TJPI - 0800622-66.2020.8.18.0164
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800622-66.2020.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro, Serviços Hospitalares] INTERESSADO: FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS INTERESSADO: HUMANA SAUDE SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora peticiona ao ID 73178399 destes autos, requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento de valores, tendo em vista a realização de depósito pela parte ré, ID 73134088, no valor de R$ 39.031,80 (trinta e nove mil, trinta e um reais e oitenta centavos), relativos ao montante da condenação estabelecida na decisão, ID 67106324, apresentando respectivamente os dados bancários para fins de creditação dos valores, quais sejam: Titular: Francisco de Sales e Silva Palha Dias; BANCO: Caixa Econômica Federal (104); AGÊNCIA: 4025; Op. 1288; CONTA POUPANÇA: 000779324099-6; CPF: 131.662.803- 59.
Dessa maneira, comprovado o depósito de valor determinado na sentença e havendo pedido da parte autora para levantamento dos valores, ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Como consequência, AUTORIZO a expedição de Alvará Judicial Eletrônico na forma requerida pela parte autora.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco do Brasil, conforme as determinações constantes no Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020.
Desta forma, por considerar paga a dívida, diante da aquiescência da parte credora, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 526, §3º, do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas.
Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 07/2015, da CGJ do Piauí.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivar.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, assinado eletronicamente.
Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Teresina Zona Leste 2 Sede - UFPI Cível -
21/11/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 14:19
Baixa Definitiva
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21/11/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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21/11/2024 14:18
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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21/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
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13/11/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 04:02
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/11/2024 23:59.
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11/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/09/2024 13:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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02/09/2024 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:29
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/08/2024 16:29
Expedição de #Não preenchido#.
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22/08/2024 15:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/06/2024 09:02
Conclusos para o Relator
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18/06/2024 03:12
Decorrido prazo de HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2024 23:37
Expedição de intimação.
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27/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:54
Conhecido o recurso de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (RECORRENTE) e não-provido
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24/04/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2024 16:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/04/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2024 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:44
Expedição de Intimação de processo pautado.
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27/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/02/2022 22:26
Recebidos os autos
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12/02/2022 22:26
Conclusos para Conferência Inicial
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12/02/2022 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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