TJPI - 0839511-25.2024.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0839511-25.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: DANILO DE FARIA REIS EVANGELISTA RÉ: E.
GUEDES DE CARVALHO & CIA LTDA.
DECISÃO
Vistos.
Intimada para comprovar sua condição de hipossuficiente, a parte autora permaneceu inerte (Id. 72116011).
Indefiro, pois, a gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante art. 290, do Código de Processo Civil.
Esclareça-se ainda que o autor poderá requerer o parcelamento nos termos previstos no art. 98, § 6.º, do CPC.
TERESINA/PI, 4 de abril de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
29/07/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 00:13
Indeferida a petição inicial
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28/07/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DANILO DE FARIA REIS EVANGELISTA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DANILO DE FARIA REIS EVANGELISTA em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0839511-25.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: DANILO DE FARIA REIS EVANGELISTA RÉ: E.
GUEDES DE CARVALHO & CIA LTDA.
DECISÃO
Vistos.
Intimada para comprovar sua condição de hipossuficiente, a parte autora permaneceu inerte (Id. 72116011).
Indefiro, pois, a gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante art. 290, do Código de Processo Civil.
Esclareça-se ainda que o autor poderá requerer o parcelamento nos termos previstos no art. 98, § 6.º, do CPC.
TERESINA/PI, 4 de abril de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
07/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANILO DE FARIA REIS EVANGELISTA - CPF: *41.***.*80-78 (TESTEMUNHA).
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11/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 03:32
Decorrido prazo de DANILO DE FARIA REIS EVANGELISTA em 04/12/2024 23:59.
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31/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:22
Conclusos para decisão
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21/08/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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