TJPI - 0857818-61.2023.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857818-61.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos etc, Verificado que a relação mantida entre a parte demandante e a parte demandada é tipicamente de consumo, devendo ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, consoante jurisprudência consolidada do C.
STJ: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA EMPRESA FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA 83/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Concluiu o Acórdão recorrido que a relação entre a segurada e a Agravante é de consumo.
Assim, incide o Código de Defesa do Consumidor na relação estabelecida entre a Seguradora - que se sub-rogou nos direitos da segurada - e a Agravante.
Precedentes.
Incidência da Súmula 83 desta Corte. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (STJ - AgRg no AREsp: 426017 MG 2013/0369534-7, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 10/12/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/12/2013).
Dessa forma, a fim de preservar o equilíbrio da presente relação de consumo, determino a inversão do ônus da prova, cabendo a empresa ré, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer os seguintes elementos de prova: 1.Acostar aos autos o contrato de empréstimo devidamente assinado, com o respectivo termo de seguro, também assinado, demonstrando a ciência do autor. 2.Comprovar que foi facultado ao autor a contratação do seguro. 3.Comprovar que a contratação seria finalizada mesmo na ausência do seguro, de forma a demonstrar a inexistência de venda casada.
Em caso de não cumprimento desta determinação pelo réu, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:40
Outras Decisões
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21/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 06:26
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO - CPF: *12.***.*18-00 (AUTOR).
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19/02/2024 11:08
Conclusos para decisão
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19/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 03:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO em 15/02/2024 23:59.
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18/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:02
Conclusos para despacho
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21/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 23:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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20/11/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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