assim, deve ser homologado o pedido nos termos do mencionado dispositivo, para que o pedido possa produzir os seus efeitos.
CONCLUSÃO Pelo exposto, e com fulcro no art. art. 200 do CPC, homologo a desistência e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Deem-se as baixas necessárias.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
07/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:02
Expedição de intimação.
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24/03/2025 21:33
Homologada a desistência do pedido de
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19/02/2025 15:10
Conclusos para o Relator
-
18/02/2025 10:05
Juntada de petição
-
18/02/2025 10:02
Juntada de petição
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18/02/2025 08:01
Não Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 10:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/02/2025 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
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11/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/01/2025 15:02
Conclusos para Conferência Inicial
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31/01/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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