TJPI - 0800257-37.2018.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/07/2025.
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28/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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23/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800257-37.2018.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOAO OTAVIANO DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - PI4027-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/05/2025 07:02
Conclusos para decisão
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09/05/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO OTAVIANO DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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02/05/2025 17:30
Juntada de petição
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10/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800257-37.2018.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., JOAO OTAVIANO DA SILVA APELADO: JOAO OTAVIANO DA SILVA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
REQUISITOS LEGAIS.
ARTS. 1.003, 1.009 E 1.010 DO CPC.
PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS.
CONHECIMENTO DO APELO.
REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I.
Caso em exame.
Apelação cível cujo juízo de admissibilidade concluiu pelo cumprimento dos requisitos legais previstos nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, bem como pela presença dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o recurso preenche os requisitos de admissibilidade exigidos pelo Código de Processo Civil para seu processamento no duplo efeito.
III.
Razões de decidir 3.
Nos termos do CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010, o recurso deve observar os pressupostos formais e materiais de admissibilidade. 4.
Constatado o preenchimento dos requisitos legais, impõe-se o conhecimento do apelo em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Apelação cível recebida e conhecida.
Remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo legal.
Tese de julgamento: "Atendidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, impõe-se o conhecimento da apelação no duplo efeito." DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do Código de Processo Civil, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual recebo e conheço da apelação cível, no seu duplo efeito.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Superior para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des.
Dioclécio Sousa da Silva Relator -
08/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:14
Expedição de intimação.
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02/04/2025 12:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/12/2024 10:15
Conclusos para o Relator
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29/11/2024 09:43
Recebidos os autos
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29/11/2024 09:43
Processo Desarquivado
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29/11/2024 09:43
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2022 09:43
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 09:43
Baixa Definitiva
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27/09/2022 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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27/09/2022 09:41
Transitado em Julgado em 14/09/2022
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27/09/2022 09:41
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 00:10
Decorrido prazo de JOAO OTAVIANO DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:10
Decorrido prazo de JOAO OTAVIANO DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/09/2022 23:59.
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10/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 13:05
Conhecido o recurso de JOAO OTAVIANO DA SILVA - CPF: *23.***.*21-15 (APELANTE) e provido em parte
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05/08/2022 13:05
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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20/07/2022 11:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2022 11:25
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:49
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/06/2022 12:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2022 10:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/02/2022 12:47
Conclusos para o Relator
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15/02/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/02/2022 23:59.
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14/02/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2022 11:18
Expedição de intimação.
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09/12/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 12:48
Conclusos para o Relator
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16/06/2021 20:59
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2021 00:02
Decorrido prazo de JOAO OTAVIANO DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 00:02
Decorrido prazo de JOAO OTAVIANO DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/05/2021 23:59.
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26/04/2021 16:36
Expedição de notificação.
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26/04/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 12:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/03/2021 09:07
Conclusos para o Relator
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15/03/2021 09:23
Juntada de outras peças
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05/11/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 16:57
Recebidos os autos
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23/09/2020 16:57
Conclusos para Conferência Inicial
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23/09/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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