TJPI - 0801710-14.2021.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2025 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 07:57
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801710-14.2021.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BUGANVILIA INTERESSADO: AURORA CRISTINA MONTEIRO DA COSTA, CONCEPT CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos, etc.
Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Desistência pleiteada pela parte requerente, conforme ID – 76729659.
O pedido de desistência feito pela parte autora não necessita de anuência da parte adversa nesta fase processual, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO a desistência, e, em conformidade com a Lei nº. 9.099/95 e nos termos do art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Tendo em vista a desistência, proceda-se com o cancelamento de eventuais medidas executivas que tenham sido realizadas neste feito em face da parte executada.
Sem custas.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
04/06/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 21:11
Extinto o processo por desistência
-
02/06/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:57
Publicado Citação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801710-14.2021.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BUGANVILIA INTERESSADO: AURORA CRISTINA MONTEIRO DA COSTA, CONCEPT CONSTRUCAO LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, CITAR a sócia AURORA CRISTINA MONTEIRO DA COSTA para se manifestar sobre o pedido de desconsideração e para juntar as provas que entenderem necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado na decisão no ID n. 76124584 e chave de acesso n. 25052213321365200000071044826.
TERESINA, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRA QUIRINO DE OLIVEIRA PIMENTEL JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
23/05/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:32
Outras Decisões
-
20/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801710-14.2021.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BUGANVILIAINTERESSADO: AURORA CRISTINA MONTEIRO DA COSTA DESPACHO Tratam-se de embargos de declaração opostos contra decisão interlocutória.
O Microssistema dos Juizados Especiais, diferentemente da Justiça Ordinária, não se compadece com a admissão de recursos contra decisões interlocutórias, mas somente contra sentença ou acórdão.
A Lei 9.099/95 em seu artigo 41, caput, assim dispõe: "Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado".
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso por ausência de amparo legal.
O exame de decisões interlocutórias nos Juizados Especiais é absolutamente inadmissível, haja vista não são serem passíveis de recurso de qualquer espécie.
Dito isto, não conheço do pleito formulado pela parte requerida abstraindo-me por consequência do seu exame tendo em vista que se trata de manifestação sem forma e sem figura de juízo.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 31 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
13/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 04:00
Decorrido prazo de AURORA CRISTINA MONTEIRO DA COSTA em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801710-14.2021.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BUGANVILIAINTERESSADO: AURORA CRISTINA MONTEIRO DA COSTA DESPACHO Tratam-se de embargos de declaração opostos contra decisão interlocutória.
O Microssistema dos Juizados Especiais, diferentemente da Justiça Ordinária, não se compadece com a admissão de recursos contra decisões interlocutórias, mas somente contra sentença ou acórdão.
A Lei 9.099/95 em seu artigo 41, caput, assim dispõe: "Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado".
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso por ausência de amparo legal.
O exame de decisões interlocutórias nos Juizados Especiais é absolutamente inadmissível, haja vista não são serem passíveis de recurso de qualquer espécie.
Dito isto, não conheço do pleito formulado pela parte requerida abstraindo-me por consequência do seu exame tendo em vista que se trata de manifestação sem forma e sem figura de juízo.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 31 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
07/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:21
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
06/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:36
Outras Decisões
-
13/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BUGANVILIA em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:56
Processo Reativado
-
24/10/2024 12:56
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 08:18
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 05:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BUGANVILIA em 20/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:07
Juntada de Petição de documentos
-
11/04/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO BUGANVILIA em 20/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO BUGANVILIA em 01/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 01:30
Decorrido prazo de AURORA CRISTINA MONTEIRO DA COSTA em 26/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 22:46
Recebidos os autos
-
14/09/2022 22:46
Juntada de cálculo judicial
-
06/09/2022 06:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 06:27
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2022 13:16
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
-
12/08/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:14
Outras Decisões
-
08/11/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:15
Outras Decisões
-
21/10/2021 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO BUGANVILIA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO BUGANVILIA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO BUGANVILIA em 20/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 08:33
Conclusos para decisão
-
12/10/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:55
Outras Decisões
-
09/09/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO BUGANVILIA em 18/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 11:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
01/06/2021 11:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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