TJPI - 0835324-76.2021.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 04:00
Decorrido prazo de PEDRO MACHADO S/A-COMÉRCIO E INDÚSTRIA em 16/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/04/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835324-76.2021.8.18.0140 CLASSE: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) ASSUNTO: [Citação, Penhora / Depósito/ Avaliação] AUTOR: RAIMUNDO FELIX DOS SANTOS REU: PEDRO MACHADO S/A-COMÉRCIO E INDÚSTRIA DECISÃO Trata-se de Ação de restauração de autos.
O autor informou na inicial que o processo, à época do desaparecimento, encontrava-se arquivado perante o Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Tendo em vista que a finalidade da restauração de autos é recomposição dos atos processuais já praticados, consoante o art. 712 e seguintes do CPC, o Juízo competente para julgar uma ação de restauração de autos é o mesmo em que os autos originais foram extraviados, pois terá melhores condições de aferir se os atos restaurados os foram fielmente.
Diante do exposto, determino a REDISTRIBUIÇÃO dos autos ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, observando-se as formalidade legais.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema Pje.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
07/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:02
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
31/05/2024 03:55
Decorrido prazo de PEDRO MACHADO S/A-COMÉRCIO E INDÚSTRIA em 27/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 21:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 07:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 04:42
Decorrido prazo de PEDRO MACHADO S/A-COMÉRCIO E INDÚSTRIA em 24/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 20:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 23:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801374-96.2024.8.18.0164
Maria do Socorro Spindola Rodrigues Gome...
Romulo Ribeiro de Medeiros
Advogado: Natalia Carvalho Albuquerque Spindola
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/05/2024 21:43
Processo nº 0800528-93.2020.8.18.0043
Maria Helena de Araujo Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2025 08:40
Processo nº 0800528-93.2020.8.18.0043
Maria Helena de Araujo Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/09/2020 16:09
Processo nº 0801189-50.2025.8.18.0123
Maria de Lourdes Barreto
Aapb-Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Antonio Jose Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/03/2025 16:51
Processo nº 0800036-89.2025.8.18.0152
Maria Nilca de Jesus
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ferdinando Bezerra Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/01/2025 17:15