TJPI - 0802023-29.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 06:30
Decorrido prazo de Gabriel da Silva Stak de Oliveira em 02/06/2025 23:59.
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17/05/2025 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 05:05
Decorrido prazo de SIMONY DE CARVALHO GONCALVES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 05:05
Decorrido prazo de Gabriel da Silva Stak de Oliveira em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:11
Decorrido prazo de Gabriel da Silva Stak de Oliveira em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:28
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Criminal DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802023-29.2024.8.18.0013 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Receptação culposa] AUTORIDADE: SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - SOI AUTOR DO FATO: GABRIEL DA SILVA STAK DE OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGO a proposta de transação penal do Ministério Público, sendo que só será decretada a extinção da punibilidade do autor do fato após o cumprimento do objeto da transação penal, com base no parágrafo único, do Art. 84, da Lei nº 9.099/95.
Fica o autor do fato cientificado de que a aplicação desta pena restritiva de direito não importará em reincidência, ficando, todavia, advertido de que esta será registrada para o efeito de impedi-lo de gozar deste mesmo benefício (transação penal) pelo prazo de cinco anos, a partir desta data, nos termos do parágrafo 4.º do art. 76 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Remeto os autos a secretaria para aguardar o prazo para cumprimento da obrigação, depois voltam-se os autos conclusos para fins de se analisar o cumprimento da obrigação e a decretação da extinção da punibilidade.
Registro e publicação dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Teresina(PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Criminal -
07/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:57
Homologada a Transação Penal
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13/02/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:17
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 20:45
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 09:32
Juntada de Petição de procuração
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30/01/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 14:08
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 17:58
Juntada de Petição de cota ministerial
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29/01/2025 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 15:28
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:52
Conclusos para decisão
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17/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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