TJPI - 0814118-11.2018.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814118-11.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍINTERESSADO: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
No presente feito já foi realizada a penhora nas contas do executado, sendo infrutífera.
Consigne-se que o mero decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line.
A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado nos autos nos conduz ao entendimento de que nova tentativa de constrição não terá sucesso.
Assim, diante da inexistência de fato novo que indique a modificação da situação econômica do executado, não há como deferir o pedido de nova tentativa penhora via SISBAJUD.
Considerando a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC, indefiro o pleito de nova penhora on-line.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 2 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/06/2025 13:44
Outras Decisões
-
11/06/2025 19:10
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814118-11.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍINTERESSADO: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
No presente feito já foi realizada a penhora nas contas do executado, sendo infrutífera.
Consigne-se que o mero decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line.
A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado nos autos nos conduz ao entendimento de que nova tentativa de constrição não terá sucesso.
Assim, diante da inexistência de fato novo que indique a modificação da situação econômica do executado, não há como deferir o pedido de nova tentativa penhora via SISBAJUD.
Considerando a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC, indefiro o pleito de nova penhora on-line.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 2 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 22:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 13:16
Juntada de Petição de mandado
-
13/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:17
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 17:45
Juntada de Petição de mandado
-
07/08/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 16:28
Outras Decisões
-
27/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:35
Outras Decisões
-
26/10/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 11:10
Outras Decisões
-
15/07/2022 00:24
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:23
Juntada de ato ordinatório
-
27/04/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 00:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
14/01/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 08:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2021 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 12:28
Transitado em Julgado em 30/11/2021
-
01/12/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2021 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 22:56
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:25
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2021 19:33
Conclusos para julgamento
-
27/10/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 22/10/2021 23:59.
-
08/09/2021 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 09:01
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2021 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2021 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2020 00:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 07/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 03:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2019 17:50
Expedição de Mandado.
-
11/01/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 14:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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