TJPI - 0811019-33.2018.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 12:38
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
26/05/2025 10:35
Juntada de Petição de ciência
-
20/05/2025 10:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:58
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811019-33.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO SILVA DE OLIVEIRA INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 15 de maio de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 -
15/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:58
Expedição de Alvará.
-
14/05/2025 08:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811019-33.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA DE OLIVEIRA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para fins de expedição de alvará judicial, requerendo o que entender de direito.
TERESINA-PI, 29 de abril de 2025.
ALEXANDRE EULALIO DE PADUA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 -
29/04/2025 13:37
Expedição de Alvará.
-
29/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811019-33.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA DE OLIVEIRA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Tratava-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT ajuizada por MARIA DO SOCORRO SILVA DE OLIVEIRA em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, qualificados nos autos.
Proferida sentença no ID. 65325786, não sobreveio recurso, com trânsito em julgado em julgado no ID. 69184982.
Manifestação da parte requerida em ID. 66676596 comprovando o depósito do valor.
Requerimento do perito de expedição de alvará referente aos honorários periciais (ID. 67121395).
Petitório da parte autora o levantamento do valor depositado (ID. 67325349). É o relatório.
Decido.
De início, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, com a respectiva baixa.
Antes mesmo do requerimento de cumprimento de sentença, a requerida cumpriu voluntariamente a obrigação de pagamento, juntando comprovante de depósito do valor que entende devido.
Em sua manifestação a autora e requereu o levantamento do valor, por meio de alvará judicial, sem qualquer discordância com o valor depositado.
Inexistindo ressalva pela parte interessada quanto ao valor apresentado, não há óbice para o acolhimento do pleito.
O art. 526, §3°, do CPC estabelece que se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Aliando o dispositivo citado ao art. 771 do CPC constata-se que são aplicáveis ao cumprimento de sentença as regras do processo de execução.
DO EXPOSTO, julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma traçada nos artigos 526, §3° e 924, inciso II do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE ALVARÁ, em favor da parte exequente e de seu advogado, conforme requerimento ID. 67325349.
EXPEÇA-SE também o alvará referente aos honorários periciais, conforme pleiteado em ID. 67121395.
Não havendo pendências, com tudo certificado e cumprido, arquive-se.
Intimem-se.
Proceda-se com a evolução da classe processual.
Teresina (PI), data registrada no sistema Pje.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
08/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 09:49
Determinada diligência
-
15/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:19
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
26/11/2024 10:54
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
21/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
07/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 18:57
Juntada de Petição de laudo pericial
-
22/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:42
Juntada de contrafé eletrônica
-
24/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 00:10
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 00:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 00:09
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 11:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/05/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 00:15
Decorrido prazo de IGOR NORONHA PEREIRA CALEGARI em 18/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2021 00:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 00:56
Decorrido prazo de IGOR NORONHA PEREIRA CALEGARI em 05/04/2021 23:59.
-
23/03/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 12:30
Outras Decisões
-
12/11/2020 05:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/06/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 09:13
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 00:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 16:17
Outras Decisões
-
19/08/2019 11:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 11:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 09:48
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 09:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801451-79.2024.8.18.0011
Claudio Melo Piazzarollo
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Hamilton Ayres Mendes Lima Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/09/2024 10:16
Processo nº 0800530-66.2020.8.18.0042
Prefeitura de Redencao do Gurgueia
Michael Pereira Lustosa
Advogado: Gemima Lustosa de Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/04/2025 09:20
Processo nº 0800530-66.2020.8.18.0042
Michael Pereira Lustosa
Prefeitura de Redencao do Gurgueia
Advogado: Gemima Lustosa de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/11/2020 19:23
Processo nº 0800568-91.2023.8.18.0036
Maria Jose de Sousa Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/02/2023 20:34
Processo nº 0800568-91.2023.8.18.0036
Maria Jose de Sousa Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/12/2024 14:52