TJPI - 0801116-24.2020.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0801116-24.2020.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: RAIMUNDO RODRIGUES DE AMORIM APELADO: BANCO PAN S.A.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PREVENÇÃO DO RELATOR.
DISTRIBUIÇÃO DO PRIMEIRO RECURSO NO TRIBUNAL.
NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Raimundo Rodrigues de Amorim contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Altos-PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar a necessidade de redistribuição da apelação, em razão da prevenção do relator que analisou o primeiro recurso interposto nos autos do processo originário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O primeiro recurso protocolado no Tribunal torna prevento o relator para eventuais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processo conexo, conforme estabelecido nos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJPI, e no art. 930, parágrafo único, do CPC.
O Agravo de Instrumento nº 0758923-05.2020.8.18.0000, de relatoria do Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, foi o primeiro recurso protocolado no Tribunal no processo originário, configurando a prevenção do referido relator.
Diante da prevenção, impõe-se o cancelamento da distribuição da Apelação Cível à relatoria originalmente designada e a sua redistribuição ao Desembargador prevento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Determinada a redistribuição da Apelação Cível ao Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, por prevenção.
Tese de julgamento: O primeiro recurso protocolado no Tribunal torna prevento o relator para eventuais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado.
Verificada a prevenção, impõe-se a redistribuição do recurso ao relator prevento.
Dispositivos relevantes citados: RITJPI, arts. 145 e 135-A, parágrafo único; CPC, art. 930, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: Não há indicação de precedentes no caso analisado.
DECISÃO TERMINATIVA Vistos, etc., Trata-se, in casu, de APELAÇÃO CÍVEL, interposto por RAIMUNDO RODRIGUES DE AMORIM, em face de decisão prolatada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos-PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c pedido de repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais.
Em consulta através do sistema processual eletrônico deste E.
TJPI, constatei que o primeiro recurso proposto nos autos do processo originário, foi o Agravo de Instrumento nº 0758923-05.2020.8.18.0000 de relatoria do Des.
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Nesse sentido, o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO no TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO o RELATOR para EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO no MESMO PROCESSO ou em processo conexo, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis: “Art. 145, do RITJ.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. “Art. 135-A, do RITJ.
Omissis.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”. “Art. 930, do CPC.
Omissis.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por PREVENÇÃO, ao DES.
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, atendendo-se às normas supra.
Intimem-se e cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. -
09/12/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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20/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 03:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DE AMORIM em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/07/2024 23:59.
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13/06/2024 09:46
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/03/2024 10:51
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 04:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DE AMORIM em 29/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 04:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DE AMORIM em 27/10/2023 23:59.
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21/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/09/2023 23:42
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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23/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 05:23
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DE AMORIM em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 22:57
Julgado procedente o pedido
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24/02/2023 12:46
Conclusos para decisão
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24/02/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/10/2022 23:59.
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19/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2021 16:40
Juntada de Certidão
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07/06/2021 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2021 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DE AMORIM em 17/05/2021 23:59.
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25/04/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2021 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2021 16:56
Conclusos para despacho
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09/03/2021 16:55
Juntada de Certidão
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16/12/2020 00:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DE AMORIM em 15/12/2020 23:59:59.
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15/11/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 09:37
Conclusos para despacho
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08/10/2020 09:37
Juntada de Certidão
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29/09/2020 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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