TJPI - 0800179-81.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA LIMA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA LIMA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:23
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800179-81.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Tarifas] INTERESSADO: JOSE FERREIRA LIMA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: JOSE FERREIRA LIMA Endereço: Localidade Cocalinho, 63, Zona Rural, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Nuc Cidade de Deus, s/n, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença protocolado em ID 59318662.
Parte executada apresentou impugnação à execução em ID 64044809.
Manifestação do exequente em ID 66022278. É o breve relatório.
Decido. É caso de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, conquanto a questão tratada nos autos versa sobre matéria de direito prescindindo de maior dilação probatória.
Os argumentos firmados em impugnação apresentados pela instituição financeira merecem prosperar.
Prevê o Art. 524, do CPC, Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Ao compulsar os autos, percebe-se que a exequente manteve-se inerte quanto à comprovação dos valores devidos, inexistindo a juntada de comprovantes com a demonstração do débito, logo, estando em discordância com o que preceitua o art. 524 do CPC.
Devo salientar que o dano material na presente lide deve conforme determinação da sentença de ID 37189610 deverá ser pago de forma dobrada.
Ao verificar o extrato anexado, percebe-se que o contrato celebrado entre as partes teve 19 (dezenove) descontos.
E diante dos valores apresentados, seguindo os índices determinados na sentença de ID 37189610, aplicando juros incidentes desde a data de cada desconto, tem-se que o valor final a ser pago é o importe de R$ 686,31 (seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos).
Quanto ao dano moral, conforme sentença de ID 37189610, a parte executada foi condenada a pagar o importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI) desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês a incidir desde a data da do evento danoso.
Logo, aplicando as determinações da sentença citada, o importe devido a título de dano moral satisfaz a importância de R$ 1.867,26 (um mil oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos).
Posto isso, o valor final devido ao exequente, é a importância de R$ 2.553,57 (dois mil quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos), que somados com a condenação de honorários sucumbenciais em 15% somam a importância total de R$ 2.936,60 (dois mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos).
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo banco executado, entendendo como valor final o importe de R$ 2.936,60 (dois mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos).
Publique.
Registre.
Intimem-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011215491450500000021968325 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documentos 22011215491462500000021968326 EXTRATO BANCÁRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22011215491501200000021968327 PETIÇÃO INICIAL - TARIFA Petição 22011215491535200000021968328 PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22011215491570800000021968329 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 22011215491607700000021968330 Certidão Certidão 22011510103515700000022034491 Certidão Certidão 22011510104595400000022034492 Despacho Despacho 22011718173940500000022069053 Manifestação 22012119281703800000022216623 11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 est cons Documentos 22012119281733900000022216624 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_Ata Registrada Documentos 22012119281770700000022216625 NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019 Procuração 22012119281814300000022216626 SUBSTABELECIMENTO KARINA E PAULO - 2019 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22012119281853600000022216627 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22021719060024300000023068972 10602367_Contestação - Tarifas - 3.1392153-3_35656102 CONTESTAÇÃO 22021719060055000000023068974 10602367_NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019_35656847 Procuração 22021719060091200000023068975 10602367_SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO_35656852 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22021719060140900000023068976 10602367_11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS_35656843 Documentos 22021719060191200000023068977 10602367_11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_ATA REGISTRADA_35656844 Documentos 22021719060238100000023068978 Petição Petição 22032116221816300000023975195 RÉPLICA - 0800179-81.2022.8.18.0088 Petição 22032116221830600000023975197 Certidão Certidão 22042814180618200000025183368 Decisão Decisão 22061416005544600000025960664 Intimação Intimação 22112413461532100000032526659 Intimação Intimação 22112413461547100000032526660 Manifestação Manifestação 22121317300910100000033126792 4757313-01dw-3.1392153-3 provas MANIFESTAÇÃO 22121317300928800000033126793 Petição Petição 23010910534067800000033510445 0800179-81.2022.8.18.0088 - MANIFESTAÇÃO Petição 23010910534076600000033510450 Sentença Sentença 23022308251668500000035000156 RECURSO DE APELAÇÃO Petição 23031610443145200000035994088 11534838_APELAÇÃO - JOSE FERREIRA LIMA_39192309 Petição 23031610443163900000035994096 11534838_1 - PROCURAÇÃO Procuração 23031610443220900000035994099 11534838_2 - 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_ATA REGISTRADA Documentos 23031610443236000000035994103 11534838_3 - 11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS Documentos 23031610443253100000035994104 11534838_(3.1392153-3) extratos_38438934 Documentos 23031610443264900000035994106 11534838_(3.1392153-3) TERMO DE ADESÃO_38438935 Documentos 23031610443276300000035994108 11534838_1225144 GUIA_39088268 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23031610443288800000035994118 11534838_1225144_39102191 Comprovante 23031610443300500000035994120 Petição Petição 23032716273889600000036451644 0800179-81.2022.8.18.0088 APELAÇÃO Petição 23032716273897600000036451645 Certidão Certidão 23042421121115100000037563485 certidão PJe Certidão 23042421121124300000037563486 Intimação Intimação 23042421153152300000037563491 Intimação Intimação 23042421153173600000037563492 Contrarrazões Petição 23051715504370100000038562087 Sistema Sistema 23052910010966000000039013569 Decisão Decisão 23061523354500000000054807384 Sistema Sistema 23080309174500000000054807385 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24020908163300000000054807386 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24030516371200000000054807387 Ementa Ementa 24032522220700000000054807388 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24032522222400000000054807389 Ementa Ementa 24032522220700000000054807390 Voto do Magistrado Voto 24032522221200000000054807391 Relatório Relatório 24032522221800000000054807392 Sistema Sistema 24032606160600000000054807393 Petição Petição 24041515470800000000054807394 8879409-02dw-tarifa cesta essenciais Documento de Comprovação 24041515470800000000054807395 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24060523404000000000054807396 Intimação Intimação 24061411440775200000055234927 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24062511123786100000055702508 0800179-81.2022.8.18.0088 LIQUIDAÇÃO Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24062511123839600000055702523 0800179-81.2022.8.18.0088 CÁLCULO Documentos 24062511123854900000055702525 Sistema Sistema 24062516292111600000055734884 Despacho Despacho 24081211281398200000056553826 Despacho Despacho 24081211281398200000056553826 Manifestação Manifestação 24090517575874700000059097786 10618759-02dw--comprov dep DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24090517575906100000059097793 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Petição 24092414553307200000059990865 12724784_JOSE FERREIRA LIMA_44210041 Petição 24092414553310100000059991145 12724784_JOSE FERREIRA LIMA 1_44210042 Documentos 24092414553314800000059991146 12724784_JOSE FERREIRA LIMA_44210043 Documentos 24092414553318600000059991147 Resposta a Impugnação Petição 24103016255695300000061804625 RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO 0800179-81.2022.8.18.0088 Petição 24103016255909500000061804626 Contrato Manifestação 24110616220256300000062147193 JOSE FERREIRA LIMA Documentos 24110616220349800000062147196 Sistema Sistema 25010810435457700000064420635 -PI, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
07/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:08
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:27
Execução Iniciada
-
25/06/2024 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 11:12
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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25/06/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 23:41
Recebidos os autos
-
05/06/2024 23:41
Juntada de Petição de decisão
-
29/05/2023 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
29/05/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA LIMA em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:26
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 08:25
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2023 12:36
Conclusos para julgamento
-
09/01/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2022 14:18
Conclusos para despacho
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28/04/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
15/01/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/05/2023 10:01